LEI Nº. 2.569, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE
CURSOS DE INFORMÁTICA PARA A TERCEIRA IDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios com
unidades de ensino de nível superior, destinados à implantação de cursos de
informática na rede municipal de ensino, para pessoa com idade acima de 60
(sessenta) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Viana,
18 de Dezembro de 2013.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.