LEI Nº. 2.569, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE INFORMÁTICA PARA A TERCEIRA IDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios com unidades de ensino de nível superior, destinados à implantação de cursos de informática na rede municipal de ensino, para pessoa com idade acima de 60 (sessenta) anos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Viana, 18 de Dezembro de 2013.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.