LEI Nº 257/1955, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros) para atender ao pagamento de um abono natalino aos funcionários da Prefeitura e Câmara, e ao Sr. Prefeito e Srs. Vereadores Municipais, no corrente ano.

 

Art. - Os necessário recursos para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º, correrão por conta do saldo da verba 113/8.12.0 a ser oportunamente anulada e o restante de outras a critério do Chefe do Executivo.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1955.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.