A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um
crédito especial da importância de Cr$ 6.300,00 (seis mil e trezentos
cruzeiros) para atender ao pagamento de um abono natalino aos funcionários da
Prefeitura e Câmara, e ao Sr. Prefeito e Srs.
Vereadores Municipais, no corrente ano.
Art. 2º - Os necessário
recursos para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º, correrão por conta
do saldo da verba 113/8.12.0 a ser oportunamente anulada e o restante de outras
a critério do Chefe do Executivo.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1955.
JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.