EFICÁCIA SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR MEIO DO PROCESSO NÚMERO 0011685-20.2014.8.08.0000

 

LEI Nº 2.572, DE 07 DE MARÇO DE 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER A FIXAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS COM BASE NA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº. 260/2013 E SUAS SUBSEQUENTES E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será equivalente ao valor repassado por meio da Portaria do Ministério da Saúde nº 260/2013 e suas subsequentes.

 

Art. 2°- Com a entrada em vigor do piso nacional da categoria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantá-lo num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Parágrafo único. O pagamento do piso nacional fica condicionado ao repasse do complemento financeiro por parte da União, de acordo com que dispõe a Emenda Constitucional nº 63/2010.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal em 07 de março de 2014

 

ANTÔNIO CÉZAR LÁZARO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana