EFICÁCIA
SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR MEIO DO PROCESSO NÚMERO 0011685-20.2014.8.08.0000
LEI Nº 2.572, DE 07 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER A FIXAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO
AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS COM BASE NA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nº. 260/2013 E SUAS SUBSEQUENTES E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º), faz saber que o Plenário aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- O vencimento
básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
será equivalente ao valor repassado por meio da Portaria do Ministério da Saúde
nº 260/2013 e suas subsequentes.
Art. 2°- Com a entrada
em vigor do piso nacional da categoria, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a implantá-lo num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O pagamento do
piso nacional fica condicionado ao repasse do complemento financeiro por parte
da União, de acordo com que dispõe a Emenda Constitucional nº 63/2010.
Art. 3º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal
em 07 de março de 2014
ANTÔNIO CÉZAR LÁZARO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Viana