LEI Nº 2.575 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
RATIFICA
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE IÚNA
COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral
do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, ocorrida na
data de 18/03/2013 e 15/08/2013, nas quais se decidiu por unanimidade pelo
ingresso do município de Iúna no CIM PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da
cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal nº 2.481 datada em 24
de junho de 2013 do referido município, a qual atende a legislação pertinente,
e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao
respectivo município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações
constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral
do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, ocorrida na
data de 18/03/2013, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II
do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a revisão dos valores dos
empregados públicos constantes do quadro de pessoal do consórcio, passando a
viger conforme Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013, no tocante
ao disposto no artigo anterior.
Viana, 27 de Novembro
de 2013.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO
ÚNICO
ALTERA O ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIM PEDRA AZUL
Cargos |
Vagas |
Carga Horária |
Tipo de cargo |
Padrão Remuneratório |
Salário |
Diretor
Executivo da Área de Saúde |
01 |
40h |
Cargo
de Confiança (CC, art. 499 da CLT) |
A |
R$
4.000,00 |
Assistente
Administrativo |
02 |
40h |
Empregado
CLT |
B |
R$
1.500,00 |
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