LEI Nº 2.575 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE IÚNA COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013 e 15/08/2013, nas quais se decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Iúna no CIM PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal nº 2.481 datada em 24 de junho de 2013 do referido município, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a revisão dos valores dos empregados públicos constantes do quadro de pessoal do consórcio, passando a viger conforme Anexo Único que integra a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013, no tocante ao disposto no artigo anterior.

 

 Viana, 27 de Novembro de 2013.

 

 

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ALTERA O ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIM PEDRA AZUL

 

 

Cargos

Vagas

Carga Horária

Tipo de cargo

Padrão

Remuneratório

Salário

 

Diretor Executivo da Área de Saúde

 

01

 

40h

Cargo de Confiança (CC, art. 499 da CLT)

 

A

 

R$ 4.000,00

 

Assistente Administrativo

 

02

 

40h

 

Empregado CLT

 

B

 

R$ 1.500,00