LEI Nº 2.580 DE 27
DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE DEVIDA A SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O servidor público
municipal, quando nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão
não perderá o direito à percepção da produtividade a que tiver direito em
função do cargo de origem.
Parágrafo único. O
valor da produtividade a que se refere o caput deste artigo será calculada
sobre a média dos últimos 12 (doze) meses que antecederam a posse no cargo de
provimento em comissão.
Art. 2º - O Inciso II, do §4º do art. 3º da Lei nº. 1.692,
de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 4º. (...)
I-
(...)
II – para o exercício de cargo de Chefia ou
função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal, suas
Autarquias ou Fundações.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de
2013.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, 27 de Dezembro de 2013.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana