LEI Nº 2.581 de 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VIANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.
O Prefeito Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o
Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no
art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período,
os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e
nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º A inclusão, exclusão ou
alteração de programas e ações orçamentárias constantes desta Lei poderão ser
propostos pelo Poder Executivo e ocorrerão por intermédio da lei orçamentária
anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se do respectivo programa ou
ação, as modificações consequentes.
Parágrafo Único. De acordo com o
disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as
metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor
ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações
do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização
do objetivo do Programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Viana, 27 de Dezembro de 2013.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Viana.