LEI Nº 2.581 de 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.

 

Art. 2º A inclusão, exclusão ou alteração de programas e ações orçamentárias constantes desta Lei poderão ser propostos pelo Poder Executivo e ocorrerão por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se do respectivo programa ou ação, as modificações consequentes.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 27 de Dezembro de 2013.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Viana.