LEI
Nº 2.601, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE VIANA/ES A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECTTI PARA A IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA DO
TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Povo, através de seus
representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Município autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação profissional e Trabalho - SECTTI,
objetivando o estabelecimento de parceria para implantação da Agência do
Trabalhador, incluindo a reestruturação e manutenção das atividades do SINE-ES;
operacionalização das ações no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE-ES:
Programa Seguro-Desemprego, intermediação de Mão de Obra, Qualificação Social e
Profissional de Trabalhadores, execução de programas e projetos do governo
estadual relacionados à área do trabalho e geração de renda.
Art. 2º
O convenente, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação
profissional e Trabalho - SECTTI se responsabilizará pelo treinamento dos
recursos humanos a serem cedidos pelo Município, visando à execução das
atividades administrativas e operacionais do SINE-ES.
Art. 3º
O Município se responsabilizará pelos bens móveis e equipamentos cedidos,
mantendo-os no mesmo estado de conservação em que foram recebidos e utilizá-los
exclusivamente nas atividades objeto do referido convênio.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução do convênio autorizados por esta Lei
correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos
anuais e suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 11 de Março de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.