LEI Nº 2.601, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA/ES A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECTTI PARA A IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação profissional e Trabalho - SECTTI, objetivando o estabelecimento de parceria para implantação da Agência do Trabalhador, incluindo a reestruturação e manutenção das atividades do SINE-ES; operacionalização das ações no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE-ES: Programa Seguro-Desemprego, intermediação de Mão de Obra, Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, execução de programas e projetos do governo estadual relacionados à área do trabalho e geração de renda.

 

Art. 2º O convenente, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação profissional e Trabalho - SECTTI se responsabilizará pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais do SINE-ES.

 

Art. 3º O Município se responsabilizará pelos bens móveis e equipamentos cedidos, mantendo-os no mesmo estado de conservação em que foram recebidos e utilizá-los exclusivamente nas atividades objeto do referido convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do convênio autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 11 de Março de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.