LEI
Nº 2.602, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE VIANA/ES A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ADERES, BANDES, BANESTES E SEBRAE/ES,
PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSOCRÉDITO E PROGRAMA CREDITAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus
representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Município autorizado a firmar convênios com a Agência de Desenvolvimento
das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, Banco do Estado do Espírito
Santo S/A - BANESTES e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado
do Espírito Santo - SEBRAE/ES para a operacionalização do Programa NOSSOCRÉDITO
e Programa CREDITAR, objetivando a inclusão econômica e social de
empreendedores de micro e pequenos negócios mediante a concessão de crédito e
capacitação e assistência técnica aos tomadores, conforme minutas de convênios
a serem firmados entre o Município e as mencionadas entidades.
Parágrafo Único. Os respectivos convênios poderão ser firmados de forma conjunta ou
não, a critério do Município, em conformidade com os seus recursos
orçamentários e os interesses dessa municipalidade.
Art. 2º
Os convenentes, Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do
Empreendedorismo - ADERES, Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A -
BANDES, Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES e Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - SEBRAE/ES se
responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos (Agentes de Crédito) a
serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas
e operacionais do Programa NOSSOCRÉDITO e Programa CREDITAR.
Art. 3º
O Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de
espaço físico identificado pelos convenentes para implantação do Programa
NOSSOCRÉDITO e Programa CREDITAR, com todo o mobiliário necessário para o seu
perfeito funcionamento. O Município assumirá todas as despesas de manutenção do
referido imóvel, tais como: aluguéis, impostos se for o caso, energia, água,
serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e
divulgação de todos os cursos programados. Além disso, terá que disponibilizar
também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativa e
operacional.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei
correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos
anuais e suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 11 de Março de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.