LEI Nº 2.602, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA/ES A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ADERES, BANDES, BANESTES E SEBRAE/ES, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSOCRÉDITO E PROGRAMA CREDITAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênios com a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - SEBRAE/ES para a operacionalização do Programa NOSSOCRÉDITO e Programa CREDITAR, objetivando a inclusão econômica e social de empreendedores de micro e pequenos negócios mediante a concessão de crédito e capacitação e assistência técnica aos tomadores, conforme minutas de convênios a serem firmados entre o Município e as mencionadas entidades.

 

Parágrafo Único. Os respectivos convênios poderão ser firmados de forma conjunta ou não, a critério do Município, em conformidade com os seus recursos orçamentários e os interesses dessa municipalidade.

 

Art. 2º Os convenentes, Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - SEBRAE/ES se responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos (Agentes de Crédito) a serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais do Programa NOSSOCRÉDITO e Programa CREDITAR.

 

Art. 3º O Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de espaço físico identificado pelos convenentes para implantação do Programa NOSSOCRÉDITO e Programa CREDITAR, com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento. O Município assumirá todas as despesas de manutenção do referido imóvel, tais como: aluguéis, impostos se for o caso, energia, água, serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e divulgação de todos os cursos programados. Além disso, terá que disponibilizar também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativa e operacional.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 11 de Março de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.