LEI Nº 2.605 DE 19 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VIANA/ES A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO –
SENAI-DR/ES, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO
SANTO – SESI-DR/ES E INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL-ES, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA
AGÊNCIA DE TREINAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais previstas no Inciso III,
Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Município autorizado a firmar convênios com o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo –
SENAI-DR/ES, com o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do
Espírito Santo – SESI-DR/ES e com o Instituto Euvaldo Lodi – IEL-ES, para
instalação de Agência de Treinamento, objetivando atender as necessidades dos
munícipes com relação à capacitação profissional e também à prestação de
serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região, conforme minutas
de convênios a serem firmados entre o Município e as mencionadas entidades, em
anexo a esta Lei.
Parágrafo Único. Os
respectivos convênios poderão ser firmados de forma conjunta ou separada, a
critério do Município, em conformidade com os seus recursos orçamentários e os
interesses da municipalidade e poderão ser dissolvidos mediante aprovação do
Legislativo Municipal, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Art. 2º Os
convenentes, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento
Regional do Espírito Santo – SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria –
Departamento Regional do Espírito Santo – SESI-DR/ES e o Instituto Euvaldo Lodi
– IEL-ES se responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos a serem
cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e
operacionais da Agência de Treinamento; pelo
corpo docente e por todos os equipamentos e materiais necessários para a
execução da respectiva capacitação profissional dos munícipes, bem como pela
prestação dos serviços técnicos e tecnológicos a serem oferecidos às indústrias
da região.
Parágrafo Único. A
gestão administrativa e operacional da Agência de Treinamento ficará sob a responsabilidade do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito
Santo – SENAI-DR/ES, devendo esse fornecer relatórios e documentos
comprobatórios das atividades desenvolvidas na consecução deste convênio,
conforme ajustado com o Município.
Art. 3º O
Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de
espaço físico identificado pelos convenentes para implantação da Agência de
Treinamento, com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito
funcionamento. O Município assumirá todas as despesas de manutenção do referido
imóvel, tais como: aluguéis, impostos se for o caso, energia, água, serviços de
conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e divulgação de todos
os cursos programados. Além disso, terá que disponibilizar também os recursos
humanos que irão atuar nas áreas administrativa e operacional, não cabendo
nenhum ônus para os demais convenentes.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei
correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos
anuais e suplementadas se necessário.
Art. 5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Viana/ES, 19 de Março de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.