LEI Nº 2.605 DE 19 DE MARÇO DE 2014.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA/ES A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SENAI-DR/ES, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SESI-DR/ES E INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL-ES, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DE TREINAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênios com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo – SENAI-DR/ES, com o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI-DR/ES e com o Instituto Euvaldo Lodi – IEL-ES, para instalação de Agência de Treinamento, objetivando atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região, conforme minutas de convênios a serem firmados entre o Município e as mencionadas entidades, em anexo a esta Lei.

 

Parágrafo Único. Os respectivos convênios poderão ser firmados de forma conjunta ou separada, a critério do Município, em conformidade com os seus recursos orçamentários e os interesses da municipalidade e poderão ser dissolvidos mediante aprovação do Legislativo Municipal, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.

 

Art. 2º Os convenentes, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo – SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI-DR/ES e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL-ES se responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais da Agência de Treinamento; pelo corpo docente e por todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da respectiva capacitação profissional dos munícipes, bem como pela prestação dos serviços técnicos e tecnológicos a serem oferecidos às indústrias da região.

 

Parágrafo Único. A gestão administrativa e operacional da Agência de Treinamento ficará sob a responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo – SENAI-DR/ES, devendo esse fornecer relatórios e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas na consecução deste convênio, conforme ajustado com o Município.

 

Art. 3º O Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de espaço físico identificado pelos convenentes para implantação da Agência de Treinamento, com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento. O Município assumirá todas as despesas de manutenção do referido imóvel, tais como: aluguéis, impostos se for o caso, energia, água, serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e divulgação de todos os cursos programados. Além disso, terá que disponibilizar também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativa e operacional, não cabendo nenhum ônus para os demais convenentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 19 de Março de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.