LEI Nº 2.607 DE 25 DE MARÇO DE 2014.

 

AUTORIZA LOCAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DO IFES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com aluguel e reforma de imóvel, localizado as margens da BR 262, Km 12, Bairro Universal, neste Município de Viana, onde deverá ser instalado o Instituto Federal de Ensino do Espirito Santo – IFES-ES – Campus Avançado de Viana.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução de aluguel e reforma, autorizados por esta Lei, correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Viana/ES, 25 de Março de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.