LEI
Nº 2.607 DE 25 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA LOCAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DO IFES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder com aluguel e reforma de imóvel, localizado as margens da
BR 262, Km 12, Bairro Universal, neste Município de Viana, onde deverá ser
instalado o Instituto Federal de Ensino do Espirito Santo – IFES-ES – Campus
Avançado de Viana.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução de aluguel e reforma, autorizados por esta
Lei, correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos
orçamentos anuais e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Viana/ES,
25 de Março de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.