LEI Nº 2.609 DE 24 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através
de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênios com o Instituto Capixaba
de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER visando a execução
do Plano Municipal de desenvolvimento Rural sustentável - PMDRS, construído no
âmbito nos conselhos municipais de desenvolvimento rural sustentável, entidades
da sociedade civil, iniciativa privada e agricultores familiares, ou outros
fóruns quando for o caso, em consonância com as diretrizes dos Governos
Federal, Estadual e Municipal, visando a melhoria das condições de vida do meio
Rural do Município de Viana.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio
autorizado por esta Lei correrão por conta de dotação própria, a ser consignada
no orçamento anual e suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Viana/ES, 24 de Abril de
2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.