LEI Nº 2.609 DE 24 DE ABRIL DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênios com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER visando a execução do Plano Municipal de desenvolvimento Rural sustentável - PMDRS, construído no âmbito nos conselhos municipais de desenvolvimento rural sustentável, entidades da sociedade civil, iniciativa privada e agricultores familiares, ou outros fóruns quando for o caso, em consonância com as diretrizes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando a melhoria das condições de vida do meio Rural do Município de Viana.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio autorizado por esta Lei correrão por conta de dotação própria, a ser consignada no orçamento anual e suplementada se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 24 de Abril de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.