LEI Nº 2.610 DE 15 DE ABRIL DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de Abril de 2014, os servidores efetivos e contratados que possuem o salário base abaixo de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) passarão a receber este valor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Abril de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 15 de Abril de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.