A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulado no orçamento vigente parte das verbas 40/8.82.4 e
44/8.87.4, na importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) para atender
suplementação de ordem necessária em outras verbas desprovidas.
Art. 2º - A
suplementação será aplicada de ordem nas respectivas verbas cujas dotações
estejam sem o necessário recurso.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de abril de 1956.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.