LEI Nº 261/1956, DE 10 DE ABRIL DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulado no orçamento vigente parte das verbas 40/8.82.4 e 44/8.87.4, na importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) para atender suplementação de ordem necessária em outras verbas desprovidas.

 

Art. - A suplementação será aplicada de ordem nas respectivas verbas cujas dotações estejam sem o necessário recurso.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de abril de 1956.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.