LEI Nº 2.616, DE 26 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
DESAFETAÇÃO DA RUA SEM DENOMINAÇÃO SITUADA NO ENTORNO DO CEMITÉRIO VALE DO SOL
E COMPREENDIDA ENTRE AS RUAS XINGU E SOLIMÕES NO BAIRRO VALE DO SOL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através
de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização
original de Bem de uso Comum, a área da Rua sem denominação situada no entorno
do cemitério Vale do Sol, constituída 715m², sendo 55 metros de cumprimento por
13 metros de largura, nesta Cidade, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. A área
descrita neste artigo, objeto da desafetação, passa a integrar a área do
cemitério Municipal Vale do Sol, tornando-se bem público de uso especial.
Art. 2° As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada
no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.