LEI Nº 2.616, DE 26 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA RUA SEM DENOMINAÇÃO SITUADA NO ENTORNO DO CEMITÉRIO VALE DO SOL E COMPREENDIDA ENTRE AS RUAS XINGU E SOLIMÕES NO BAIRRO VALE DO SOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de uso Comum, a área da Rua sem denominação situada no entorno do cemitério Vale do Sol, constituída 715m², sendo 55 metros de cumprimento por 13 metros de largura, nesta Cidade, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A área descrita neste artigo, objeto da desafetação, passa a integrar a área do cemitério Municipal Vale do Sol, tornando-se bem público de uso especial.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 26 de Maio de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.