LEI Nº 2.619, de 30 de Maio de 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À
ATUALIZAR OS CÓDIGOS DOS ELEMENTOS E SUBELEMENTOS DE DESPESA DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
promover as alterações necessárias no orçamento do Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Viana – IPREVI, com vistas a
compatibilizar os códigos dos elementos e subelementos
de despesas aprovados no orçamento municipal do exercício de 2014, com
os novos códigos estabelecidos pela Resolução do Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo nº 247, de 18 de setembro de 2012 e atualizações e pelo
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Parágrafo Único. Os códigos dos elementos de despesa do
orçamento do IPREVI para 2014 passam a vigorar com as seguintes descrições:
De |
Para |
33900500 – Outros Benefícios Previdenciários |
31900500 – Outros Benefícios
Previdenciários do RPPS |
Art. 2º A autorização contida nesta lei limita-se apenas a
inclusões e exclusões dos códigos e descrições dos elementos de despesa citados
no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em
contrário.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.