LEI
Nº 2.624, DE 16 DE JUNHO DE 2014
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR AS FONTES DE RECURSOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO
EXERCÍCIO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover as alterações
necessárias no Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Viana - IPREVI com vistas a compatibilizar as fontes
de recursos aprovadas no orçamento municipal do exercício
de 2014 com as fontes de recursos estabelecidas pela Resolução do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo nº 247 de 18 de setembro de 2012.
Parágrafo Único. As fontes de recursos do orçamento do IPREVI para 2014 passam a
vigorar com os seguintes códigos e descrições:
De |
Para |
14010001 - RECURSOS DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) |
24040000 - RECURSOS DA TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO |
14020001 - RECURSOS DO
FUNDO FINANCEIRO |
24020000 - RECURSOS DO
FUNDO FINANCEIRO |
14030001 - RECURSOS DO
FUNDO PREVIDENCIÁRIO |
24030000 - RECURSOS DO
FUNDO PREVIDENCIÁRIO |
14040001 - RECURSOS DA
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
24040000 - RECURSOS DA
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
Art. 2º
A autorização contida nesta lei limita-se apenas a inclusões e exclusões dos
códigos e descrições das fontes de recursos, e respectivos desmembramentos por
fontes de recursos dos elementos de despesa do orçamento, se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2014.
Viana, 16 de Junho de 2014.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.