LEI Nº 2.645, DE 16 DE JULHO 2014

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE VIANA - COMDEVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana - COMDEVI.

 

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DOS SEUS OBJETIVOS

 

Art. 2º O “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI”, é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações do Município na área do desenvolvimento econômico, de natureza permanente, vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEMPLADE.

 

Art. 3º O “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” tem por finalidade a formulação e o controle da política de desenvolvimento econômico do Município.

 

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4º São atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI:

 

I - propor diretrizes para a política municipal de desenvolvimento econômico, sob todas as suas formas de efetivação;

 

II - colaborar nos estudos e elaboração dos planos e programas de expansão do desenvolvimento econômico no Município;

 

III - estudar, definir e propor normas e procedimentos visando o desenvolvimento econômico do Município;

 

IV - deliberar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos, programas e projetos financiados, por meio dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE;

 

V - fomento:

 

a) de iniciativas visando atrair investimentos públicos ou privados, nacionais e internacionais, que compartilhem o crescimento econômico com a geração de empregos para a população local, com a preservação do equilíbrio ambiental;

b) da busca de novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico;

c) da criação de incubadoras de empresas;

d) de atividades ligadas à indústria;

e) de atividades afetas ao comércio;

f) de atividades ligadas à produção agrícola;

g) de atividades vinculadas à produção hortifrutigranjeira;

h) das atividades ligadas à área turística;

i) do surgimento, crescimento e a consolidação de empresas inovadoras;

j) da implantação de centros de desenvolvimento tecnológico e profissional;

k) da implantação de unidades de ensino tecnológico e capacitação de recursos humanos; e

l) da agricultura urbana e Peri urbana.

 

VI - manter intercâmbio, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEMPLADE, com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais;

 

VII - deliberar acerca dos demais assuntos que lhe sejam atribuídos pela legislação própria;

 

VIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos constantes do “Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE”, notadamente no que pertine aos resultados obtidos através de programas e projetos por ele custeados;

 

IX - emitir parecer sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômico-financeiros referentes à movimentação dos recursos do “Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE”; e

 

X - elaborar o seu Regimento Interno.

 

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 5º O “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” será composto por 13 (treze) integrantes, a saber:

 

I - 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento econômico do Município;

 

II - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Viana; e

 

II - 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, ligados ao setor econômico.

 

§ 1º Os representantes do Poder Público serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo nas pessoas dos Secretários, Diretores, Assessores ou servidores das respectivas áreas, com poder de decisão.

 

§ 2º A sociedade civil organizada participará da composição do “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” por meio de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento, com sede no Município de Viana, por intermédio de seus representantes legais.

 

§ 3º Cada entidade representada terá outra entidade suplente.

 

§ 4º A perda do mandato na entidade civil acarretará a substituição do respectivo membro no Conselho pelo novo titular.

 

§ 5º Cada representante do Poder Público terá um Suplente.

 

Art. 6º Os integrantes do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, sendo admissível a recondução por uma única vez.

 

Art. 7º O exercício das funções de membro do Conselho será gratuito e considerado serviço público relevante.

 

Art. 8º O Presidente do Conselho será o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município de Viana.

 

CAPITULO IV - DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 9º O “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” terá seu funcionamento disciplinado por Regimento Interno próprio e obedecerá as seguintes normas gerais:

 

I - Plenário como órgão de deliberação máxima;

 

II - as Sessões Plenárias serão realizadas, ordinariamente, a cada mês, e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus integrantes;

 

III - deliberações por maioria simples dos membros presentes; e

 

IV - a Presidência deterá o voto de qualidade.

 

Art. 10 Todas as sessões do “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” serão públicas.

 

CAPÍTULO V - DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 11 O “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” elaborará o seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a respectiva posse, para aprovação, por ato próprio, pelo Chefe do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO VI - DOS CONVÊNIOS

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, com atuação voltadas para o desenvolvimento econômico, visando a execução de ações compartilhadas de ações nesta área, com a transferência, se o caso, inclusive, de recursos do “Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE”, para a execução de programas específicos no Município, sob todas as formas, desde que previamente aprovados pelo “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” e sejam condizentes com a política municipal de desenvolvimento econômico.

 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 13 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias dos orçamentos vigentes e futuros, que serão suplementadas, se necessário, para atender a tal finalidade.

                                                                                                                                 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 16 de Julho de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.