LEI
Nº 2.645, DE 16 DE JULHO 2014
CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE VIANA - COMDEVI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
previstas no inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana -
COMDEVI.
CAPÍTULO I - DA
NATUREZA E DOS SEUS OBJETIVOS
Art. 2º
O “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI”, é um órgão
consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações do Município na área do
desenvolvimento econômico, de natureza permanente, vinculado à Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEMPLADE.
Art. 3º
O “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” tem por
finalidade a formulação e o controle da política de desenvolvimento econômico
do Município.
CAPÍTULO II - DAS
ATRIBUIÇÕES
Art. 4º
São atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI:
I - propor diretrizes para a
política municipal de desenvolvimento econômico, sob todas as suas formas de
efetivação;
II - colaborar nos estudos e
elaboração dos planos e programas de expansão do desenvolvimento econômico no
Município;
III - estudar, definir e propor
normas e procedimentos visando o desenvolvimento econômico do Município;
IV - deliberar, acompanhar e
avaliar o desenvolvimento dos planos, programas e projetos financiados, por
meio dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico -
FMDE;
V - fomento:
a) de iniciativas visando atrair
investimentos públicos ou privados, nacionais e internacionais, que compartilhem
o crescimento econômico com a geração de empregos para a população local, com a
preservação do equilíbrio ambiental;
b) da busca de novos canais
institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o
desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de
geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico;
c) da criação de incubadoras de
empresas;
d) de atividades ligadas à
indústria;
e) de atividades afetas ao
comércio;
f) de atividades ligadas à produção
agrícola;
g) de atividades vinculadas à
produção hortifrutigranjeira;
h) das atividades ligadas à área
turística;
i) do surgimento, crescimento e a
consolidação de empresas inovadoras;
j) da implantação de centros de
desenvolvimento tecnológico e profissional;
k) da implantação de unidades de
ensino tecnológico e capacitação de recursos humanos; e
l) da agricultura urbana e Peri
urbana.
VI - manter intercâmbio, por meio
da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEMPLADE,
com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais;
VII - deliberar acerca dos demais
assuntos que lhe sejam atribuídos pela legislação própria;
VIII - acompanhar, avaliar e
fiscalizar a gestão dos recursos constantes do “Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico - FMDE”, notadamente no que pertine aos resultados obtidos através de
programas e projetos por ele custeados;
IX - emitir parecer sobre as
prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômico-financeiros
referentes à movimentação dos recursos do “Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico - FMDE”; e
X - elaborar o seu Regimento
Interno.
CAPÍTULO III - DA
COMPOSIÇÃO
Art. 5º
O “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” será composto por
13 (treze) integrantes, a saber:
I - 06 (seis) representantes do
Poder Público Municipal que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o
desenvolvimento econômico do Município;
II - 01 (um) representante da
Câmara Municipal de Viana; e
II - 06 (seis) representantes da
sociedade civil organizada, ligados ao setor econômico.
§ 1º Os
representantes do Poder Público serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo
nas pessoas dos Secretários, Diretores, Assessores ou servidores das
respectivas áreas, com poder de decisão.
§ 2º A
sociedade civil organizada participará da composição do “Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” por meio de entidades juridicamente
constituídas e em regular funcionamento, com sede no Município de Viana, por
intermédio de seus representantes legais.
§ 3º
Cada entidade representada terá outra entidade suplente.
§ 4º A
perda do mandato na entidade civil acarretará a substituição do respectivo
membro no Conselho pelo novo titular.
§ 5º
Cada representante do Poder Público terá um Suplente.
Art. 6º
Os integrantes do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, sendo admissível a
recondução por uma única vez.
Art. 7º
O exercício das funções de membro do Conselho será gratuito e considerado
serviço público relevante.
Art. 8º
O Presidente do Conselho será o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico do Município de Viana.
CAPITULO IV - DO
FUNCIONAMENTO
Art. 9º
O “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” terá seu
funcionamento disciplinado por Regimento Interno próprio e obedecerá as
seguintes normas gerais:
I - Plenário como órgão de
deliberação máxima;
II - as Sessões Plenárias serão
realizadas, ordinariamente, a cada mês, e, extraordinariamente, quando convocadas
pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus integrantes;
III - deliberações por maioria
simples dos membros presentes; e
IV - a Presidência deterá o voto
de qualidade.
Art. 10
Todas as sessões do “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI”
serão públicas.
CAPÍTULO V - DO
REGIMENTO INTERNO
Art. 11
O “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” elaborará o seu
Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a respectiva
posse, para aprovação, por ato próprio, pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO VI - DOS
CONVÊNIOS
Art. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades públicas
ou privadas, com atuação voltadas para o desenvolvimento econômico, visando a
execução de ações compartilhadas de ações nesta área, com a transferência, se o
caso, inclusive, de recursos do “Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico -
FMDE”, para a execução de programas específicos no Município, sob todas as
formas, desde que previamente aprovados pelo “Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - COMDEVI” e sejam condizentes com a política
municipal de desenvolvimento econômico.
CAPÍTULO VII - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas
próprias dos orçamentos vigentes e futuros, que serão suplementadas, se
necessário, para atender a tal finalidade.
Art. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 16 de Julho de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.