LEI
Nº 2.656, DE 10 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Lei Orgânica do
Município, faz
saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada de “Luiz Tadeu Herpert”, a via que dá acesso à Igreja Nossa Senhora de
Belem, no Bairro Jucu.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de Julho de 2014.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.