LEI Nº 2.656, DE 10 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Luiz Tadeu Herpert”, a via que dá acesso à Igreja Nossa Senhora de Belem, no Bairro Jucu.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de Julho de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.