Eficácia suspensa por
força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,
por meio do processo número 0001526-81.2015.8.08.0000
LEI Nº 2.662, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE PROFESSORES
UNIFORMIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º), faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Viana disponibilizará uniformes para
os professores das escolas municipais de Viana, contendo no uniforme o brasão
do Município e a matéria do profissional.
Art. 2º O professor não será obrigado a usar o uniforme, uma vez que é
um profissional liberal. Ficará a critério do profissional.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.