Eficácia suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do processo número 0001526-81.2015.8.08.0000

 

LEI Nº 2.662, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE PROFESSORES UNIFORMIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Viana disponibilizará uniformes para os professores das escolas municipais de Viana, contendo no uniforme o brasão do Município e a matéria do profissional.

 

Art. 2º O professor não será obrigado a usar o uniforme, uma vez que é um profissional liberal. Ficará a critério do profissional.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO CÉZAR LÁZARO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.