LEI Nº 2.663, DE 04 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO COMERCIANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através
de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Município de Viana o “Dia Municipal do Comerciante” a ser comemorado anualmente
no dia 12 de julho.
Art. 2º
As comemorações alusivas à data farão parte do calendário oficial do
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Viana/ES,
04 de Agosto de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana