LEI Nº 2.663, DE 04 DE AGOSTO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO COMERCIANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Viana o “Dia Municipal do Comerciante” a ser comemorado anualmente no dia 12 de julho.

 

 Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 04 de Agosto de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana