LEI Nº 2.667, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Semana da Capoeira na cidade de Viana será realizada anualmente na semana que compreende a data de 20 de novembro.

 

Art. 2º A Lei cria também o Dia Municipal do Capoeirista que será comemorado no dia 20 de novembro.

 

Art. 3º A programação da Semana Municipal da Capoeira será coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo Municipal, integrando a mesma, na condição de convidados, representantes de entidades e grupos de capoeira do Município.

 

Art. 4º Os eventos contarão com a participação de escolas e grupos de capoeira organizados, pesquisadores, professores, práticos, capoeiristas e outros convidados do poder público municipal.

 

Art.5º O Executivo Municipal promoverá ampla divulgação e apoio dos eventos relativos à Semana da Capoeira, notificando oficialmente as associações e grupos de capoeira.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta (60) dias a partir da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 06 de Agosto de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.