LEI Nº 2.667, DE 06
DE AGOSTO DE 2014
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através
de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
Semana da Capoeira na cidade de Viana será realizada anualmente na semana que
compreende a data de 20 de novembro.
Art. 2º A Lei cria também o Dia
Municipal do Capoeirista que será comemorado no dia 20 de novembro.
Art. 3º A programação da Semana
Municipal da Capoeira será coordenada e organizada por uma comissão composta
por representantes do Poder Executivo Municipal, integrando a mesma, na
condição de convidados, representantes de entidades e grupos de capoeira do
Município.
Art. 4º Os eventos contarão com
a participação de escolas e grupos de capoeira organizados, pesquisadores,
professores, práticos, capoeiristas e outros convidados do poder público
municipal.
Art.5º O Executivo Municipal
promoverá ampla divulgação e apoio dos eventos relativos à Semana da Capoeira,
notificando oficialmente as associações e grupos de capoeira.
Art. 6º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de sessenta (60) dias a partir da data de sua
publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Viana/ES,
06 de Agosto de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.