LEI Nº 2.668, DE 07 DE AGOSTO DE 2014
DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL FRATERNAL MARCÍLIO DE NORONHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública, a entidade Associação Obra Social Fraternal Marcílio de
Noronha, CNPJ nº. 02.023.361/0001-89, com sede na Avenida
Espírito Santo, quadra 11, nº. 18, Bairro
Marcílio de Noronha.
Art. 2º À entidade referida no
artigo anterior, ficam concedidos todos os favores e
benefícios previstos em leis e decretos às entidades declaradas de utilidade
pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Viana/ES,
07 de Agosto de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.