LEI Nº 2.668, DE 07 DE AGOSTO DE 2014

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL FRATERNAL MARCÍLIO DE NORONHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a entidade Associação Obra Social Fraternal Marcílio de Noronha, CNPJ nº. 02.023.361/0001-89, com sede na Avenida Espírito Santo, quadra 11, nº. 18, Bairro Marcílio de Noronha.

 

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos todos os favores e benefícios previstos em leis e decretos às entidades declaradas de utilidade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 07 de Agosto de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.