(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI Nº 2.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

 

CRIA CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos de provimento em comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal, conforme Anexo Único, para atender às necessidades funcionais da Secretaria de Defesa Social.

 

Art. 2º Os ocupantes dos referidos cargos em comissão atuarão no acompanhamento, operacionalização e continuidade dos programas de videomonitoramento, representando uma modalidade especial de aplicação das políticas públicas de defesa social no Município.

 

I - ao servidor designado para o exercício da função de Supervisor de Videomonitoramento, compete:

 

a.           supervisionar o processo de operação de sistemas de monitoramento e vigilância de vias públicas;

b.           monitorar in loco os pontos de instalação das câmeras de videomonitoramento;

c.            enviar informações solicitadas pelo Poder Público, com demandas de caráter confidencial e investigativo;

d.           zelar pelas normas e procedimentos, visando ao sigilo absoluto das imagens;

e.           realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento com a finalidade de garantir o nível do serviço, solicitando readequação quando necessário;

f.            cumprir e fazer cumprir todas as normas e procedimentos impostos para o funcionamento do Centro Integrado de Monitoramento - CIM;

g.           atuar em outras atividades correlatas.

 

II - Ao servidor designado para o exercício da função de Operador de Videomonitoramento, compete:

 

a.           atuar na operação de sistemas de monitoramento e vigilância de vias públicas;

b.           monitorar, em tempo real, prováveis locais com incidência de criminalidade e violência, assistido pelo Videomonitoramento de Vias Públicas;

c.            reportar-se imediatamente ao Supervisor de Videomonitoramento quando detectada alguma ocorrência ou fato suspeito;

d.           observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes;

e.           cumprir todas as normas e procedimentos impostos para o funcionamento do Centro Integrado de Monitoramento - CIM;

f.            atuar em outras atividades correlatas.

 

Art. 3º São requisitos para preenchimento dos referidos cargos em comissão a participação e aprovação em Programa Específico de Formação e Treinamento, com carga horária compatível para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 14 de Outubro de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO CRIADOS

 

UNIDADE

CARGO

PADRÃO

QUANTIDADE

VALOR

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - DEPARTAMENTO DE VIDEOMONITORAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SUPERVISOR DE VIDEMONITORAMENTO

CPC-03

07

R$ 1.453,08

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - DEPARTAMENTO DE VIDEOMONITORAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ASSESSOR TÉCNICO

CPC-04

30

 R$ 1.078,00