LEI Nº 2.690, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR UMA ÁREA
DE TERRENO COM 1.800,00M² (MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NA
RUA APÁZIA VAREJÃO DIAS, LOTE 03A, QUADRA “E”, LOTEAMENTO NOVA VIANA, CENTRO,
VIANA, EM FAVOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO
MUNCIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, prevista no inciso III, Art. 60,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de terreno pertencente
ao Município de Viana, localizado na Rua Aspázia Dias
Varejão, Lote 03A, Quadra “E”, Loteamento Nova Viana, Centro, Viana/ES, com
área de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), transcrita no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Oficio desta Comarca, no livro 2, sob Matricula nº 7336.
Parágrafo Único. O início das obras
deverá se dar no prazo improrrogável de até 30 (trinta) meses, sob pena de
revogação da doação da área, devendo o terreno ser revertido ao Patrimônio do
Munícipio de Viana.
Art. 2º A situação atual do
imóvel citado no art. 1º desta Lei, compreende a seguinte forma e confrontação:
I- frente: com a Rua Aspázia Dias
Varejão, em um segmento de reta medindo 30,00m (trinta metros lineares);
II- fundos: com a Rodovia BR-262, em um segmento de reta medindo
30,00m (trinta metros lineares);
III- lado direito:
com os lotes 01 e 02, em um segmento de reta medindo 60,00m (sessenta metros
lineares);
IV- lado esquerdo: com os lotes 07 e 08, em segmento de reta
medindo 60,00m (sessenta metros lineares);
V – perímetro: 180,00m (cento e oitenta metros lineares); e
VI – área:
1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados).
Art. 3º A doação do imóvel
que trata o artigo 1º desta Lei, será destinado à construção da Companhia
Independente de Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Ocorrerá
automaticamente a reversão da doação da área, caso o donatário passe a utilizar
o local cedido para outros fins, devendo o terreno ser revertido ao Patrimônio
do Munícipio de Viana.
Art. 4º Esta Lei Entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 07 de Novembro de 2014.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana