LEI Nº 2.692, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2014
INSTITUI O CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso
III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o “Cadastro de Identificação das
Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida do município de Viana”, para fins
de elaboração de políticas públicas para o atendimento das necessidades das
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, levando em consideração suas
necessidades específicas, distribuição e concentração pelo território do
Município de Viana.
Art. 2º A inscrição do Cadastro de que trata esta Lei se
dará de forma voluntária, através de apresentação pelo interessado de
comprovação da sua condição de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida,
atendidos os requisitos legais.
Art. 3º O Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência
será atualizado anualmente, e conterá todas as informações necessárias para a
qualificação, a quantificação e a localização dos interessados, bem como o tipo
e grau de deficiência.
§ 1º Os dados e informações constantes do Cadastro
Municipal de Pessoas com Deficiência serão sigilosos, vedada a sua veiculação
ou comunicação a qualquer título, salvo para orientação na formulação de
políticas públicas.
§ 2º No Cadastro Municipal de Pessoa com Deficiência e
Mobilidade Reduzida deverá constar os dados do interessado e o tipo de
deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 19 de Novembro de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito de Viana
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.