LEI Nº 2.696, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
“PROJETO CRIANÇA SAUDÁVEL - OSCIP”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
a Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus
representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “Projeto
Criança Saudável - OSCIP”, legalmente constituído através do CNPJ nº 17.210.206/0001-49,
com sede na Rua Pires nº. 12, Bairro Canaã, Viana/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Viana/ES, 24 de Novembro de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.