LEI Nº 2.696, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “PROJETO CRIANÇA SAUDÁVEL - OSCIP”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “Projeto Criança Saudável - OSCIP”, legalmente constituído através do CNPJ nº 17.210.206/0001-49, com sede na Rua Pires nº. 12, Bairro Canaã, Viana/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 24 de Novembro de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.