LEI Nº 2.698, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2014
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES, FAMILIARES E MORADORES DE PAU AMARELO
E SÃO PAULO - AFAMPASP.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
a Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus
representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Agricultores Familiares e Moradores de Pau Amarelo e São Paulo -
AFAMPASP - Município de Viana/ES, com sede na comunidade Rural de São Paulo
Viana, registrada no CNPJ nº. 18.707.367/0001-05.
Parágrafo
único. A referida entidade vem
atuando desde o dia 20 de fevereiro de 2013 e se enquadra nas exigências das
Leis específicas, em relação a sua finalidade social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Viana/ES, 24 de Novembro de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.