LEI Nº 2.698, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES, FAMILIARES E MORADORES DE PAU AMARELO E SÃO PAULO - AFAMPASP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares e Moradores de Pau Amarelo e São Paulo - AFAMPASP - Município de Viana/ES, com sede na comunidade Rural de São Paulo Viana, registrada no CNPJ nº. 18.707.367/0001-05.

 

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 20 de fevereiro de 2013 e se enquadra nas exigências das Leis específicas, em relação a sua finalidade social.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 24 de Novembro de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.