LEI Nº 2.700, DE 03
DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI E O CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE
DESASTRES NATURAIS - CEMADEM.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Viana, autorizado a firmar
convênios com a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação - MCTI e o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres
Naturais - CEMADEN, visando à realização de Acordo de Cooperação Técnica que
tem como objetivo propiciar a atuação conjunta do CEMADEN e do Município de
Viana, na instalação de pluviômetro(s) automático(s) e/ou estação(s)
hidrológica(s), em espaço(s) físico(s), nos quais o Município seja proprietário
ou locatário.
Art. 2º As despesas decorrentes do convênio de que trata
esta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 03 de Dezembro de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.