LEI Nº 2.700, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI E O CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS - CEMADEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Viana, autorizado a firmar convênios com a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, visando à realização de Acordo de Cooperação Técnica que tem como objetivo propiciar a atuação conjunta do CEMADEN e do Município de Viana, na instalação de pluviômetro(s) automático(s) e/ou estação(s) hidrológica(s), em espaço(s) físico(s), nos quais o Município seja proprietário ou locatário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do convênio de que trata esta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 03 de Dezembro de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.