LEI Nº 2.706, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.

 

INSTITUI COMO SÍMBOLO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA, O RIO JUCU, EM CONFORMIDADE COM O ART. 3º. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído como símbolo oficial do Município de Viana, o Rio Jucu, em conformidade com o Art. 3º da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. Fica criada a Semana Municipal das Águas, em comemoração ao Rio Jucu, que será realizada na segunda quinzena do mês de março de cada ano.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 20 de Janeiro de 2015.

 

 

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.