LEI Nº 2.707 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI    ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS   PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Viana, referente ao exercício de 2015, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165 § 2º da Constituição Federal, do art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e da Lei Orgânica Municipal compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da administração pública municipal;

 

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

 

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

 

IV - as disposições relativas com pessoal e encargos sociais;

 

V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e

 

VI - as disposições gerais.

 

Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, conforme o § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº. 101/00.

 

CAPÍTULO II

Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal

 

Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2015 são aquelas estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei – Anexo I, em consonância com o Planejamento da ação governamental instituída pelo Plano Plurianual (2014-2017).

 

Parágrafo único. As metas e prioridades constantes no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei terão precedência na alocação de recursos no orçamento de 2015 não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

CAPÍTULO III

Da Estrutura e Organização dos Orçamentos

 

Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;

 

II - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;

 

III - função, maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;

 

IV - subfunção, como uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

 

V - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

 

VI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

 

VII - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; e

 

VIII - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

Art. 4º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, a discriminarão da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, em consonância com a Portaria nº. 42 de 14.04.1999 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial Nº. 163 de 04.05.2001, e suas alterações, e a Portaria Conjunta nº. 02, de 06.08.2009, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas posteriores alterações.

 

§1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento (I).

 

§2º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº. 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

I - pessoal e encargos sociais (1);

 

II - juros e encargos da dívida (2);

 

III - outras despesas correntes (3);

 

IV - investimentos (4);

 

V - inversões financeiras (5);

 

VI - amortização da dívida (6);

 

VII - reserva do RPPS (7); e

 

VIII - reserva de contingência (9).

        

§3º. A modalidade de aplicação será identificada na Lei Orçamentária pelos seguintes códigos:

 

I - instituições privadas sem fins lucrativos (50);

 

II - consórcios públicos (71);

 

III - aplicações diretas (90);

 

IV - aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social (91); e

 

V - a definir (99).

 

§4º. As modalidades de aplicação não citadas no § 5º, constantes na Portaria Interministerial Nº. 163 de 04.05.2001 poderá ser aplicada a Lei Orçamentária, caso haja necessidade:

 

I - união (20);

 

II - estados e ao Distrito Federal (30);

 

III - municípios (40);

 

IV - instituições privadas com fins lucrativos (60);

 

V - instituições multigovernamentais (70); e

 

VI - exterior (80).

 

Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, no prazo estabelecido no artigo 110, § 11 da Lei Orgânica Municipal, e a respectiva Lei, serão compostos de:

 

I - texto da Lei;

 

II - quadros orçamentários consolidados, conforme definidos no art. 22 da Lei 4.320/64;

 

III - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

 

IV - demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais, em cumprimento ao art. 5 da LC 101/2000; e

 

V - demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receitas e ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme definição do art. 5 da LRF.

 

Art. 6º O Orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 7º O percentual da Proposta Orçamentária da Câmara Municipal será definida na Lei Orçamentária Anual.

 

Parágrafo único. Os repasses do duodécimo serão efetuados mensalmente até o dia 20 de cada mês, calculado conforme Emenda Constitucional nº. 25 de 14 de fevereiro de 2000.

 

Art. 8º As emendas aos projetos de lei orçamentária ou aos projetos que os modifiquem, somente poderão ser acatadas caso:

 

I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

 

a) dotação para pessoal e seus encargos;

 

b) serviços da dívida;

 

c) contrapartidas de empréstimos e outras contrapartidas;

 

d) recursos vinculados; e

 

e) dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.

 

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações

 

Art. 9º No projeto de Lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2015, conforme Anexo de Metas Fiscais – Anexo II desta Lei.

 

Art. 10. O orçamento do Município de 2015 será elaborado visando garantir o equilíbrio fiscal e a manutenção da capacidade própria de investimento.

 

§1º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

 

§2º. Serão divulgados via internet pelo Poder Executivo:

 

I - as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º da Lei Complementar Federal nº. 101/00;

 

II - a Lei Orçamentária de 2015 e seus Anexos; e

 

III - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus Anexos.

 

Art. 11. O Poder Executivo colocará a disposição dos demais Poderes, até 30 de setembro, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelecido no art. 12 § 3º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo único. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, até 30.09.2014 para fins de consolidação.

 

Art. 12. Os projetos de Lei Orçamentária e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta lei.

 

§1º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.

 

§ 2º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser alteradas por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na Lei Orçamentária.

 

§3º. Vetado.

 

§4º. O Poder Executivo enviará ao Legislativo Municipal, no final dos meses de abril, agosto e dezembro, relatórios contendo o total de créditos suplementares e especiais abertos durante o exercício.

 

Art. 13. As alterações decorrentes de abertura dos créditos adicionais, nos limites fixados na lei orçamentária anual, integrarão os quadros de detalhamento de despesas, os quais poderão ser modificados, por intermédio de lei aprovada pela Câmara Municipal.

 

Art. 14. Fica autorizado, mediante projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, o município realizar operações de crédito por antecipação de receita, criar fontes de recursos e grupos de despesas em atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária de 2015, conforme artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecido o limite autorizado no § 3º do artigo 12 desta Lei.

                                                                                  

Art. 15. Na programação da despesa serão observadas restrições no sentido de:

 

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas e legalmente instituídas as unidades executoras; e

 

II - não poderão ser incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução Especial, exceto os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal;

 

Art. 16. Na programação dos investimentos novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual depois de atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada à contrapartida das operações de crédito.

 

Art. 17. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual e suas posteriores alterações ou em lei que autorize sua inclusão.

 

Art. 18. É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais e auxílios para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, observando o disposto nos artigos 12 e 16 da Lei Federal nº. 4.320/64, e que atendam as seguintes condições:

 

I - que não haja quaisquer pendências do convenente junto ao Município; e

 

II - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e que possuam, para as que atuam na área de assistência social, comprovante da declaração atualizada do Registro do Conselho Municipal de Assistência Social ou do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

§1º. As entidades aptas a receberem recursos a títulos de subvenções sociais e auxílios, a que se refere o caput deste artigo, serão definidas mediante projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal.

 

§2º. As transferências de recursos a título de Subvenções Sociais e Auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos, que não constarem no anexo integrante da Lei Orçamentária 2015, serão autorizadas através de lei específica, obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 19. A proposta Orçamentária Anual, atenderá às Diretrizes Gerais e aos princípios da Unidade, Universidade e Anuidade, não podendo o montante da despesa fixada exceder à previsão da Receita para o exercício.

 

Art. 20. As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, em 03 de janeiro de 2015 por índice oficial, caso o índice de inflação do exercício de 2014 seja superior a 10% (dez por cento).

 

Art. 21. O Município destinará no mínimo 25 % (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal.

 

Art. 22. O Município aplicará no mínimo 15 % (quinze por cento) das receitas do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º, na saúde em cumprimento a Emenda Constitucional nº. 29 de 13 de setembro de 2000.

 

Art. 23. A dotação destinada para Reserva de Contingência será fixada em montante não superior a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício financeiro de 2015 e será utilizada para atender os passivos contingentes descritos no Anexo de Riscos Fiscais – Anexo III desta Lei e outros riscos e eventos fiscais que possam surgir no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2015.

 

Art. 24. Somente serão incluídas, na Proposta da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, dotações para pagamento com juros, encargos e amortização da dívida decorrente de operações de crédito contratadas e autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2015, terá como limite máximo a folga resultante da combinação das Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal.

 

Art. 25. Serão incluídas no orçamento, dotações necessárias ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais, desde que apresentadas até 01 de julho ao Poder Executivo.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos

 

Art. 26. No exercício de 2015, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, observando o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

 

§1º. A despesa total do Poder Executivo e Legislativo terá como limites para pessoal e encargos sociais, o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000.

 

§2º. Os órgãos próprios do Poder Legislativo e do Poder Executivo assumirão em seus âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

 

Art. 27. No exercício de 2015, a realização de horas extras, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente voltados para as áreas de saúde e educação, que gerem situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade.

 

Art. 28. Se a despesa com pessoal do Poder Executivo, durante o exercício de 2015, ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, o percentual excedente será eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outras providências:

 

I - redução de horas extras;

 

II - redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos em comissão; e

 

III - exoneração dos servidores não estáveis.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária

 

Art. 29. A Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária será editada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº. 101/2000.

 

Parágrafo único. Aplica-se a Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

 

Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou qualquer benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, parcial ou total, deverá ser precedida nos termos do Art. nº. 14, da Lei Complementar nº. 101/2000, somente será concedida por ato administrativo após prévia autorização em lei específica.

 

Art. 31. Na hipótese de alteração na legislação tributária, à posterior ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo e que implique em excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, quanto à estimativa de receita constante do referido Projeto de Lei, os recursos correspondentes deverão ser incluídos, por ocasião da tramitação do mesmo na Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Caso a alteração mencionada no “caput” deste artigo ocorra posteriormente à aprovação da Lei pelo Poder Legislativo, os recursos correspondentes deverão ser objeto de autorização legislativa.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

 

Art. 32. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta bimestral, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº. 101/2000, o Chefe do Poder Executivo deverá enviar projeto de lei a Câmara Municipal visando aprovação e definição de percentuais específicos para contingenciamento das dotações de projetos, atividades e operações especiais.

 

§1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

 

§2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará os demais poderes, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.

 

§3º. O Poder Executivo demonstrará, em até 30 (trinta) dias perante o Poder Legislativo, a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes decretados.

 

§4º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

 

I - com pessoal e encargos patronais, desde que estejam observados os limites de gastos com pessoal da LRF; e

 

II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da LC 101/2000.

 

Art. 33. Caso o projeto de lei referente à proposta orçamentária anual não seja aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal ficará automaticamente convocada, extraordinariamente, para tantas sessões quanto forem necessárias para usa deliberação.

 

Art. 34. Mediante Lei específica, o Poder Executivo poderá firmar convênio com Entidades Filantrópicas, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas da educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, agricultura, segurança e transporte.

 

Art. 35. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com Consórcios Intermunicipais que visem o desenvolvimento do município. Os convênios deverão ser aprovados através de Lei Específica.

 

Art. 36. Para os efeitos do §3º do Art. 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços os limites dos incisos I e II do Art. 24, da Lei nº. 8.666, de 02 de junho de 1993.

 

Art. 37. O Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, em imprensa oficial ou outra adotada pelo Município de Viana, o quadro de detalhamento da Despesa – QDD, discriminado a despesa por elemento, conforme unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 38.  Nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2015, o cronograma anual de desembolso mensal elaborado por no mínimo grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação.

 

Art. 39. Por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, o município poderá editar normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº. 101/2000.

 

Art. 40. Poderão as UCCI – Unidades de Controle Interno, dos poderes executivo e Legislativo avaliarem o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos, observando em cada caso sua esfera de competência, tudo em consonância com o disposto no Art. 5º, inciso VI, da Lei Municipal N.º 2.422/2011.

 

Art. 41. O Poder Executivo Municipal, poderá encaminhar ao Poder Legislativo, projeto de lei propondo alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, com o objetivo de adequação das metas e prioridades da Administração Pública Municipal com o Plano Plurianual para o período de 2014-2017.

 

Parágrafo único. As alterações mencionadas no “caput” deste artigo poderão ocorrer durante os exercícios financeiros de 2014, compreendendo os Poderes do Município, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 42. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.

 

Art. 43. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do Orçamento Municipal.

 

§1º.  A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:

 

I – calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II – elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias e fundos; e

 

III – instrução para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.

 

§2º. A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pelas informações necessárias à elaboração das metas fiscais.

 

Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana - ES, 30 de Dezembro de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito do município de Viana

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015

 

ANEXO METAS FISCAIS

 

(O Anexo I desta lei estabelece Metas Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar n° 101, 04 de maio de 2000, art. 4º, §§ 1° e 2°).

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais sejam estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas à receita, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para e os dois seguintes.

 

Os conceitos adotados na composição dos índices e valores do Anexo de Metas Fiscais tiveram como base a Portaria STN nº 637, de 18 de Outubro de 2012, que aprova a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais. Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar n°101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

1. Demonstrativo I – Metas Anuais;

2. Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

3. Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

4. Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido;

5. Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

6. Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS);

7. Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.

8. Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

ANEXO METAS FISCAIS

(Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

Demonstrativo I: Metas Anuais

 

Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais

 

A metodologia utilizada para a projeção da receita orçamentária para os anos 2015, 2016 e 2017 está baseada na série histórica nos últimos três anos de arrecadação corrigida pelos seguintes parâmetros: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em 6% a.a o Produto Interno Bruto – PIB Nacional em 3% a.a, Taxa Selic 10,66 a.a, Taxa de Câmbio U$$ 2,4 estes irão estabelecer as metas anuais da LDO 2015.

 

PARÂMETROS MACROECONÔMICOS PROJETADOS

 

(%)

VARIÁVEIS

2015

2016

2017

PIB real (crescimento % anual)

3,00%

4,00%

4,00%

Taxa Selic Efetiva real

10,66%

40,71%

10,62%

Câmbio (R$/US$)

2,40%

2,42%

2,45%

Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação IPCA

6,00%

5,40%

6,11%

 

Fonte: Site do Orçamento Federal - http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais

 

DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

 

De acordo com o § 1° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois anos seguintes.

 

Tabela I Metas Anuais

 

 AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ milhares

 

ESPECIFICAÇÃO

2015

2016

2017

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

(a)

 

(b)

 

(c)

 

 Receita Total

R$ 244.531.620,39

R$ 230.690.207,92

R$ 186.718.112,33

R$ 167.124.442,67

R$ 187.985.890,88

R$ 158.562.138,50

 Receitas Primárias (I)

R$

244.481.620,39

R$ 230.643.038,10

R$ 185.808.366,61

R$ 166.310.163,09

R$ 187.060.016,89

R$ 157.789.576,99

 Despesa Total

R$  244.531.620,39

 

R$ 241.739.264,52

R$ 153.833.963,76

R$ 137.691.063,48

R$ 154.870.226,69

R$ 130.636.722,72

 Despesas Primárias (II)

R$ 240.996.620,39

R$ 238.404.358,86

R$ 142.374.875,76

R$ 127.434.459,70

R$ 143.333.947,49

R$ 120.905.596,60

 Resultado Primário (III) = (I – II)

R$ 3.485.000,00

R$ (7.761.320,75)

R$ 43.433.490,85

R$ 38.875.703,39

R$ 43.726.069,40

R$ 36.883.980,39

 Resultado Nominal

 

 

 

 

 

 

 Dívida Pública Consolidada

 

 

 

 

 

 

 Dívida Consolidada Líquida

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Sistema EL Contabilidade, LDO, relatórios, demonstrativo I - Metas Anuais Períodos 2015 à 2017 - Data 26/11/2014

  

DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR

 

Este demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do § 2° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Tendo como finalidade demonstrar e estabelecer uma comparação entre as metas previstas e as metas realizadas no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Alguns fatores tais como o cenário macroeconômico, as taxas de câmbio e de inflação, foram motivo de explanação a respeito dos resultados obtidos.

 

Tabela 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

 

 AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)                                                

                                                                                                      R$ milhares

 

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas

Metas Realizadas

Variação

2013

2013

Valor

%

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

R$ 135.734.300,00

R$ 122.998.178,08

-R$ 12.736.121,92

-9,383%

Receitas Primárias (I)

R$ 135.719.300,00

R$ 122.998.178,08

-R$ 12.721.121,92

-9,373%

Despesa Total

R$ 117.902.200,00

R$ 104.445.696,59

-R$ 13.456.503,41

-11,413%

Despesas Primárias (II)

R$ 107.030.200,00

R$ 95.222.420,14

-R$ 11.807.779,86

-11,032%

Resultado Primário (III) = (I–II)

R$ 28.689.100,00

R$ 27.775.757,94

-R$ 913.342,06

-3,184%

Resultado Nominal

 

 

 

 

Dívida Pública Consolidada

 

 

 

 

Dívida Consolidada Líquida

 

 

 

 

 

Fonte: Sistema EL Contabilidade, LDO, relatórios, demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais Exercício Anterior - Periodos 2015 à 2017 - Data 01/07/2014

 

DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES

 

Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

 

 ESPECIFICAÇÕES

 

 

2012

2013

%

2014

%

2015

%

%

Receita Total

R$ 148.427.810,48

R$ 142.656.749,30

3,89%

R$ 177.151.909,23

24,18%

R$ 244.531.620,39

0,00%

5,12%

Receitas Primárias (I)

R$ 148.411.225,70

R$ 142.640.984,30

3,89%

R$ 177.101.909,23

24,16%

R$

244.481.620,39

0,46%

5,12%

Despesa Total

R$ 121.967.877,53

R$ 123.915.212,20

1,60%

R$ 145.952.527,29

17,78%

R$ 244.531.620,39

0,00%

5,12%

Despesas Primárias (II)

R$ 119.435.934,45

R$ 112.488.740,20

-5,82%

R$ 135.080.527,29

20,08%

R$ 240.996.620,39

0,00%

5,12%

Resultado Primário (III) = (I-II)

R$ 28.975.291,25

R$ 30.152.244,10

4,06%

R$ 12.021.381,97

39,36%

R$ 3.485.000,00

1,94%

5,12%

Resultado Nominal

 

 

#DIV/0!

 

#DIV/0!

 

#DIV/0!

#DIV/0!

Dívida Pública Consolidada

R$ 21.077.037,26

R$ 724.240,44

96,56%

R$ 724.240,44

0%

R$ 724.240,44

0%

0%

Dívida Consolidada Líquida

R$ 8.606.490,48

R$ 26.068.850,60

66,99%

R$ 40.823.220,61

-57%

R$ 40.823.220,61

0%

0%

 

Fonte: Sistema EL Contabilidade, LDO, Relatórios, Demonstrativo III - - Periodos 2012 à 2017 - Data 25/11/2014

 

DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2013

%

2012

%

2011

%

Patrimônio/Capital

19.286.879,42

 

12.504.150,81

 

7.230.422,50

100%

Reservas

 

 

 

 

 

0,00

Resultado Acumulado

19.286.879,42

 

12.504.150,81

 

7.230.422,50

0,00

TOTAL

R$ 19.286.879,42

 

12.504.150,81

 

 

100%

 

Fonte: Sistema EL Contabilidade,  Relatório Balanço, Anexo XIV - Balanço Patrimonial Períodos 2012  à  2014  - Data 01/07/2014

 

DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Tabela 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

 

AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)                    R$ milhares

 

RECEITAS REALIZADAS

2013
(a)

2012
(b)

2011
(c)

 

 

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

-

-

 

 

    Alienação de Bens Móveis

-

-

 

 

    Alienação de Bens Imóveis

-

-

-

 

 

 

DESPESAS EXECUTADAS

2013                            (d)

2012                        (e)

2011
(f)

 

 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

-

-

 

 

   DESPESAS DE CAPITAL

-

-

 

 

         Investimentos

-

-

 

 

         Inversões Financeiras

-

-

-

 

        Amortização da Dívida

-

-

-

 

    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

-

-

-

 

        Regime Geral de Previdência Social

-

-

-

 

        Regime Próprio de Previdência dos Servidores

-

-

-

 

 

 

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

2013
(g) = ((Ia – IId) + IIIh)

2012
 (h) = ((Ib – IIe) +IIIi)

2011
 (i) = (Ic –IIf)

 

VALOR (III)

            0,32

            0,32

           -  

 

Fonte: Balanço Municipal de 2011, 2012 e 2013

 

 

DEMONSTRATIVO - VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

 

As tabelas que compõem estes demonstrativos, apresentadas a seguir, visam a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.

 

A avaliação da situação financeira terá como base o Anexo VI – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do último bimestre do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO.

 

A avaliação atuarial deve ser feita com base no Anexo XIII – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último bimestre do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO. Contudo, considerando que identificamos falha nesses demonstrativos, utilizamos o último cálculo atuarial realizado em 2013. Eventuais mudanças no cenário sócio-econômico que ensejem revisão das variáveis consideradas nas projeções atuariais implicam a elaboração de novas projeções.

 

Cumpre destacar outros dois dispositivos da LRF, que servirão de base para a avaliação financeira e atuarial do RPPS:

 

a) o art. 24, que estabelece que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição Federal, atendidas ainda as exigências do art. 17;

b) o § 1° do art. 43, que dispõe que as disponibilidades de caixa do Regime Geral de Previdência Social, e dos RPPS, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição Federal ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

 

Tabela 6 – Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio e Previdência dos Servidores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)            BIMESTRE DE 2010

 

 

 

 

1,00

 

RECEITAS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2010

ATÉ O

PERÍODO/2009

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil

Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista

Outras Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos  Outras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

2.748.000,00

2.748.000,00

2.062.000,00

2.062.000,00

2.050.000,00

7.000,00

5.000,00

 

 

 

 

16.000,00

624.000,00

 

624.000,00

 

 

46.000,00

40.000,00

6.000,00

 

 

 

 

 

4.632.000,00

3.297.293,34

3.297.293,34

2.250.509,02

2.250.509,02

2.213.522,60

31.986,42

5.000,00

 

 

 

 

16.000,00

951.274,11

 

951.274,11

 

 

79.510,21

40.000,00

39.510,21

 

 

 

 

 

4.864.292,78

585.017,72

585.017,72

436.365,90

436.365,90

419.306,88

17.059,02

 

 

 

 

 

645,96

116.758,77

 

116.758,77

 

 

31.247,09

 

31.247,09

 

 

 

 

 

997.855,83

2.614.915,26

2.614.915,26

1.942.285,88

1.942.285,88

1.912.299,46

29.986,42

 

 

 

 

 

4.212,38

634.906,79

 

634.906,79

 

 

33.510,21

 

33.510,21

 

 

 

 

 

4.261.489,99

2.558.790,64

2.558.790,64

1.988.564,09

1.988.564,09

1.986.660,88

1.903,21

 

 

 

 

 

25.402,12

543.204,71

 

543.204,71

 

 

1.619,72

1.619,72

 

 

 

 

 

 

4.032.791,81

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

7.380.000,00

8.161.586,12

1.582.873,55

6.876.405,25

6.591.582,45

 

 

 

DESPESAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2010

Em 2009

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADAS

Até o Período

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

No Período

Até o Período

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO

5.830.000,00

7.115.000,00

1.227.500,67

6.626.474,52

2.000,00

5.148.380,87

1.876,75

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

Despesas Correntes

 

 

 

 

 

 

 

Despesas de Capital

 

 

 

 

 

 

 

PREVIDÊNCIA

5.830.000,00

7.115.000,00

1.227.500,67

6.626.474,52

2.000,00

5.148.380,87

1.876,75

Pessoal Civil

5.377.000,00

6.541.000,00

1.128.051,25

6.171.199,36

 

4.792.915,74

 

Aposentadorias

4.215.000,00

5.155.000,00

872.254,36

4.974.339,20

 

3.913.507,42

 

Pensões

665.000,00

715.000,00

121.972,55

662.684,44

 

514.920,43

 

Outros Benefícios Previdenciários

497.000,00

671.000,00

133.824,34

534.175,72

 

364.487,89

 

Pessoal Militar

 

 

 

 

 

 

 

Reformas

 

 

 

 

 

 

 

Pensões

 

 

 

 

 

 

 

Outros Benefícios Previdenciários

 

 

 

 

 

 

 

Outras Despesas Previdenciárias

453.000,00

574.000,00

99.449,42

455.275,16

2.000,00

355.465,13

1.876,75

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

 

 

 

 

 

 

 

Demais Despesas Previdenciárias

453.000,00

574.000,00

99.449,42

455.275,16

2.000,00

355.465,13

1.876,75

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) =

5.830.000,00

7.115.000,00

1.227.500,67

6.628.474,52

 

5.150.257,62

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III VI)

1.550.000,00

1.046.586,12

355.372,88

249.930,73

1.443.201,58

 

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2010

ATÉ O

PERÍODO/2009

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva

Outros Aportes para o RPPS

Plano Previdenciário

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

 

 

 

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

1.655.000,00

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

PERÍODO ANTERIOR

PERÍODO REFERÊNCIA

2010

2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)           BIMESTRE DE 2010                                                                                1,00

CAIXA

BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS

OUTROS BENS E DIREITOS

 

137.107,48

6.405.890,90

 

517.160,16

6.422.428,34

 

485.099,26

12.811.781,80

 

 

 

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2010

ATÉ O

PERÍODO/2009

RECEITAS CORRENTES (VIII)

Receita de Contribuições Patronal

Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista

Para Cobertura de Déficit Atuarial

Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial

Receitas de Serviços

Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

DEDUÇÕES DA RECEITA (X)

4.112.000,00

4.102.000,00

4.100.000,00

4.100.000,00

4.100.000,00

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

10.000,00

4.254.369,39

4.244.369,39

4.242.369,39

4.242.369,39

4.242.369,39

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

10.000,00

753.471,07

753.471,07

753.471,07

753.471,07

753.471,07

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

3.319.008,95

3.319.008,95

3.319.008,95

3.319.008,95

3.319.008,95

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)

4.112.000,00

4.254.369,39

753.471,07

3.693.296,76

3.319.008,95

 

 

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2010

Em 2009

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADAS

Até o Período

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

No Período

Até o Período

ADMINISTRAÇÃO (XII)

Despesas Correntes Despesas de Capital

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GILSON DANIEL BATISTA PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

DEUSA REGINA TELES LOPES                              ANIEL LUCIO DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                   CONTADOR CRC-ES 016303/0


PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO OAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)                                                                                           6º BIMESTRE DE 2011                                                                                                                         1,00

 

RECEITAS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2011

ATÉ O

PERÍODO/2010

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições dos Segurados

Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar

Ativo Inativo Pensionista

Outras Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

3.425.000,00

3.425.000,00

2.519.000,00

2.519.000,00

2.315.000,00

102.000,00

102.000,00

 

 

 

 

16.000,00

824.000,00

 

824.000,00

 

 

66.000,00

60.000,00

6.000,00

 

 

 

 

 

5.438.000,00

4.835.784,02

4.835.784,02

3.373.915,36

3.373.915,36

3.125.934,53

145.980,83

102.000,00

 

 

 

 

16.000,00

1.176.526,95

 

1.176.526,95

 

 

269.341,71

60.000,00

209.341,71

 

 

 

 

 

6.980.371,13

588.447,08

588.447,08

437.476,08

437.476,08

424.986,36

12.489,72

 

 

 

 

 

 

132.391,39

 

132.391,39

 

 

18.579,61

 

18.579,61

 

 

 

 

 

827.152,84

3.307.890,90

3.307.890,90

2.286.522,82

2.286.522,82

2.240.541,99

45.980,83

 

 

 

 

 

5.143,34

812.883,03

 

812.883,03

 

 

203.341,71

 

203.341,71

 

 

 

 

 

4.789.752,01

2.614.915,26

2.614.915,26

1.942.285,88

1.942.285,88

1.912.299,46

29.986,42

 

 

 

 

 

4.212,38

634.906,79

 

634.906,79

 

 

33.510,21

 

33.510,21

 

 

 

 

 

4.261.489,99

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

8.863.000,00

11.816.155,15

1.415.599,92

8.097.642,91

6.876.405,25

 

 

 

DESPESAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2011

Em 2010

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADAS Até o Período

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

No Período

Até o Período

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Pessoal Militar Reformas Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

9.236.000,00

 

 

 

9.236.000,00

8.613.000,00

6.815.000,00

815.000,00

983.000,00

 

 

 

 

 

623.000,00

 

623.000,00

9.236.000,00

 

 

 

9.236.000,00

8.613.000,00

6.812.000,00

815.000,00

986.000,00

 

 

 

 

 

623.000,00

 

623.000,00

1.478.153,34

 

 

 

1.478.153,34

1.407.956,92

1.113.193,52

142.183,91

152.579,49

 

 

 

 

 

70.196,42

 

70.196,42

8.087.590,56

 

 

 

8.087.590,56

7.678.852,73

6.201.376,81

779.500,65

697.975,27

 

 

 

 

 

408.737,83

 

408.737,83

2.000,00

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

2.000,00

6.626.474,52

 

 

 

 

6.626.474,52

6.171.199,36

4.974.339,20

662.684,44

534.175,72

 

 

 

 

 

455.275,16

 

455.275,16

2.000,00

 

 

 

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

2.000,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) =

9.236.000,00

9.236.000,00

1.478.153,34

8.089.590,56

 

6.628.474,52

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

(373.000,00)

2.580.155,15

(62.553,42)

10.052,35

249.930,73

 

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2011

ATÉ O

PERÍODO/2010

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário

Recursos para Cobertura de ficit Financeiro Recursos para Cobertura de ficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

 

 

 

 

 

 

RESERVA OAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

2.243.000,00

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

PERÍODO ANTERIOR

PERÍODO REFERÊNCIA

2011

2010

 

 

Sistema de Administração de Finanças Públicas                            Página 1 de 2                                         E&L Produções de Software LTDA


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO OAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)                                                                                           6º BIMESTRE DE 2011                                                                                                                         1,00

CAIXA

BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS

OUTROS BENS E DIREITOS

 

857.774,48

6.422.428,34

135,45

 

101.924,00

7.075.541,62

 

1.034.320,32

12.844.856,68

 

 

 

 

RECEITAS INTRA-OAMENTÁRIAS - RPPS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2011

ATÉ O

PERÍODO/2010

RECEITAS CORRENTES (VIII)

Receita de Contribuições

Patronal

Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar

Ativo Inativo Pensionista

Para Cobertura de ficit Atuarial

Em Regime de bitos e Parcelamentos

Receita Patrimonial Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

DEDUÇÕES DA RECEITA (X)

4.918.000,00

4.908.000,00

4.906.000,00

4.906.000,00

4.906.000,00

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

10.000,00

6.416.795,43

6.406.795,43

6.404.795,43

6.404.795,43

6.404.795,43

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

10.000,00

813.455,31

813.455,31

813.455,31

813.455,31

813.455,31

4.333.360,96

4.333.360,96

4.333.360,96

4.333.360,96

4.333.360,96

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)

4.918.000,00

6.416.795,43

813.455,31

4.333.360,96

3.693.296,76

 

 

 

DESPESAS INTRA-OAMENTÁRIAS - RPPS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2011

Em 2010

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADAS Até o Período

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

No Período

Até o Período

ADMINISTRAÇÃO (XII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GILSON DANIEL BATISTA PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

DEUSA REGINA TELES LOPES                                                                                                                     ANIEL LUCIO DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                                                                                                      CONTADOR CRC-ES 016303/0

 

 

Sistema de Administração de Finanças Públicas                                      Página 2 de 2                                                  E&L Produções de Software LTDA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO OAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)                                                                                           6º BIMESTRE DE 2011                                                                                                                         1,00

 

RECEITAS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2011

ATÉ O

PERÍODO/2010

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições dos Segurados

Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar

Ativo Inativo Pensionista

Outras Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

3.425.000,00

3.425.000,00

2.519.000,00

2.519.000,00

2.315.000,00

102.000,00

102.000,00

 

 

 

 

16.000,00

824.000,00

 

824.000,00

 

 

66.000,00

60.000,00

6.000,00

 

 

 

 

 

5.438.000,00

4.835.784,02

4.835.784,02

3.373.915,36

3.373.915,36

3.125.934,53

145.980,83

102.000,00

 

 

 

 

16.000,00

1.176.526,95

 

1.176.526,95

 

 

269.341,71

60.000,00

209.341,71

 

 

 

 

 

6.980.371,13

588.447,08

588.447,08

437.476,08

437.476,08

424.986,36

12.489,72

 

 

 

 

 

 

132.391,39

 

132.391,39

 

 

18.579,61

 

18.579,61

 

 

 

 

 

827.152,84

3.307.890,90

3.307.890,90

2.286.522,82

2.286.522,82

2.240.541,99

45.980,83

 

 

 

 

 

5.143,34

812.883,03

 

812.883,03

 

 

203.341,71

 

203.341,71

 

 

 

 

 

4.789.752,01

2.614.915,26

2.614.915,26

1.942.285,88

1.942.285,88

1.912.299,46

29.986,42

 

 

 

 

 

4.212,38

634.906,79

 

634.906,79

 

 

33.510,21

 

33.510,21

 

 

 

 

 

4.261.489,99

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

8.863.000,00

11.816.155,15

1.415.599,92

8.097.642,91

6.876.405,25

 

 

 

DESPESAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2011

Em 2010

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADAS Até o Período

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

No Período

Até o Período

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Pessoal Militar Reformas Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

9.236.000,00

 

 

 

9.236.000,00

8.613.000,00

6.815.000,00

815.000,00

983.000,00

 

 

 

 

 

623.000,00

 

623.000,00

9.236.000,00

 

 

 

9.236.000,00

8.613.000,00

6.812.000,00

815.000,00

986.000,00

 

 

 

 

 

623.000,00

 

623.000,00

1.478.153,34

 

 

 

1.478.153,34

1.407.956,92

1.113.193,52

142.183,91

152.579,49

 

 

 

 

 

70.196,42

 

70.196,42

8.087.590,56

 

 

 

8.087.590,56

7.678.852,73

6.201.376,81

779.500,65

697.975,27

 

 

 

 

 

408.737,83

 

408.737,83

2.000,00

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

2.000,00

6.626.474,52

 

 

 

 

6.626.474,52

6.171.199,36

4.974.339,20

662.684,44

534.175,72

 

 

 

 

 

455.275,16

 

455.275,16

2.000,00

 

 

 

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

2.000,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) =

9.236.000,00

9.236.000,00

1.478.153,34

8.089.590,56

 

6.628.474,52

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

(373.000,00)

2.580.155,15

(62.553,42)

10.052,35

249.930,73

 

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2011

ATÉ O

PERÍODO/2010

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário

Recursos para Cobertura de ficit Financeiro Recursos para Cobertura de ficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

 

 

 

 

 


RESERVA OAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

2.243.000,00

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

PERÍODO ANTERIOR

PERÍODO REFERÊNCIA

2011

2010

 

 

Sistema de Administração de Finanças Públicas                                                          Página 1 de 2                                                                  E&L Produções de Software LTDA


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO OAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)                                                                                           6º BIMESTRE DE 2011                                                                                                                         1,00

CAIXA

BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS

OUTROS BENS E DIREITOS

 

857.774,48

6.422.428,34

135,45

 

101.924,00

7.075.541,62

 

1.034.320,32

12.844.856,68

 

 

 

 

RECEITAS INTRA-OAMENTÁRIAS - RPPS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2011

ATÉ O

PERÍODO/2010

RECEITAS CORRENTES (VIII)

Receita de Contribuições

Patronal

Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar

Ativo Inativo Pensionista

Para Cobertura de ficit Atuarial

Em Regime de bitos e Parcelamentos

Receita Patrimonial Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

DEDUÇÕES DA RECEITA (X)

4.918.000,00

4.908.000,00

4.906.000,00

4.906.000,00

4.906.000,00

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

10.000,00

6.416.795,43

6.406.795,43

6.404.795,43

6.404.795,43

6.404.795,43

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

10.000,00

813.455,31

813.455,31

813.455,31

813.455,31

813.455,31

4.333.360,96

4.333.360,96

4.333.360,96

4.333.360,96

4.333.360,96

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)

4.918.000,00

6.416.795,43

813.455,31

4.333.360,96

3.693.296,76

 

 

 

DESPESAS INTRA-OAMENTÁRIAS - RPPS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2011

Em 2010

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADAS Até o Período

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

No Período

Até o Período

ADMINISTRAÇÃO (XII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GILSON DANIEL BATISTA PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

DEUSA REGINA TELES LOPES                                                                                                                     ANIEL LUCIO DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                                                                                                      CONTADOR CRC-ES 016303/0

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO OAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)                                                                                           6º BIMESTRE DE 2011                                                                                                                         1,00

 

RECEITAS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2011

ATÉ O

PERÍODO/2010

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições dos Segurados

Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar

Ativo Inativo Pensionista

Outras Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

3.425.000,00

3.425.000,00

2.519.000,00

2.519.000,00

2.315.000,00

102.000,00

102.000,00

 

 

 

 

16.000,00

824.000,00

 

824.000,00

 

 

66.000,00

60.000,00

6.000,00

 

 

 

 

 

5.438.000,00

4.835.784,02

4.835.784,02

3.373.915,36

3.373.915,36

3.125.934,53

145.980,83

102.000,00

 

 

 

 

16.000,00

1.176.526,95

 

1.176.526,95

 

 

269.341,71

60.000,00

209.341,71

 

 

 

 

 

6.980.371,13

588.447,08

588.447,08

437.476,08

437.476,08

424.986,36

12.489,72

 

 

 

 

 

 

132.391,39

 

132.391,39

 

 

18.579,61

 

18.579,61

 

 

 

 

 

827.152,84

3.307.890,90

3.307.890,90

2.286.522,82

2.286.522,82

2.240.541,99

45.980,83

 

 

 

 

 

5.143,34

812.883,03

 

812.883,03

 

 

203.341,71

 

203.341,71

 

 

 

 

 

4.789.752,01

2.614.915,26

2.614.915,26

1.942.285,88

1.942.285,88

1.912.299,46

29.986,42

 

 

 

 

 

4.212,38

634.906,79

 

634.906,79

 

 

33.510,21

 

33.510,21

 

 

 

 

 

4.261.489,99

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

8.863.000,00

11.816.155,15

1.415.599,92

8.097.642,91

6.876.405,25

 

 

 

DESPESAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2011

Em 2010

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADAS Até o Período

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

No Período

Até o Período

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Pessoal Militar Reformas Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

9.236.000,00

 

 

 

9.236.000,00

8.613.000,00

6.815.000,00

815.000,00

983.000,00

 

 

 

 

 

623.000,00

 

623.000,00

9.236.000,00

 

 

 

9.236.000,00

8.613.000,00

6.812.000,00

815.000,00

986.000,00

 

 

 

 

 

623.000,00

 

623.000,00

1.478.153,34

 

 

 

1.478.153,34

1.407.956,92

1.113.193,52

142.183,91

152.579,49

 

 

 

 

 

70.196,42

 

70.196,42

8.087.590,56

 

 

 

8.087.590,56

7.678.852,73

6.201.376,81

779.500,65

697.975,27

 

 

 

 

 

408.737,83

 

408.737,83

2.000,00

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

2.000,00

6.626.474,52

 

 

 

 

6.626.474,52

6.171.199,36

4.974.339,20

662.684,44

534.175,72

 

 

 

 

 

455.275,16

 

455.275,16

2.000,00

 

 

 

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

2.000,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) =

9.236.000,00

9.236.000,00

1.478.153,34

8.089.590,56

 

6.628.474,52

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

(373.000,00)

2.580.155,15

(62.553,42)

10.052,35

249.930,73

 

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2011

ATÉ O

PERÍODO/2010

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário

Recursos para Cobertura de ficit Financeiro Recursos para Cobertura de ficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

 

 

 

 

 

 

RESERVA OAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

2.243.000,00

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

PERÍODO ANTERIOR

PERÍODO REFERÊNCIA

2011

2010

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO OAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)                                                                                           6º BIMESTRE DE 2011                                                                                                                         1,00

CAIXA

BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS

OUTROS BENS E DIREITOS

 

857.774,48

6.422.428,34

135,45

 

101.924,00

7.075.541,62

 

1.034.320,32

12.844.856,68

 

 

 

 

RECEITAS INTRA-OAMENTÁRIAS - RPPS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2011

ATÉ O

PERÍODO/2010

RECEITAS CORRENTES (VIII)

Receita de Contribuições

Patronal

Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar

Ativo Inativo Pensionista

Para Cobertura de ficit Atuarial

Em Regime de bitos e Parcelamentos

Receita Patrimonial Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

DEDUÇÕES DA RECEITA (X)

4.918.000,00

4.908.000,00

4.906.000,00

4.906.000,00

4.906.000,00

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

10.000,00

6.416.795,43

6.406.795,43

6.404.795,43

6.404.795,43

6.404.795,43

 

 

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

10.000,00

813.455,31

813.455,31

813.455,31

813.455,31

813.455,31

4.333.360,96

4.333.360,96

4.333.360,96

4.333.360,96

4.333.360,96

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

3.693.296,76

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)

4.918.000,00

6.416.795,43

813.455,31

4.333.360,96

3.693.296,76

 

 

 

DESPESAS INTRA-OAMENTÁRIAS - RPPS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2011

Em 2010

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADAS Até o Período

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

No Período

Até o Período

ADMINISTRAÇÃO (XII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GILSON DANIEL BATISTA PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

DEUSA REGINA TELES LOPES                                                                                                                     ANIEL LUCIO DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                                                                                                      CONTADOR CRC-ES 016303/0

 

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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES -


dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária –

 

 

DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

Não está previsto nenhum tipo de renúncia fiscal para o exercício de 2015.

 

DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

O Cenário econômico global segundo o relatório do mês de março do Banco Central segue com perspectiva de baixo crescimento econômico, por período de tempo prolongado impactando de maneira significativa a economia nacional. Este cenário tem sido visível na economia do Brasil, pelas oscilações descendentes do produto interno bruto desde 2009.

 

Portanto a previsão na variação dos principais agregados macroeconômicos são elementos importantes na condução das contas públicas. A adoção de hipóteses realistas de crescimento real do PIB, da taxa de inflação esperada e da variação da taxa de câmbio, entre outros, é determinante para a elaboração de um orçamento equilibrado, pois, pode afetar tanto as receitas como as despesas municipais. Uma estimativa de arrecadação tributária baseada, por exemplo, em previsões irreais de variação do PIB pode levar a frustração de receitas; uma estimativa inadequada dos gastos com pessoal pode gerar a necessidade de suplementação de recursos. Tais situações configuram o que se conhece como risco orçamentário. Além do exame de consistência entre as hipóteses adotadas, a verificação sobre a adequação das projeções do LDO 2015 requer uma avaliação dos indicadores recentes da atividade econômica e do exame prospectivo da conjuntura econômica.

 

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública

 

O art. 4º, § 2°, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece que o demonstrativo das metas anuais deverá ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores.

 

A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados. O detalhamento de alguns itens dos anexos serve apenas como base para a elaboração do demonstrativo.

 

 Adotou-se o Modelo Incremental para a previsão da receita do município, considerando como base de cálculo a arrecadação do período anterior 2014 e o histórico dos últimos três anos, e o efeito legislação (variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente) que não apresentou mudanças na legislação. A previsão de convênios feita pela captação de recursos e pelas secretarias (SEMSA, SEMED, SEMOB, SEMARC, SEMDS) que utilizam recursos de convênios, do governo Federal e Estadual.

 

I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas da Prefeitura Municipal de Viana–ES

 

As metas anuais de receitas da Prefeitura de Viana–ES foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

 

TOTAL DAS RECEITAS

 

ESPECIFICAÇÃO

R$ 1.000,00

2015

2016

2017

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

R$ 27.977.440,42

R$ 26.613.843,30

R$ 29.275.227,63

Impostos

25.807.897,75

 

 

Taxas

 

 

 

Receita de Contribuição

R$ 6.166.872,60

R$ 3.453.163,14

R$ 3.625.821,30

Receita Patrimonial

R$ 1.775.083,60

R$ 1.242.804,30

R$ 1.304.944,52

Transferências Correntes

R$ 133.922.795,74

R$ 159.613.832,59

R$ 175.575.215,85

Transferências Intergovernamentais

133.902.795,74

 

 

Transferências da União

51.911.573,96

 

 

Cota-Parte do FPM

27.946.033,35

 

 

Transferências de Recursos do SUS - FMS

8.345.394,04

 

 

Outras Receitas Correntes

R$ 4.766.886,17

R$ 4.530.733,11

R$ 4.757.269,76

Multas e Juros de Mora

 

 

 

Receita da Dívida ativa Tributária

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

83.534.479,65

 

 

Operações de Crédito

 

 

 

Amortização de Empréstimos

 

 

 

Alienação de Bens (V)

R$ 50.000,00

R$ 60.500,00

R$ 66.550,00

Transferências de Capital

 

R$ 17.956.250,00

R$ 11.671.562,50

Convênios

 

 

 

Outras Transferências de Capital

 

 

 

Receita Intraorçamentária

R$15.804.525,51

 

 

TOTAL

R$228.727.094,89

R$ 213.471.126,44

R$ 226.276.591,56

Fonte: Sistema EL Contabilidade, PPA, Relatório Receitas - Periodos 2015 à 2017 - Data 26/11/2014

 

META FISCAL – RESULTADO PRIMÁRIO

 

ESPECIFICAÇÃO

2011

2012

2013

2014

2015

2016

RECEITAS CORRENTES (I)

R$ 124.214.264,03

R$ 143.760.920,89

R$ 132.767.537,00

R$ 152.298.918,18

164.536.740,30

 

    Receita Tributária

R$ 20.565.000,00

R$ 24.936.435,34

R$ 22.024.537,00

R$ 21.994.911,72

27.977.440,42

 

    Receita de Contribuição

R$ 5.037.759,58

R$ 5.798.051,23

R$ 5.775.000,00

R$ 6.166.872,60

6.166.872,60

 

    Receita Patrimonial

R$ 1.766.433,00

R$ 3.544.506,88

R$ 2.676.300,00

R$ 1.775.083,60

1.775.083,60

 

            Aplicações Financeiras (II)

R$ 1.751.433,00

R$ 3.529.506,88

R$ 2.661.300,00

R$ 1.775.083,60

1.775.083,60

 

            Outras receitas patrimoniais

 

 

 

 

 

 

    Transferências Correntes

R$ 95.673.212,55

R$ 106.247.203,60

R$ 99.784.000,00

R$ 119.655.625,36

123.850.457,50

 

    Demais Receitas Correntes

R$ 43.104.809,55

R$ 6.764.230,72

R$ 5.169.000,00

R$ 4.481.508,50

4.766.886,17

 

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II)

R$ 122.462.831,03

R$ 140.231.414,01

R$ 130.106.237,00

R$ 150.523.834,58

R$ 0,00

R$ 0,00

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

R$ 8.591.000,00

R$ 19.901.179,98

R$ 24.231.463,00

R$ 42.750.000,00

64.190.354,59

 

    Operações de Crédito (V)

R$ 1.300.000,00

R$ 0,00

 

 

 

 

    Amortização de Empréstimos (VI)

 

R$ 0,00

 

 

 

 

    Alienação de Ativos  (VII)

R$ 250.000,00

77.014,40

 

R$ 50.000,00

50.000,00

 

    Transferências de Capital

R$ 7.041.000,00

19.824.165,58

R$ 24.018.463,00

R$ 42.500.000,00

63.940.354,59

 

    Outras Receitas de Capital

 

192.726,00

R$ 213.000,00

R$ 200.000,00

200.000,00

 

Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV-V-VI-VII)

R$ 7.041.000,00

R$ 19.824.165,58

R$ 24.231.463,00

R$ 42.700.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

RECEITA CORRENTE INTRA ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

 

 

 

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III + VIII)

R$ 129.503.831,03

R$ 160.055.579,59

R$ 154.337.700,00

R$ 193.223.834,58

R$ 0,00

R$ 0,00

DESPESAS CORRENTES (X)

R$ 99.634.939,00

134.402.114,00

R$ 148.730.686,46

R$ 145.457.357,39

 R$

155.222.140,74

 

    Pessoal e Encargos Sociais

R$ 53.067.982,00

82.835.719,00

R$ 88.217.176,91

R$ 80.715.925,19

R$

85.987.441,87 

 

    Juros e Encargos da Dívida (XI)

R$ 160.000,00

183.000,00

R$ 2.606.060,29

R$ 459.698,88

R$

1.790.000,00 

 

    Outras Despesas Correntes

R$ 46.406.957,00

51.383.395,00

R$ 57.907.449,26

R$ 64.281.733,32

R$

67.444.698,87

 

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X -XI)

R$ 99.474.939,00

R$ 134.219.114,00

R$ 146.124.626,17

R$ 144.997.658,51

R$ 0,00

R$ 0,00

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

R$ 39.171.078,00

33.702.695,00

R$ 26.532.460,16

R$ 63.989.169,90

R$

 85.274.479,65

 

    Investimentos

R$ 36.721.078,00

24.512.318,00

R$ 18.498.377,60

R$ 57.401.868,78

 R$

79.494.479,65

 

    Inversões Financeiras

 

405.212,00

 

 

 

 

    Amortização da Dívida (XIV)

R$ 2.450.000,00

8.785.165,00

R$ 8.034.082,56

R$ 6.587.301,12

R$ 

5.780.000,00

 

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV)

R$ 36.721.078,00

R$ 24.917.530,00

R$ 18.498.377,60

R$ 57.401.868,78

R$ 0,00

R$ 0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

R$ 330.000,00

25.000,00

R$ 4.453.000,00

R$ 4.035.000,00

 4.035.00 R$ 0,00

 

INTERFERÊNCIAS PASSIVAS

 

 

 

 

 

 

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XV+XVI)

R$ 136.526.017,00

R$ 159.161.644,00

R$ 169.076.003,77

R$ 206.434.527,29

R$ 0,00

R$ 0,00

RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII)

-R$ 7.022.185,97

R$ 893.935,59

-R$ 14.738.303,77

-R$ 13.210.692,71

R$ 0,00

R$ 0,00

Receita Total

R$ 568.302.573,77

R$ 654.687.100,68

R$ 627.996.000,00

R$ 780.095.672,72

R$ 0,00

R$ 0,00

Despesa Total

R$ 543.641.882,03

R$ 655.426.841,59

R$ 673.939.997,01

R$ 818.551.416,45

R$ 0,00

R$ 0,00

 Fonte: Sistema EL Contabilidade, LRF/STN, Relatórios, Execução Orçamentária, Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Primário- Periodos 2012 à 2016 - Data 26/11/2014

 

I. - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:

 

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, foi feita, a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro que se refere a LDO e para os dois subseqüentes.

 

Receita Tributária

 

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2013

R$ 21.994.911,82

####

2014

R$ 24.194.403,00

-1,05%

2015

R$ 27.977.440,40

9,09%

2016

R$ 26.613.843,30

9,09%

2017

R$ 29.275.227,63

15,67

 

Fonte: Sistema EL Contabilidade,PPA, Relatório Receitas - Periodos 2012 à 2017 - Data 25/11/2014 

 

 

a)     Pelo princípio da prudência não foi estimado um crescimento da receita tributária, contudo ações estão sendo desenvolvidas nesse sentido numa continuidade da política de intensificação da fiscalização tributária municipal, trabalhos de atualização do cadastro mobiliário e imobiliário, através de convênios com SERPRO, recadastramento e outras medidas que permitirá o aumento da arrecadação dos impostos, mais especificamente do IPTU e ISS.

 

b) As projeções foram realizadas considerando o cenário   macroeconômico apresentado em nota do Demonstrativo I.

 

Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM

 

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2011

R$ 22.562.245,23

-

2012

R$ 23.219.507,62

2,91

2013

R$ 24.971.608,10

7,55

2014

R$ 27.946.033,3

11,91

2015

R$ 27.946.033,35

-

Fonte: Sistema EL Contabilidade,Relatórios, balancetes, Orçamentária Analítica - Periodos 2012 à 2017 - Data 26/11/2014 

 

Nota: Pelo princípio da prudência não foi projetado aumento para o FPM nas metas, considerando que o cenário econômico não sinalizou essa possibilidade.

 

 Cota Parte do ICMS

 

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2011

R$ 15.449.464,84

-

2012

R$ 19.635.334,62

27,09

2013

R$ 24.943.714,83

27,03

2014

R$ 28.449.409,28 

14,05

2015

R$ 30.459.946,58 

7,07

Fonte: Sistema EL Contabilidade,Relatórios, balancetes, Orçamentária Analítica - Periodos 2012 à 2017 - Data 26/11/2014 

 

Nota: O imposto sobre circulação de mercadoria e serviços tem mantido certa linearidade nos últimos três anos uma média de crescimento de 18,81% a.a.

 

Transferências de Recursos do FUNDEB

 

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2011

R$ 28.047.397,59

-

2012

R$ 30.866.524,89

10,51

2013

R$ 36.436.998,21

18,05%

2014

R$ 39.413.887,09

8,17

2015

 R$39.413.887,09

-

Fonte: Sistema EL Contabilidade,Relatórios, balancetes, Orçamentária Analítica - Periodos 2012 à 2017 - Data 01/07/2014

 

a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e valorização dos profissionais da Educação, para o ano de 2015, são explicados com base no nº de alunos matriculados no Município De Viana. Comparado com o ano de 2014 nota-se que ficamos na mesma estimativa.

 Transferências de Recursos do SUS

 

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2011

R$ 7.119.500,00

-

2012

R$ 10.000.000,00

40,46

2013

R$ 8.345.394,04

-16,55

2014

R$ 8.345.394,04

-

2015

R$ 8.345.394,04

-

 

Fonte: Sistema EL Contabilidade,Relatórios, balancetes, Orçamentária Analítica - Periodos 2012 à 2017 - Data 01/07/2014

 

Nota:

 

a) Não destacamos crescimento para 2015 das transferências do SUS, contudo ainda assim haverá ampliação dos serviços básicos na área de saúde, advindo de recursos de convênios e outros já iniciados para fazer frente ao investimento.

 

Outras Receitas Correntes

 

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2011

1.900.000,00

-

2012

4.009.000,00

111,00

2013

5.164.000,00

28,81

2014

4.481.508,50

-13,21

2015

4.766.886,17

6,37

Fonte: Balanços Municipais respectivos e Orçamento 2014

 

Nota:

 

a)                Esta fonte de receita possui uma evolução regular, sendo sua maior fonte de receita a fonte de multa e juros e cobrança de créditos inscritos em dívida ativa.

 

Receitas de Capital

 

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2011

R$ 8.399.000,00

-

2012

R$ 18.295.420,00

117,83

2013

R$ 24.231.463,00

32,45

2014

R$42.750.000,00 

76,42

2015

R$ 64.190.354,59

50,15

Fonte: Sistema EL Contabilidade,Relatórios, balancetes, Orçamentária Analítica - Periodos 2012 à 2017 - Data 01/07/2014

 

As receitas de Capital, compostos pelas Operações de Crédito e transferências de capital, apresentam comportamento não tão regular, mas com Projeção de aumento em seu montante em 2015, tendo um aumento de 50,15 pontos percentuais. Para atender ás prioridades dos investimentos da Administração Municipal, buscou-se a linha de financiamento desde que não comprometessem os limites de endividamento e de contratação de operações de crédito fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e principalmente recursos oriundos de emendas parlamentares e convênios que garantissem o crescimento do município.

 

III – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas

 

As metas anuais de Despesas da Prefeitura de Viana foram fixadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro. Seguem, abaixo, memória e metodologia de cálculo:

 

TOTAL DE DESPESAS CORRENTES

 

ESPECIFICAÇÃO

R$ milhares

2015

2016

2017

DESPESAS CORRENTES (I)

155.222.140,74

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

85.987.441,87

 

 

Juros e Encargos da Dívida

1.790.000,00

 

 

Outras despesas Correntes

67.444.698,87

 

 

DESPESAS DE CAPITAL (II)

85.274.479,65

 

 

Investimentos

79.494.479,65

 

 

Inversões Financeiras

 

 

 

Amortização da Dívida

5.780.000,00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III)

4.035.000,00

 

 

TOTAL (V) = (I+II+III)

244.531.620,39

 

 

Fonte: Sistema EL Contabilidade, Relatórios, Orçamento, Anexo II – Resumo Geral da Receita e Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica - Periodos 2015 à 2017 - Data 25/11/2014 

 

TOTAL DE DESPESAS - VALORES CONSTANTES

 

ESPECIFICAÇÃO

R$ milhares

2014

2015

2016

DESPESAS CORRENTES (I)

143.523.392,46

155.222.140,74

 

Pessoal e Encargos Sociais

81.776.869,19

85.987.441,87

 

Juros e Encargos da Dívida

3.502.000,00

1.790.000,00

 

Outras despesas Correntes

58.244.523,27

67.444.698,87

 

DESPESAS DE CAPITAL (II)

64.470.134,83

85.274.479,65

 

Investimentos

56.988.134,83

79.494.479,65

 

Inversões Financeiras

 

 

 

Amortização da Dívida

7.482.000,00

5.780.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III)

4.035.000,00

4.035.000,00

 

TOTAL (V) = (I+II+III)

212.028.527,29

244.531.620,39

 

Fonte: Sistema EL Contabilidade, Relatórios, Orçamento, Anexo II – Resumo Geral da Receita e Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica - Periodos 2015 à 2017 - Data 25/11/2014

 

IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura de Viana - ES

 

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF apresenta-se, a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere à LDO 2015 e para os dois exercícios subseqüentes.

 

Os valores referentes à Dívida Consolidada foram reajustados de acordo com os índices e prazos de amortização da dívida dos contratos de cada credor da Prefeitura Municipal de Viana.

 

META FISCAL - RESULTADO NOMINAL

 

ESPECIFICAÇÃO

2015

2016

2017

(a)

(b)

(c)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

536.016,32

536.016,32

536.016,32

DEDUÇÕES (II)

66.319.370,70

66.319.370,70

66.319.370,70

Ativo Disponível

55.684.161,28

55.684.161,28

55.684.161,28

Haveres Financeiros

2.887.663,61

2.887.663,61

2.887.663,61

(-) Restos a Pagar Processados

(7.747.545,81)

(7.747.545,81)

(7.747.545,81)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)

(65.783.354,38)

(65.783.354,38)

(65.783.354,38)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

 

 

 

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

 

 

 

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)

(65.783.354,38)

(65.783.354,38)

(65.783.354,38)

 

 

 

 

RESULTADO NOMINAL

18.227.450,72

18.227.450,72

18.227.450,72

Fonte: Sistema EL Contabilidade, LRF/STN, Relatórios, Execução Orçamentária, Anexo V – Demonstrativo do Resultado Nominal - Periodos 2015 à 2017 - Data 25/11/2014

 

META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA

 

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VI

 

 

R$ 1.000,00

Especificação

2012

2013

2014

2015

2016

2017

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

27.028.044,59

7.433.989,96

536.016,32

536.016,32

536.016,32

536.016,32

Dívida Mobiliária

 

 

 

 

 

 

Outras dívidas

 

 

 

 

 

 

DEDUÇÕES (II)

27.212.258,27

64.635.638,69

66.238.571,57

66.319.370,70

66.319.370,70

66.319.370,70

Ativo disponível

25.312.661,15

63.225.558,86

55.684.161,28

55.684.161,28

55.684.161,28

55.684.161,28

Haveres Financeiros

2.617.422,95

4.098.906,32

2.806.864,48

2.887.663,61

2.887.663,61

2.887.663,61

(-) Restos a Pagar Processados

717.825,83

2.688.826,49

(7.747.545,81)

(7.747.545,81)

(7.747.545,81)

(7.747.545,81)

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Sistema EL Contabilidade, LRF/STN, Relatórios, Execução Orçamentária, Anexo V – Demonstrativo do Resultado Nominal - Periodos 2012 à 2017 - Data 25/11/2014

 

ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

 

ANEXO II DE RISCOS FISCAIS

 

O Anexo II estabelece os Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, § 3º)

 

Nos termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, a Prefeitura de Viana avaliou os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem.

 

Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.

 

O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.

 

Cumprindo a determinação descrita no parágrafo 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, a Procuradoria Geral do Município de Viana, faz a seguir a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e indicação de providências, casos se concretizem, a saber:

 

O Município de Viana vem adotando uma série de providências visando à melhoria dos serviços jurídicos, notadamente no que diz respeito à cobrança da dívida ativa e à defesa judicial do Município. As ações de execução fiscal vêm sendo implementadas através de uma orientação sistemática na dinamização e efetivação do recebimento dos créditos.

 

De toda sorte, muitas das execuções não conseguem ser viabilizadas em razão da não localização dos executados ou de seus bens, tornando imprevisível o recebimento.

 

No que pertence aos passivos oriundos de resultados de julgamento de processos judiciais é de se salientar que as regras para tais pagamentos estão sujeitas ao regime de precatórios, nos termos da Constituição Federal.

 

Nesse aspecto, a Emenda Constitucional nº 62, abriu para os Estados e Municípios a possibilidade de opção por formas de pagamento desses precatórios, tendo o Município da Viana, optado pelo regime especial consistente em depósito mensal, em conta especial criada para esse fim, de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito. Esse depósito visa o pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações e os emitidos durante o período de sua vigência.

 

Entretanto, importa ressaltar que as ações judiciais apontadas nas situações acima representam apenas ônus potenciais, pois se encontram ainda em andamento, não estando de forma alguma definido o seu reconhecimento pela Fazenda Municipal. Esclareça-se, por outro lado, que passivos decorrentes de ações judiciais com sentenças definitivas foram tratados como precatórios não configurando, portanto, passivos contingentes.

 

Viana, 26 de novembro de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal