LEI Nº 2.707 DE 30 DE DEZEMBRO DE
2014.
DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposição
Preliminar
Art. 1º O Orçamento do Município de Viana, referente ao
exercício de 2015, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais
estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art.
165 § 2º da Constituição Federal, do art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e da
Lei Orgânica Municipal compreendendo:
I - as prioridades e
metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e
organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para
a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV - as disposições
relativas com pessoal e encargos sociais;
V - as disposições sobre
alterações na legislação tributária do Município; e
VI - as disposições
gerais.
Parágrafo único. Até o final dos meses de
maio, setembro e fevereiro o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública,
conforme o § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº. 101/00.
CAPÍTULO
II
Das
Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro
de 2015 são aquelas estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades que integra
esta Lei – Anexo I, em consonância com o Planejamento da ação governamental
instituída pelo Plano Plurianual (2014-2017).
Parágrafo único. As metas e prioridades constantes no Anexo
de Metas e Prioridades desta Lei terão precedência na alocação de recursos no
orçamento de 2015 não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
CAPÍTULO
III
Da
Estrutura e Organização dos Orçamentos
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - unidade
orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
II - órgão orçamentário,
o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar
unidades orçamentárias;
III - função, maior
nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor
público;
IV - subfunção, como uma
partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor
público;
V - programa, o
instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
VI - projeto, um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - atividade, um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; e
VIII - operação
especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços.
Art. 4º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará
conjuntamente a programação dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, a
discriminarão da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á no mínimo, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, em
consonância com a Portaria nº. 42 de 14.04.1999 do Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial Nº. 163 de 04.05.2001, e suas
alterações, e a Portaria Conjunta nº. 02, de 06.08.2009, da Secretaria de
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas posteriores
alterações.
§1º. A esfera orçamentária tem por finalidade
identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de
investimento (I).
§2º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere
o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a
Portaria Interministerial nº. 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
I - pessoal e encargos
sociais (1);
II - juros e encargos da
dívida (2);
III - outras despesas
correntes (3);
IV - investimentos (4);
V - inversões
financeiras (5);
VI - amortização da dívida
(6);
VII - reserva do RPPS
(7); e
VIII - reserva de
contingência (9).
§3º. A modalidade de aplicação será identificada na Lei
Orçamentária pelos seguintes códigos:
I - instituições
privadas sem fins lucrativos (50);
II - consórcios públicos
(71);
III - aplicações diretas
(90);
IV - aplicação direta
decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscais e da seguridade social (91); e
V - a definir (99).
§4º. As modalidades de aplicação não citadas no § 5º,
constantes na Portaria Interministerial Nº. 163 de 04.05.2001 poderá ser
aplicada a Lei Orçamentária, caso haja necessidade:
I - união (20);
II - estados e ao
Distrito Federal (30);
III - municípios (40);
IV - instituições privadas
com fins lucrativos (60);
V - instituições
multigovernamentais (70); e
VI - exterior (80).
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder
Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, no prazo estabelecido no artigo
110, § 11 da Lei Orgânica Municipal, e a respectiva Lei, serão compostos de:
I - texto da Lei;
II - quadros
orçamentários consolidados, conforme definidos no art. 22 da Lei 4.320/64;
III - anexo do Orçamento
Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - demonstrativo da
compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes
no Anexo de Metas Fiscais, em cumprimento ao art. 5 da LC 101/2000; e
V - demonstrativo das
medidas de compensação a renúncias de receitas e ao aumento das despesas
obrigatórias de caráter continuado, conforme definição do art. 5 da LRF.
Art. 6º O Orçamento compreenderá a programação dos Poderes
do Município, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público.
Art. 7º O percentual da Proposta Orçamentária da Câmara
Municipal será definida na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os repasses do duodécimo serão efetuados
mensalmente até o dia 20 de cada mês, calculado conforme Emenda Constitucional
nº. 25 de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 8º As emendas aos projetos de lei orçamentária ou aos
projetos que os modifiquem, somente poderão ser acatadas caso:
I - sejam compatíveis
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - indiquem os
recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre:
a) dotação para pessoal
e seus encargos;
b) serviços da dívida;
c) contrapartidas de
empréstimos e outras contrapartidas;
d) recursos vinculados;
e
e) dotações referentes a
precatórios e sentenças judiciais.
CAPÍTULO
IV
Das
Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações
Art. 9º No projeto de Lei orçamentária anual, as receitas
e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de
2015, conforme Anexo de Metas Fiscais – Anexo II desta Lei.
Art. 10. O orçamento do Município de 2015 será elaborado
visando garantir o equilíbrio fiscal e a manutenção da capacidade própria de
investimento.
§1º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução
da Lei orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a
cada uma dessas etapas.
§2º. Serão divulgados via internet pelo Poder
Executivo:
I - as estimativas das
receitas de que trata o artigo 12, § 3º da Lei Complementar Federal nº. 101/00;
II - a Lei Orçamentária
de 2015 e seus Anexos; e
III - a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e seus Anexos.
Art. 11. O Poder Executivo colocará a disposição dos demais
Poderes, até 30 de setembro, os estudos e as estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo, conforme estabelecido no art. 12 § 3º da Lei Complementar
Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder
Executivo sua proposta orçamentária, até 30.09.2014 para fins de consolidação.
Art. 12. Os projetos de Lei Orçamentária e de créditos
adicionais, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e
apresentados na forma desta lei.
§1º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um
único tipo de crédito adicional.
§ 2º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária
e em seus créditos adicionais poderão ser alteradas por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal,
para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade
técnica operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista
na Lei Orçamentária.
§3º. Vetado.
§4º. O Poder Executivo enviará ao Legislativo
Municipal, no final dos meses de abril, agosto e dezembro, relatórios contendo
o total de créditos suplementares e especiais abertos durante o exercício.
Art. 13. As alterações decorrentes de abertura dos créditos
adicionais, nos limites fixados na lei orçamentária anual, integrarão os
quadros de detalhamento de despesas, os quais poderão ser modificados, por
intermédio de lei aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 14. Fica
autorizado, mediante projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, o município realizar operações de crédito por antecipação de
receita, criar fontes de recursos e grupos de despesas em atividades, projetos
e operações especiais consignados na Lei Orçamentária de 2015, conforme artigo
42 da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecido o limite autorizado no § 3º do
artigo 12 desta Lei.
Art. 15. Na programação da despesa serão observadas
restrições no sentido de:
I - nenhuma despesa
poderá ser fixada sem que estejam definidas e legalmente instituídas as
unidades executoras; e
II - não poderão ser
incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução Especial,
exceto os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art.
167, § 3º, da Constituição Federal;
Art. 16. Na programação dos investimentos novos projetos
somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual depois de atendidos os em
andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e
assegurada à contrapartida das operações de crédito.
Art. 17. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para
investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver
contido no Plano Plurianual e suas posteriores alterações ou em lei que
autorize sua inclusão.
Art. 18. É vedada a destinação de recursos a título de
subvenções sociais e auxílios para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem
fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de
cultura, assistência social, saúde e educação, observando o disposto nos
artigos 12 e 16 da Lei Federal nº. 4.320/64, e que atendam as seguintes
condições:
I - que não haja
quaisquer pendências do convenente junto ao Município; e
II - sejam de
atendimento direto ao público, de forma gratuita, e que possuam, para as que
atuam na área de assistência social, comprovante da declaração atualizada do
Registro do Conselho Municipal de Assistência Social ou do Certificado de
Entidades Beneficentes de Assistência Social, fornecido pelo Conselho Nacional
de Assistência Social – CNAS.
§1º. As entidades aptas a receberem recursos a títulos
de subvenções sociais e auxílios, a que se refere o caput deste artigo, serão definidas mediante projeto de lei
aprovado pela Câmara Municipal.
§2º. As transferências de recursos a título de
Subvenções Sociais e Auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos, que não
constarem no anexo integrante da Lei Orçamentária 2015, serão autorizadas
através de lei específica, obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 19. A proposta Orçamentária Anual, atenderá às
Diretrizes Gerais e aos princípios da Unidade, Universidade e Anuidade, não
podendo o montante da despesa fixada exceder à previsão da Receita para o
exercício.
Art. 20. As receitas e despesas poderão ter seus valores
corrigidos por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, em
03 de janeiro de 2015 por índice oficial, caso o índice de inflação do
exercício de 2014 seja superior a 10% (dez por cento).
Art. 21. O Município destinará no mínimo 25 % (vinte e
cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e transferências na
manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição
Federal.
Art. 22. O Município aplicará no mínimo 15 % (quinze por
cento) das receitas do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o
art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e
§ 3º, na saúde em cumprimento a Emenda Constitucional nº. 29 de 13 de setembro
de 2000.
Art. 23. A dotação destinada para Reserva de Contingência
será fixada em montante não superior a 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida prevista para o exercício financeiro de 2015 e será utilizada para
atender os passivos contingentes descritos no Anexo de Riscos Fiscais – Anexo
III desta Lei e outros riscos e eventos fiscais que possam surgir no decorrer
da execução orçamentária do exercício de 2015.
Art. 24. Somente serão incluídas, na Proposta da Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, dotações para pagamento com juros,
encargos e amortização da dívida decorrente de operações de crédito contratadas
e autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara
Municipal.
Parágrafo único. A estimativa de receita de operações de
crédito, para o exercício de 2015, terá como limite máximo a folga resultante
da combinação das Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal.
Art. 25. Serão incluídas no orçamento, dotações necessárias
ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado,
constantes de precatórios judiciais, desde que apresentadas até 01 de julho ao
Poder Executivo.
CAPÍTULO V
Das
Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 26. No exercício de 2015, observado o disposto no art.
169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de
pessoal a qualquer título, por intermédio de projeto de lei aprovado pela
Câmara Municipal, observando o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar
n° 101/2000.
§1º. A despesa total do Poder Executivo e Legislativo
terá como limites para pessoal e encargos sociais, o disposto na Lei
Complementar nº. 101/2000.
§2º. Os órgãos próprios do Poder Legislativo e do Poder
Executivo assumirão em seus âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento
do disposto neste artigo.
Art. 27. No exercício de 2015, a realização de horas extras,
quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites
referidos na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, somente poderá ocorrer
quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos,
especialmente voltados para as áreas de saúde e educação, que gerem situações
emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade.
Art. 28. Se a despesa com pessoal do Poder Executivo,
durante o exercício de 2015, ultrapassar os limites estabelecidos na Lei
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, o percentual excedente será
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro, adotando-se entre outras providências:
I - redução de horas
extras;
II - redução de pelo
menos dez por cento das despesas com cargos em comissão; e
III - exoneração dos
servidores não estáveis.
CAPÍTULO
VI
Das
Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
Art. 29. A Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício
de natureza tributária será editada se atendidas às exigências do art. 14 da
Lei Complementar nº. 101/2000.
Parágrafo único. Aplica-se a Lei que conceda ou amplie
incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no
caput, podendo a compensação alternativamente, dar-se mediante o cancelamento,
pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou qualquer
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, parcial
ou total, deverá ser precedida nos termos do Art. nº. 14, da Lei Complementar
nº. 101/2000, somente será concedida por ato administrativo após prévia
autorização em lei específica.
Art. 31. Na hipótese de alteração na legislação tributária,
à posterior ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder
Legislativo e que implique em excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal
Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, quanto à estimativa de receita constante do
referido Projeto de Lei, os recursos correspondentes deverão ser incluídos, por
ocasião da tramitação do mesmo na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Caso a alteração
mencionada no “caput” deste artigo ocorra posteriormente à aprovação da Lei
pelo Poder Legislativo, os recursos correspondentes deverão ser objeto de
autorização legislativa.
CAPÍTULO
VII
Das
Disposições Gerais
Art. 32. Caso seja necessária limitação do empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta
bimestral, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº. 101/2000, o Chefe do
Poder Executivo deverá enviar projeto de lei a Câmara Municipal visando
aprovação e definição de percentuais específicos para contingenciamento das
dotações de projetos, atividades e operações especiais.
§1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que
constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas
destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput
deste artigo, o Poder Executivo comunicará os demais poderes, acompanhado da
memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o
montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação
financeira.
§3º. O Poder Executivo demonstrará, em até 30 (trinta)
dias perante o Poder Legislativo, a necessidade da limitação de empenho e
movimentação financeira nos percentuais e montantes decretados.
§4º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação
financeira que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas
abaixo hierarquizadas:
I - com pessoal e
encargos patronais, desde que estejam observados os limites de gastos com
pessoal da LRF; e
II - com a conservação
do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da LC 101/2000.
Art. 33. Caso o projeto de lei referente à proposta
orçamentária anual não seja aprovado até o término da Sessão Legislativa, a
Câmara Municipal ficará automaticamente convocada, extraordinariamente, para
tantas sessões quanto forem necessárias para usa deliberação.
Art. 34. Mediante Lei específica, o Poder Executivo poderá
firmar convênio com Entidades Filantrópicas, para desenvolvimento de programas
prioritários nas áreas da educação, cultura, saúde, saneamento, assistência
social, agropecuária, habitação, agricultura, segurança e transporte.
Art. 35. O Poder Executivo poderá
celebrar convênios com Consórcios Intermunicipais que visem o desenvolvimento
do município. Os convênios deverão ser aprovados através de Lei Específica.
Art. 36. Para os efeitos do §3º do Art. 16, da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas
irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços os limites
dos incisos I e II do Art. 24, da Lei nº. 8.666, de 02 de junho de 1993.
Art. 37. O Poder Executivo
publicará, no prazo de trinta dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual,
em imprensa oficial ou outra adotada pelo Município de Viana, o quadro de
detalhamento da Despesa – QDD, discriminado a despesa por elemento, conforme
unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 38. Nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo deverá elaborar
e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2015,
o cronograma anual de desembolso mensal elaborado por no mínimo grupo de
despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
Art. 39. Por intermédio de projeto de lei aprovado pela
Câmara Municipal, o município poderá editar normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 40. Poderão as UCCI –
Unidades de Controle Interno, dos poderes executivo e Legislativo avaliarem o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas
executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de
Investimentos, observando em cada caso sua esfera de competência, tudo em
consonância com o disposto no Art. 5º, inciso VI, da Lei Municipal N.º
2.422/2011.
Art. 41. O Poder Executivo Municipal, poderá encaminhar ao
Poder Legislativo, projeto de lei propondo alterações na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, com o
objetivo de adequação das metas e prioridades da Administração Pública
Municipal com o Plano Plurianual para o período de 2014-2017.
Parágrafo único. As alterações
mencionadas no “caput” deste artigo poderão ocorrer durante os exercícios
financeiros de 2014, compreendendo os Poderes do Município, seus fundos e órgãos
mantidos pelo Poder Público.
Art. 42. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao
Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos
Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja
alteração é proposta.
Art. 43. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças a
responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do Orçamento
Municipal.
§1º. A
Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
I – calendário de
atividades para elaboração dos orçamentos;
II – elaboração e
distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual
da administração direta, autarquias e fundos; e
III – instrução para o
devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.
§2º. A Secretaria Municipal de Finanças é responsável
pelas informações necessárias à elaboração das metas fiscais.
Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de
Viana - ES, 30 de Dezembro de 2014.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito do município de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
(O Anexo I desta lei
estabelece Metas Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar n° 101, 04 de maio
de 2000, art. 4º, §§ 1° e 2°).
A Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais sejam
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas à
receita, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para e os dois seguintes.
Os conceitos adotados na
composição dos índices e valores do Anexo de Metas Fiscais tiveram como base a
Portaria STN nº 637, de 18 de Outubro de 2012, que aprova a 5ª edição do Manual
de Demonstrativos Fiscais. Considerando a necessidade de padronização dos
demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, União e pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios, de forma a garantir a consolidação das contas
públicas na forma estabelecida na Lei Complementar n°101, de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
1. Demonstrativo
I – Metas Anuais;
2. Demonstrativo
II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
3. Demonstrativo
III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
4. Demonstrativo
IV: Evolução do Patrimônio Líquido;
5. Demonstrativo
V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
6. Demonstrativo
VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores (RPPS);
7. Demonstrativo
VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
8. Demonstrativo
VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
ANEXO METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, da Lei
Complementar nº 101/2000)
Demonstrativo I: Metas Anuais
Parâmetros aplicados
para estabelecer as Metas Anuais
A metodologia utilizada
para a projeção da receita orçamentária para os anos 2015, 2016 e 2017 está
baseada na série histórica nos últimos três anos de arrecadação corrigida pelos
seguintes parâmetros: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em
6% a.a o Produto Interno Bruto – PIB Nacional em 3% a.a, Taxa Selic 10,66 a.a,
Taxa de Câmbio U$$ 2,4 estes irão estabelecer as metas anuais da LDO 2015.
PARÂMETROS
MACROECONÔMICOS PROJETADOS
(%)
VARIÁVEIS |
2015 |
2016 |
2017 |
PIB real (crescimento % anual) |
3,00% |
4,00% |
4,00% |
Taxa Selic Efetiva real |
10,66% |
40,71% |
10,62% |
Câmbio (R$/US$) |
2,40% |
2,42% |
2,45% |
Inflação Média (% anual) projetada com base em
índice oficial de inflação IPCA |
6,00% |
5,40% |
6,11% |
Fonte: Site do Orçamento Federal -
http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais
DEMONSTRATIVO I - METAS
ANUAIS
De acordo com o § 1° do
art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF integrará o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois anos seguintes.
Tabela I Metas Anuais
AMF -
Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO |
2015 |
2016 |
2017 |
|||
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
|
Corrente |
Constante |
Corrente |
Constante |
Corrente |
Constante |
|
(a) |
|
(b) |
|
(c) |
|
|
Receita Total |
R$ 244.531.620,39 |
R$ 230.690.207,92 |
R$
186.718.112,33 |
R$
167.124.442,67 |
R$
187.985.890,88 |
R$
158.562.138,50 |
Receitas Primárias (I) |
R$
244.481.620,39 |
R$ 230.643.038,10 |
R$
185.808.366,61 |
R$
166.310.163,09 |
R$
187.060.016,89 |
R$
157.789.576,99 |
Despesa Total |
R$
244.531.620,39 |
R$ 241.739.264,52 |
R$
153.833.963,76 |
R$
137.691.063,48 |
R$
154.870.226,69 |
R$
130.636.722,72 |
Despesas Primárias (II) |
R$
240.996.620,39 |
R$ 238.404.358,86 |
R$
142.374.875,76 |
R$
127.434.459,70 |
R$
143.333.947,49 |
R$
120.905.596,60 |
Resultado Primário (III) = (I – II) |
R$
3.485.000,00 |
R$ (7.761.320,75) |
R$
43.433.490,85 |
R$
38.875.703,39 |
R$
43.726.069,40 |
R$
36.883.980,39 |
Resultado Nominal |
|
|
|
|
|
|
Dívida Pública Consolidada |
|
|
|
|
|
|
Dívida Consolidada Líquida |
|
|
|
|
|
|
Fonte: Sistema EL Contabilidade, LDO, relatórios,
demonstrativo I - Metas Anuais Períodos 2015 à 2017 - Data 26/11/2014
DEMONSTRATIVO II -
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
Este demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I
do § 2° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Tendo como
finalidade demonstrar e estabelecer uma comparação entre as metas previstas e
as metas realizadas no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de
referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance
ou não dos valores estabelecidos como metas. Alguns fatores tais como o cenário
macroeconômico, as taxas de câmbio e de inflação, foram motivo de explanação a
respeito dos resultados obtidos.
Tabela 2 – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
AMF -
Demonstrativo I (LRF, art. 4º, §
1º)
R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas |
Metas Realizadas |
Variação |
|
2013 |
2013 |
Valor |
% |
|
(a) |
(b) |
(c) = (b-a) |
(c/a) x 100 |
|
Receita Total |
R$
135.734.300,00 |
R$
122.998.178,08 |
-R$
12.736.121,92 |
-9,383% |
Receitas Primárias (I) |
R$
135.719.300,00 |
R$
122.998.178,08 |
-R$
12.721.121,92 |
-9,373% |
Despesa Total |
R$
117.902.200,00 |
R$
104.445.696,59 |
-R$
13.456.503,41 |
-11,413% |
Despesas Primárias (II) |
R$
107.030.200,00 |
R$
95.222.420,14 |
-R$
11.807.779,86 |
-11,032% |
Resultado Primário (III) = (I–II) |
R$
28.689.100,00 |
R$
27.775.757,94 |
-R$
913.342,06 |
-3,184% |
Resultado Nominal |
|
|
|
|
Dívida Pública Consolidada |
|
|
|
|
Dívida Consolidada Líquida |
|
|
|
|
Fonte: Sistema EL Contabilidade, LDO, relatórios,
demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais Exercício Anterior
- Periodos 2015 à 2017 - Data 01/07/2014
DEMONSTRATIVO III -
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCICIOS ANTERIORES
Tabela 3 - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
ESPECIFICAÇÕES |
|
|||||||
|
2012 |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
% |
Receita
Total |
R$
148.427.810,48 |
R$
142.656.749,30 |
3,89% |
R$
177.151.909,23 |
24,18% |
R$ 244.531.620,39 |
0,00% |
5,12% |
Receitas
Primárias (I) |
R$
148.411.225,70 |
R$
142.640.984,30 |
3,89% |
R$
177.101.909,23 |
24,16% |
R$
244.481.620,39 |
0,46% |
5,12% |
Despesa
Total |
R$
121.967.877,53 |
R$
123.915.212,20 |
1,60% |
R$
145.952.527,29 |
17,78% |
R$
244.531.620,39 |
0,00% |
5,12% |
Despesas
Primárias (II) |
R$
119.435.934,45 |
R$
112.488.740,20 |
-5,82% |
R$
135.080.527,29 |
20,08% |
R$
240.996.620,39 |
0,00% |
5,12% |
Resultado
Primário (III) = (I-II) |
R$
28.975.291,25 |
R$
30.152.244,10 |
4,06% |
R$
12.021.381,97 |
39,36% |
R$
3.485.000,00 |
1,94% |
5,12% |
Resultado
Nominal |
|
|
#DIV/0! |
|
#DIV/0! |
|
#DIV/0! |
#DIV/0! |
Dívida
Pública Consolidada |
R$
21.077.037,26 |
R$
724.240,44 |
96,56% |
R$
724.240,44 |
0% |
R$
724.240,44 |
0% |
0% |
Dívida
Consolidada Líquida |
R$
8.606.490,48 |
R$
26.068.850,60 |
66,99% |
R$
40.823.220,61 |
-57% |
R$
40.823.220,61 |
0% |
0% |
Fonte: Sistema EL Contabilidade, LDO, Relatórios,
Demonstrativo III - - Periodos 2012 à 2017 - Data 25/11/2014
DEMONSTRATIVO IV -
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo IV
(LRF, art.4º, §2º, inciso III)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2013 |
% |
2012 |
% |
2011 |
% |
Patrimônio/Capital |
19.286.879,42 |
|
12.504.150,81 |
|
7.230.422,50 |
100% |
Reservas |
|
|
|
|
|
0,00 |
Resultado Acumulado |
19.286.879,42 |
|
12.504.150,81 |
|
7.230.422,50 |
0,00 |
TOTAL |
R$ 19.286.879,42 |
|
12.504.150,81 |
|
|
100% |
Fonte: Sistema EL Contabilidade, Relatório Balanço, Anexo XIV - Balanço
Patrimonial Períodos 2012 à 2014 -
Data 01/07/2014
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM
E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Tabela 5 – Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF - Demonstrativo V
(LRF, art.4º, §2º, inciso
III) R$
milhares
RECEITAS REALIZADAS |
2013 |
2012 |
2011 |
|
|
||||
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
- |
- |
|
|
Alienação de Bens Móveis |
- |
- |
|
|
Alienação de Bens Imóveis |
- |
- |
- |
|
|
|
|||
DESPESAS EXECUTADAS |
2013 (d) |
2012 (e) |
2011 |
|
|
||||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(II) |
- |
- |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
- |
- |
|
|
Investimentos |
- |
- |
|
|
Inversões
Financeiras |
- |
- |
- |
|
Amortização
da Dívida |
- |
- |
- |
|
DESPESAS CORRENTES DOS
REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
- |
- |
- |
|
Regime
Geral de Previdência Social |
- |
- |
- |
|
Regime
Próprio de Previdência dos Servidores |
- |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
SALDO FINANCEIRO |
2013 |
2012 |
2011 |
|
VALOR (III) |
0,32 |
0,32 |
- |
|
Fonte: Balanço Municipal de 2011, 2012 e 2013 |
|
DEMONSTRATIVO - VI -
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES
As tabelas que compõem estes demonstrativos,
apresentadas a seguir, visam a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso
IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o
Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.
A avaliação da situação financeira terá como base o
Anexo VI – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária – RREO do último bimestre do segundo ao quarto anos
anteriores ao ano de referência da LDO.
A avaliação atuarial
deve ser feita com base no Anexo XIII – Demonstrativo da Projeção Atuarial do
Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último bimestre do segundo
ano anterior ao ano de referência da LDO. Contudo, considerando que
identificamos falha nesses demonstrativos, utilizamos o último cálculo atuarial
realizado em 2013. Eventuais mudanças no cenário sócio-econômico que ensejem
revisão das variáveis consideradas nas projeções atuariais implicam a
elaboração de novas projeções.
Cumpre destacar outros dois dispositivos da LRF,
que servirão de base para a avaliação financeira e atuarial do RPPS:
a) o art. 24, que estabelece que nenhum benefício
ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art.
195 da Constituição Federal, atendidas ainda as exigências do art. 17;
b) o § 1° do art. 43, que dispõe que as
disponibilidades de caixa do Regime Geral de Previdência Social, e dos RPPS,
ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250
da Constituição Federal ficarão depositadas em conta separada das demais
disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com
observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
Tabela 6 – Receitas e
Despesas Previdenciárias do Regime Próprio e Previdência dos Servidores
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME
PRÓPRIO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – Anexo
V (LRF, Art. 53, inciso
II) 6º BIMESTRE DE 2010 |
1,00 |
|||||||||||
RECEITAS |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
|||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
ATÉ O PERÍODO/2009 |
||||||||||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS
para o RPPS Outras
Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
2.748.000,00 2.748.000,00 2.062.000,00 2.062.000,00 2.050.000,00 7.000,00 5.000,00 16.000,00 624.000,00 624.000,00 46.000,00 40.000,00 6.000,00 4.632.000,00 |
3.297.293,34 3.297.293,34 2.250.509,02 2.250.509,02 2.213.522,60 31.986,42 5.000,00 16.000,00 951.274,11 951.274,11 79.510,21 40.000,00 39.510,21 4.864.292,78 |
585.017,72 585.017,72 436.365,90 436.365,90 419.306,88 17.059,02 645,96 116.758,77 116.758,77 31.247,09 31.247,09 997.855,83 |
2.614.915,26 2.614.915,26 1.942.285,88 1.942.285,88 1.912.299,46 29.986,42 4.212,38 634.906,79 634.906,79 33.510,21 33.510,21 4.261.489,99 |
2.558.790,64 2.558.790,64 1.988.564,09 1.988.564,09 1.986.660,88 1.903,21 25.402,12 543.204,71 543.204,71 1.619,72 1.619,72 4.032.791,81 |
|||||||
TOTAL DAS RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III)
= (I + II) |
7.380.000,00 |
8.161.586,12 |
1.582.873,55 |
6.876.405,25 |
6.591.582,45 |
|||||||
|
||||||||||||
DESPESAS |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
|||||||||
Em 2010 |
Em 2009 |
|||||||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
LIQUIDADAS Até o Período |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
|||||||||
No Período |
Até o Período |
|||||||||||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO |
5.830.000,00 |
7.115.000,00 |
1.227.500,67 |
6.626.474,52 |
2.000,00 |
5.148.380,87 |
1.876,75 |
|||||
ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Despesas Correntes |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Despesas de Capital |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
PREVIDÊNCIA |
5.830.000,00 |
7.115.000,00 |
1.227.500,67 |
6.626.474,52 |
2.000,00 |
5.148.380,87 |
1.876,75 |
|||||
Pessoal Civil |
5.377.000,00 |
6.541.000,00 |
1.128.051,25 |
6.171.199,36 |
|
4.792.915,74 |
|
|||||
Aposentadorias |
4.215.000,00 |
5.155.000,00 |
872.254,36 |
4.974.339,20 |
|
3.913.507,42 |
|
|||||
Pensões |
665.000,00 |
715.000,00 |
121.972,55 |
662.684,44 |
|
514.920,43 |
|
|||||
Outros Benefícios Previdenciários |
497.000,00 |
671.000,00 |
133.824,34 |
534.175,72 |
|
364.487,89 |
|
|||||
Pessoal Militar |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Reformas |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Pensões |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Outros Benefícios Previdenciários |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Outras Despesas Previdenciárias |
453.000,00 |
574.000,00 |
99.449,42 |
455.275,16 |
2.000,00 |
355.465,13 |
1.876,75 |
|||||
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Demais Despesas Previdenciárias |
453.000,00 |
574.000,00 |
99.449,42 |
455.275,16 |
2.000,00 |
355.465,13 |
1.876,75 |
|||||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
||||||||||||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = |
5.830.000,00 |
7.115.000,00 |
1.227.500,67 |
6.628.474,52 |
|
5.150.257,62 |
|
|||||
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
1.550.000,00 |
1.046.586,12 |
355.372,88 |
249.930,73 |
1.443.201,58 |
|||||||
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
|||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
ATÉ O PERÍODO/2009 |
||||||||||
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes
para o RPPS |
|
|
|
|
|
|||||||
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
|||
VALOR |
1.655.000,00 |
||
|
|
||
BENS E DIREITOS
DO RPPS |
PERÍODO ANTERIOR |
PERÍODO REFERÊNCIA |
|
2010 |
2009 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME
PRÓPRIO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – Anexo
V (LRF, Art. 53, inciso
II) 6º BIMESTRE DE 2010 1,00 |
|||||||||||||
CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS |
137.107,48 6.405.890,90 |
517.160,16 6.422.428,34 |
485.099,26 12.811.781,80 |
||||||||||
|
|
|
|||||||||||
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
||||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
ATÉ O PERÍODO/2009 |
|||||||||||
RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Para Cobertura de Déficit
Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL
(IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA
(X) |
4.112.000,00 4.102.000,00 4.100.000,00 4.100.000,00 4.100.000,00 2.000,00 10.000,00 |
4.254.369,39 4.244.369,39 4.242.369,39 4.242.369,39 4.242.369,39 2.000,00 10.000,00 |
753.471,07 753.471,07 753.471,07 753.471,07 753.471,07 |
3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 |
3.319.008,95 3.319.008,95 3.319.008,95 3.319.008,95 3.319.008,95 |
||||||||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) |
4.112.000,00 |
4.254.369,39 |
753.471,07 |
3.693.296,76 |
3.319.008,95 |
||||||||
|
|||||||||||||
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
||||||||||
Em 2010 |
Em 2009 |
||||||||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
LIQUIDADAS Até o Período |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
||||||||||
No Período |
Até o Período |
||||||||||||
ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas
de Capital |
|
|
|
|
|
|
|
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TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
|
|
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GILSON DANIEL BATISTA PREFEITO MUNICIPAL DEUSA REGINA TELES LOPES ANIEL LUCIO DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONTADOR CRC-ES 016303/0 |
|||||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
6º BIMESTRE DE 2011
1,00 |
||||||||||||
RECEITAS |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
|||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2011 |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
||||||||||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo
Inativo
Pensionista Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
3.425.000,00 3.425.000,00 2.519.000,00 2.519.000,00 2.315.000,00 102.000,00 102.000,00 16.000,00 824.000,00 824.000,00 66.000,00 60.000,00 6.000,00 5.438.000,00 |
4.835.784,02 4.835.784,02 3.373.915,36 3.373.915,36 3.125.934,53 145.980,83 102.000,00 16.000,00 1.176.526,95 1.176.526,95 269.341,71 60.000,00 209.341,71 6.980.371,13 |
588.447,08 588.447,08 437.476,08 437.476,08 424.986,36 12.489,72 132.391,39 132.391,39 18.579,61 18.579,61 827.152,84 |
3.307.890,90 3.307.890,90 2.286.522,82 2.286.522,82 2.240.541,99 45.980,83 5.143,34 812.883,03 812.883,03 203.341,71 203.341,71 4.789.752,01 |
2.614.915,26 2.614.915,26 1.942.285,88 1.942.285,88 1.912.299,46 29.986,42 4.212,38 634.906,79 634.906,79 33.510,21 33.510,21 4.261.489,99 |
|||||||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) |
8.863.000,00 |
11.816.155,15 |
1.415.599,92 |
8.097.642,91 |
6.876.405,25 |
|||||||
|
||||||||||||
DESPESAS |
DOTAÇÃO
INICIAL |
DOTAÇÃO
ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
|||||||||
Em 2011 |
Em 2010 |
|||||||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
LIQUIDADAS
Até o Período |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
|||||||||
No
Período |
Até o Período |
|||||||||||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes
Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias
Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar
Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
9.236.000,00 9.236.000,00 8.613.000,00 6.815.000,00 815.000,00 983.000,00 623.000,00 623.000,00 |
9.236.000,00 9.236.000,00 8.613.000,00 6.812.000,00 815.000,00 986.000,00 623.000,00 623.000,00 |
1.478.153,34 1.478.153,34 1.407.956,92 1.113.193,52 142.183,91 152.579,49 70.196,42 70.196,42 |
8.087.590,56 8.087.590,56 7.678.852,73 6.201.376,81 779.500,65 697.975,27 408.737,83 408.737,83 |
2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 |
6.626.474,52 6.626.474,52 6.171.199,36 4.974.339,20 662.684,44 534.175,72 455.275,16 455.275,16 |
2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 |
|||||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = |
9.236.000,00 |
9.236.000,00 |
1.478.153,34 |
8.089.590,56 |
|
6.628.474,52 |
|
|||||
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
(373.000,00) |
2.580.155,15 |
(62.553,42) |
10.052,35 |
249.930,73 |
|||||||
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
|||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2011 |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
||||||||||
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o
RPPS
Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o
RPPS |
|
|
|
|
|
|||||||
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
|||
VALOR |
2.243.000,00 |
||
|
|
||
BENS E DIREITOS DO RPPS |
PERÍODO ANTERIOR |
PERÍODO REFERÊNCIA |
|
2011 |
2010 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
6º BIMESTRE DE 2011 1,00 |
|||||||||||||
CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS |
857.774,48 6.422.428,34 135,45 |
101.924,00 7.075.541,62 |
1.034.320,32 12.844.856,68 |
||||||||||
|
|
|
|||||||||||
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
||||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2011 |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
|||||||||||
RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo
Inativo
Pensionista Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial
Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização
de Empréstimos Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA (X) |
4.918.000,00 4.908.000,00 4.906.000,00 4.906.000,00 4.906.000,00 2.000,00 10.000,00 |
6.416.795,43 6.406.795,43 6.404.795,43 6.404.795,43 6.404.795,43 2.000,00 10.000,00 |
813.455,31 813.455,31 813.455,31 813.455,31 813.455,31 |
4.333.360,96 4.333.360,96 4.333.360,96 4.333.360,96 4.333.360,96 |
3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 |
||||||||
TOTAL DAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) |
4.918.000,00 |
6.416.795,43 |
813.455,31 |
4.333.360,96 |
3.693.296,76 |
||||||||
|
|||||||||||||
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
DOTAÇÃO
INICIAL |
DOTAÇÃO
ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
||||||||||
Em 2011 |
Em 2010 |
||||||||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
LIQUIDADAS
Até o Período |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
||||||||||
No
Período |
Até o Período |
||||||||||||
ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DEUSA REGINA TELES
LOPES ANIEL LUCIO DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONTADOR CRC-ES 016303/0 |
|||||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
6º BIMESTRE DE 2011
1,00 |
||||||||||||
RECEITAS |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
|||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2011 |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
||||||||||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo
Inativo
Pensionista Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
3.425.000,00 3.425.000,00 2.519.000,00 2.519.000,00 2.315.000,00 102.000,00 102.000,00 16.000,00 824.000,00 824.000,00 66.000,00 60.000,00 6.000,00 5.438.000,00 |
4.835.784,02 4.835.784,02 3.373.915,36 3.373.915,36 3.125.934,53 145.980,83 102.000,00 16.000,00 1.176.526,95 1.176.526,95 269.341,71 60.000,00 209.341,71 6.980.371,13 |
588.447,08 588.447,08 437.476,08 437.476,08 424.986,36 12.489,72 132.391,39 132.391,39 18.579,61 18.579,61 827.152,84 |
3.307.890,90 3.307.890,90 2.286.522,82 2.286.522,82 2.240.541,99 45.980,83 5.143,34 812.883,03 812.883,03 203.341,71 203.341,71 4.789.752,01 |
2.614.915,26 2.614.915,26 1.942.285,88 1.942.285,88 1.912.299,46 29.986,42 4.212,38 634.906,79 634.906,79 33.510,21 33.510,21 4.261.489,99 |
|||||||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) |
8.863.000,00 |
11.816.155,15 |
1.415.599,92 |
8.097.642,91 |
6.876.405,25 |
|||||||
|
||||||||||||
DESPESAS |
DOTAÇÃO
INICIAL |
DOTAÇÃO
ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
|||||||||
Em 2011 |
Em 2010 |
|||||||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
LIQUIDADAS
Até o Período |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
|||||||||
No
Período |
Até o Período |
|||||||||||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes
Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias
Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar
Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
9.236.000,00 9.236.000,00 8.613.000,00 6.815.000,00 815.000,00 983.000,00 623.000,00 623.000,00 |
9.236.000,00 9.236.000,00 8.613.000,00 6.812.000,00 815.000,00 986.000,00 623.000,00 623.000,00 |
1.478.153,34 1.478.153,34 1.407.956,92 1.113.193,52 142.183,91 152.579,49 70.196,42 70.196,42 |
8.087.590,56 8.087.590,56 7.678.852,73 6.201.376,81 779.500,65 697.975,27 408.737,83 408.737,83 |
2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 |
6.626.474,52 6.626.474,52 6.171.199,36 4.974.339,20 662.684,44 534.175,72 455.275,16 455.275,16 |
2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 |
|||||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = |
9.236.000,00 |
9.236.000,00 |
1.478.153,34 |
8.089.590,56 |
|
6.628.474,52 |
|
|||||
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
(373.000,00) |
2.580.155,15 |
(62.553,42) |
10.052,35 |
249.930,73 |
|||||||
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
|||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2011 |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
||||||||||
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o
RPPS
Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o
RPPS |
|
|
|
|
|
|||||||
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
|||
VALOR |
2.243.000,00 |
||
|
|
||
BENS E DIREITOS DO RPPS |
PERÍODO ANTERIOR |
PERÍODO REFERÊNCIA |
|
2011 |
2010 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
6º BIMESTRE DE 2011
1,00 |
|||||||||||||
CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS |
857.774,48 6.422.428,34 135,45 |
101.924,00 7.075.541,62 |
1.034.320,32 12.844.856,68 |
||||||||||
|
|
|
|||||||||||
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
||||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2011 |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
|||||||||||
RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo
Inativo
Pensionista Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial
Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização
de Empréstimos Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA (X) |
4.918.000,00 4.908.000,00 4.906.000,00 4.906.000,00 4.906.000,00 2.000,00 10.000,00 |
6.416.795,43 6.406.795,43 6.404.795,43 6.404.795,43 6.404.795,43 2.000,00 10.000,00 |
813.455,31 813.455,31 813.455,31 813.455,31 813.455,31 |
4.333.360,96 4.333.360,96 4.333.360,96 4.333.360,96 4.333.360,96 |
3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 |
||||||||
TOTAL DAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) |
4.918.000,00 |
6.416.795,43 |
813.455,31 |
4.333.360,96 |
3.693.296,76 |
||||||||
|
|||||||||||||
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
DOTAÇÃO
INICIAL |
DOTAÇÃO
ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
||||||||||
Em 2011 |
Em 2010 |
||||||||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
LIQUIDADAS
Até o Período |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
||||||||||
No
Período |
Até o Período |
||||||||||||
ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
|
|
|
|
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|
|
||||||
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DEUSA REGINA TELES
LOPES
ANIEL LUCIO DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONTADOR CRC-ES 016303/0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
6º BIMESTRE DE 2011
1,00 |
||||||||||||
RECEITAS |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
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NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2011 |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo
Inativo
Pensionista Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
3.425.000,00 3.425.000,00 2.519.000,00 2.519.000,00 2.315.000,00 102.000,00 102.000,00 16.000,00 824.000,00 824.000,00 66.000,00 60.000,00 6.000,00 5.438.000,00 |
4.835.784,02 4.835.784,02 3.373.915,36 3.373.915,36 3.125.934,53 145.980,83 102.000,00 16.000,00 1.176.526,95 1.176.526,95 269.341,71 60.000,00 209.341,71 6.980.371,13 |
588.447,08 588.447,08 437.476,08 437.476,08 424.986,36 12.489,72 132.391,39 132.391,39 18.579,61 18.579,61 827.152,84 |
3.307.890,90 3.307.890,90 2.286.522,82 2.286.522,82 2.240.541,99 45.980,83 5.143,34 812.883,03 812.883,03 203.341,71 203.341,71 4.789.752,01 |
2.614.915,26 2.614.915,26 1.942.285,88 1.942.285,88 1.912.299,46 29.986,42 4.212,38 634.906,79 634.906,79 33.510,21 33.510,21 4.261.489,99 |
|||||||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) |
8.863.000,00 |
11.816.155,15 |
1.415.599,92 |
8.097.642,91 |
6.876.405,25 |
|||||||
|
||||||||||||
DESPESAS |
DOTAÇÃO
INICIAL |
DOTAÇÃO
ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
|||||||||
Em 2011 |
Em 2010 |
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LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
LIQUIDADAS
Até o Período |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
|||||||||
No
Período |
Até o Período |
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes
Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias
Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar
Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
9.236.000,00 9.236.000,00 8.613.000,00 6.815.000,00 815.000,00 983.000,00 623.000,00 623.000,00 |
9.236.000,00 9.236.000,00 8.613.000,00 6.812.000,00 815.000,00 986.000,00 623.000,00 623.000,00 |
1.478.153,34 1.478.153,34 1.407.956,92 1.113.193,52 142.183,91 152.579,49 70.196,42 70.196,42 |
8.087.590,56 8.087.590,56 7.678.852,73 6.201.376,81 779.500,65 697.975,27 408.737,83 408.737,83 |
2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 |
6.626.474,52 6.626.474,52 6.171.199,36 4.974.339,20 662.684,44 534.175,72 455.275,16 455.275,16 |
2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 |
|||||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = |
9.236.000,00 |
9.236.000,00 |
1.478.153,34 |
8.089.590,56 |
|
6.628.474,52 |
|
|||||
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
(373.000,00) |
2.580.155,15 |
(62.553,42) |
10.052,35 |
249.930,73 |
|||||||
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
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NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2011 |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
||||||||||
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o
RPPS
Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o
RPPS |
|
|
|
|
|
|||||||
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
|||
VALOR |
2.243.000,00 |
||
|
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BENS E DIREITOS DO RPPS |
PERÍODO ANTERIOR |
PERÍODO REFERÊNCIA |
|
2011 |
2010 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
6º BIMESTRE DE 2011
1,00 |
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CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS |
857.774,48 6.422.428,34 135,45 |
101.924,00 7.075.541,62 |
1.034.320,32 12.844.856,68 |
||||||||||
|
|
|
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RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
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NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2011 |
ATÉ O PERÍODO/2010 |
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RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo
Inativo
Pensionista Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial
Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização
de Empréstimos Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA (X) |
4.918.000,00 4.908.000,00 4.906.000,00 4.906.000,00 4.906.000,00 2.000,00 10.000,00 |
6.416.795,43 6.406.795,43 6.404.795,43 6.404.795,43 6.404.795,43 2.000,00 10.000,00 |
813.455,31 813.455,31 813.455,31 813.455,31 813.455,31 |
4.333.360,96 4.333.360,96 4.333.360,96 4.333.360,96 4.333.360,96 |
3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 3.693.296,76 |
||||||||
TOTAL DAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) |
4.918.000,00 |
6.416.795,43 |
813.455,31 |
4.333.360,96 |
3.693.296,76 |
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DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
DOTAÇÃO
INICIAL |
DOTAÇÃO
ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
||||||||||
Em 2011 |
Em 2010 |
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LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
LIQUIDADAS
Até o Período |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
||||||||||
No
Período |
Até o Período |
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ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital |
|
|
|
|
|
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TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
|
|
|
|
|
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GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DEUSA REGINA TELES
LOPES
ANIEL LUCIO DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONTADOR CRC-ES 016303/0 |
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES -
dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária –
DEMONSTRATIVO VII –
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Não está previsto nenhum
tipo de renúncia fiscal para o exercício de 2015.
DEMONSTRATIVO VIII –
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
O Cenário econômico
global segundo o relatório do mês de março do Banco Central segue com
perspectiva de baixo crescimento econômico, por período de tempo prolongado
impactando de maneira significativa a economia nacional. Este cenário tem sido
visível na economia do Brasil, pelas oscilações descendentes do produto interno
bruto desde 2009.
Portanto a previsão na
variação dos principais agregados macroeconômicos são elementos importantes na
condução das contas públicas. A adoção de hipóteses realistas de crescimento
real do PIB, da taxa de inflação esperada e da variação da taxa de câmbio,
entre outros, é determinante para a elaboração de um orçamento equilibrado,
pois, pode afetar tanto as receitas como as despesas municipais. Uma estimativa
de arrecadação tributária baseada, por exemplo, em previsões irreais de
variação do PIB pode levar a frustração de receitas; uma estimativa inadequada
dos gastos com pessoal pode gerar a necessidade de suplementação de recursos.
Tais situações configuram o que se conhece como risco orçamentário. Além do
exame de consistência entre as hipóteses adotadas, a verificação sobre a
adequação das projeções do LDO 2015 requer uma avaliação dos indicadores
recentes da atividade econômica e do exame prospectivo da conjuntura econômica.
Memória e Metodologia de
Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado
Nominal e Montante da Dívida Pública
O art. 4º, § 2°, inciso II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece que o demonstrativo das metas
anuais deverá ser instruído com a memória e metodologia de cálculo,
visando esclarecer a forma de obtenção dos valores.
A partir desta determinação da lei, foram
elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia
utilizada para a obtenção dos valores relativos a receitas, despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. Os modelos
desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento
dos valores encontrados. O detalhamento de alguns itens dos anexos serve apenas
como base para a elaboração do demonstrativo.
Adotou-se o Modelo
Incremental para a previsão da receita do município, considerando como base de
cálculo a arrecadação do período anterior 2014 e o histórico dos últimos três
anos, e o efeito legislação (variação da receita decorrente de alterações na
legislação vigente) que não apresentou mudanças na legislação. A previsão de
convênios feita pela captação de recursos e pelas secretarias (SEMSA, SEMED,
SEMOB, SEMARC, SEMDS) que utilizam recursos de convênios, do governo Federal e
Estadual.
I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas da Prefeitura Municipal de Viana–ES
As metas anuais de
receitas da Prefeitura de Viana–ES foram calculadas a partir das seguintes
receitas orçamentárias:
TOTAL DAS RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
||
2015 |
2016 |
2017 |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
R$ 27.977.440,42 |
R$ 26.613.843,30 |
R$ 29.275.227,63 |
Impostos |
25.807.897,75 |
|
|
Taxas |
|
|
|
Receita de Contribuição |
R$ 6.166.872,60 |
R$ 3.453.163,14 |
R$ 3.625.821,30 |
Receita Patrimonial |
R$ 1.775.083,60 |
R$ 1.242.804,30 |
R$ 1.304.944,52 |
Transferências Correntes |
R$ 133.922.795,74 |
R$ 159.613.832,59 |
R$ 175.575.215,85 |
Transferências Intergovernamentais |
133.902.795,74 |
|
|
Transferências da União |
51.911.573,96 |
|
|
Cota-Parte do FPM |
27.946.033,35 |
|
|
Transferências de Recursos do SUS - FMS |
8.345.394,04 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
R$ 4.766.886,17 |
R$ 4.530.733,11 |
R$ 4.757.269,76 |
Multas e Juros de Mora |
|
|
|
Receita da Dívida ativa Tributária |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
83.534.479,65 |
|
|
Operações de Crédito |
|
|
|
Amortização de Empréstimos |
|
|
|
Alienação de Bens (V) |
R$ 50.000,00 |
R$ 60.500,00 |
R$ 66.550,00 |
Transferências de Capital |
|
R$ 17.956.250,00 |
R$ 11.671.562,50 |
Convênios |
|
|
|
Outras Transferências de Capital |
|
|
|
Receita Intraorçamentária |
R$15.804.525,51 |
|
|
TOTAL |
R$228.727.094,89 |
R$ 213.471.126,44 |
R$ 226.276.591,56 |
Fonte: Sistema EL Contabilidade,
PPA, Relatório Receitas - Periodos 2015 à 2017 - Data 26/11/2014
META FISCAL – RESULTADO
PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÃO |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
R$ 124.214.264,03 |
R$ 143.760.920,89 |
R$ 132.767.537,00 |
R$ 152.298.918,18 |
164.536.740,30 |
|
Receita Tributária |
R$ 20.565.000,00 |
R$ 24.936.435,34 |
R$ 22.024.537,00 |
R$ 21.994.911,72 |
27.977.440,42 |
|
Receita de Contribuição |
R$ 5.037.759,58 |
R$ 5.798.051,23 |
R$ 5.775.000,00 |
R$ 6.166.872,60 |
6.166.872,60 |
|
Receita Patrimonial |
R$ 1.766.433,00 |
R$ 3.544.506,88 |
R$ 2.676.300,00 |
R$ 1.775.083,60 |
1.775.083,60 |
|
Aplicações
Financeiras (II) |
R$ 1.751.433,00 |
R$ 3.529.506,88 |
R$ 2.661.300,00 |
R$ 1.775.083,60 |
1.775.083,60 |
|
Outras
receitas patrimoniais |
|
|
|
|
|
|
Transferências Correntes |
R$ 95.673.212,55 |
R$ 106.247.203,60 |
R$ 99.784.000,00 |
R$ 119.655.625,36 |
123.850.457,50 |
|
Demais Receitas Correntes |
R$ 43.104.809,55 |
R$ 6.764.230,72 |
R$ 5.169.000,00 |
R$ 4.481.508,50 |
4.766.886,17 |
|
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II) |
R$ 122.462.831,03 |
R$ 140.231.414,01 |
R$ 130.106.237,00 |
R$ 150.523.834,58 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL (IV) |
R$ 8.591.000,00 |
R$ 19.901.179,98 |
R$ 24.231.463,00 |
R$ 42.750.000,00 |
64.190.354,59 |
|
Operações de Crédito (V) |
R$ 1.300.000,00 |
R$ 0,00 |
|
|
|
|
Amortização de
Empréstimos (VI) |
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
Alienação de
Ativos (VII) |
R$ 250.000,00 |
77.014,40 |
|
R$ 50.000,00 |
50.000,00 |
|
Transferências de Capital |
R$ 7.041.000,00 |
19.824.165,58 |
R$ 24.018.463,00 |
R$ 42.500.000,00 |
63.940.354,59 |
|
Outras Receitas de
Capital |
|
192.726,00 |
R$ 213.000,00 |
R$ 200.000,00 |
200.000,00 |
|
Receitas Fiscais de Capital (VIII) =
(IV-V-VI-VII) |
R$ 7.041.000,00 |
R$ 19.824.165,58 |
R$ 24.231.463,00 |
R$ 42.700.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
RECEITA CORRENTE INTRA ORÇAMENTÁRIA |
|
|
|
|
|
|
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III + VIII) |
R$ 129.503.831,03 |
R$ 160.055.579,59 |
R$ 154.337.700,00 |
R$ 193.223.834,58 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
DESPESAS CORRENTES (X) |
R$ 99.634.939,00 |
134.402.114,00 |
R$ 148.730.686,46 |
R$ 145.457.357,39 |
R$ 155.222.140,74 |
|
Pessoal e Encargos
Sociais |
R$ 53.067.982,00 |
82.835.719,00 |
R$ 88.217.176,91 |
R$ 80.715.925,19 |
R$ 85.987.441,87 |
|
Juros e Encargos da
Dívida (XI) |
R$ 160.000,00 |
183.000,00 |
R$ 2.606.060,29 |
R$ 459.698,88 |
R$ 1.790.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
R$ 46.406.957,00 |
51.383.395,00 |
R$ 57.907.449,26 |
R$ 64.281.733,32 |
R$ 67.444.698,87 |
|
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X -XI) |
R$ 99.474.939,00 |
R$ 134.219.114,00 |
R$ 146.124.626,17 |
R$ 144.997.658,51 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) |
R$ 39.171.078,00 |
33.702.695,00 |
R$ 26.532.460,16 |
R$ 63.989.169,90 |
R$ 85.274.479,65 |
|
Investimentos |
R$ 36.721.078,00 |
24.512.318,00 |
R$ 18.498.377,60 |
R$ 57.401.868,78 |
R$ 79.494.479,65 |
|
Inversões Financeiras |
|
405.212,00 |
|
|
|
|
Amortização da Dívida (XIV) |
R$ 2.450.000,00 |
8.785.165,00 |
R$ 8.034.082,56 |
R$ 6.587.301,12 |
R$ 5.780.000,00 |
|
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) |
R$ 36.721.078,00 |
R$ 24.917.530,00 |
R$ 18.498.377,60 |
R$ 57.401.868,78 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) |
R$ 330.000,00 |
25.000,00 |
R$ 4.453.000,00 |
R$ 4.035.000,00 |
4.035.00 R$
0,00 |
|
INTERFERÊNCIAS PASSIVAS |
|
|
|
|
|
|
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XV+XVI) |
R$ 136.526.017,00 |
R$ 159.161.644,00 |
R$ 169.076.003,77 |
R$ 206.434.527,29 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) |
-R$ 7.022.185,97 |
R$ 893.935,59 |
-R$ 14.738.303,77 |
-R$ 13.210.692,71 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Receita Total |
R$ 568.302.573,77 |
R$ 654.687.100,68 |
R$ 627.996.000,00 |
R$ 780.095.672,72 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Despesa Total |
R$ 543.641.882,03 |
R$ 655.426.841,59 |
R$ 673.939.997,01 |
R$ 818.551.416,45 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Fonte: Sistema EL Contabilidade,
LRF/STN, Relatórios, Execução Orçamentária, Anexo VI - Demonstrativo do
Resultado Primário- Periodos 2012 à 2016 - Data 26/11/2014
I. - Metodologia e
Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:
Em atendimento ao artigo
4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, foi feita, a
seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas
de resultado nominal, para o exercício financeiro que se refere a LDO
e para os dois subseqüentes.
Receita Tributária
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
var. % |
2013 |
R$ 21.994.911,82 |
#### |
2014 |
R$ 24.194.403,00 |
-1,05% |
2015 |
R$ 27.977.440,40 |
9,09% |
2016 |
R$ 26.613.843,30 |
9,09% |
2017 |
R$ 29.275.227,63 |
15,67 |
Fonte:
Sistema EL Contabilidade,PPA, Relatório Receitas - Periodos 2012 à 2017 - Data
25/11/2014
a)
Pelo princípio da prudência não foi estimado um crescimento da receita
tributária, contudo ações estão sendo desenvolvidas nesse sentido numa
continuidade da política de intensificação da fiscalização tributária
municipal, trabalhos de atualização do cadastro mobiliário e imobiliário,
através de convênios com SERPRO, recadastramento e outras medidas que permitirá
o aumento da arrecadação dos impostos, mais especificamente do IPTU e ISS.
b) As projeções foram
realizadas considerando o cenário
macroeconômico apresentado em nota do Demonstrativo I.
Cota Parte do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
var. % |
2011 |
R$ 22.562.245,23 |
- |
2012 |
R$ 23.219.507,62 |
2,91 |
2013 |
R$ 24.971.608,10 |
7,55 |
2014 |
R$ 27.946.033,3 |
11,91 |
2015 |
R$ 27.946.033,35 |
- |
Fonte:
Sistema EL Contabilidade,Relatórios, balancetes, Orçamentária Analítica -
Periodos 2012 à 2017 - Data 26/11/2014
Nota: Pelo princípio da
prudência não foi projetado aumento para o FPM nas metas, considerando que o
cenário econômico não sinalizou essa possibilidade.
Cota Parte do
ICMS
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
var. % |
2011 |
R$ 15.449.464,84 |
- |
2012 |
R$ 19.635.334,62 |
27,09 |
2013 |
R$ 24.943.714,83 |
27,03 |
2014 |
R$ 28.449.409,28 |
14,05 |
2015 |
R$ 30.459.946,58 |
7,07 |
Fonte:
Sistema EL Contabilidade,Relatórios, balancetes, Orçamentária Analítica -
Periodos 2012 à 2017 - Data 26/11/2014
Nota: O imposto sobre
circulação de mercadoria e serviços tem mantido certa linearidade nos últimos
três anos uma média de crescimento de 18,81% a.a.
Transferências de
Recursos do FUNDEB
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
var. % |
2011 |
R$ 28.047.397,59 |
- |
2012 |
R$ 30.866.524,89 |
10,51 |
2013 |
R$ 36.436.998,21 |
18,05% |
2014 |
R$ 39.413.887,09 |
8,17 |
2015 |
R$39.413.887,09 |
- |
Fonte: Sistema EL
Contabilidade,Relatórios, balancetes, Orçamentária Analítica - Periodos 2012 à
2017 - Data 01/07/2014
a) Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento de Educação Básica e valorização dos profissionais da Educação,
para o ano de 2015, são explicados com base no nº de alunos matriculados no
Município De Viana. Comparado com o ano de 2014 nota-se que ficamos na mesma
estimativa.
Transferências
de Recursos do SUS
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
var. % |
2011 |
R$ 7.119.500,00 |
- |
2012 |
R$ 10.000.000,00 |
40,46 |
2013 |
R$ 8.345.394,04 |
-16,55 |
2014 |
R$ 8.345.394,04 |
- |
2015 |
R$ 8.345.394,04 |
- |
Fonte:
Sistema EL Contabilidade,Relatórios, balancetes, Orçamentária Analítica -
Periodos 2012 à 2017 - Data 01/07/2014
Nota:
a) Não destacamos
crescimento para 2015 das transferências do SUS, contudo ainda assim haverá
ampliação dos serviços básicos na área de saúde, advindo de recursos de
convênios e outros já iniciados para fazer frente ao investimento.
Outras Receitas
Correntes
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
var. % |
2011 |
1.900.000,00 |
- |
2012 |
4.009.000,00 |
111,00 |
2013 |
5.164.000,00 |
28,81 |
2014 |
4.481.508,50 |
-13,21 |
2015 |
4.766.886,17 |
6,37 |
Fonte:
Balanços Municipais respectivos e Orçamento 2014
Nota:
a)
Esta fonte de receita possui uma evolução regular, sendo sua maior fonte
de receita a fonte de multa e juros e cobrança de créditos inscritos em dívida
ativa.
Receitas de Capital
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
var. % |
2011 |
R$ 8.399.000,00 |
- |
2012 |
R$ 18.295.420,00 |
117,83 |
2013 |
R$ 24.231.463,00 |
32,45 |
2014 |
R$42.750.000,00 |
76,42 |
2015 |
R$ 64.190.354,59 |
50,15 |
Fonte:
Sistema EL Contabilidade,Relatórios, balancetes, Orçamentária Analítica -
Periodos 2012 à 2017 - Data 01/07/2014
As receitas de Capital,
compostos pelas Operações de Crédito e transferências de capital, apresentam
comportamento não tão regular, mas com Projeção de aumento em seu montante em
2015, tendo um aumento de 50,15 pontos percentuais. Para atender ás prioridades
dos investimentos da Administração Municipal, buscou-se a linha de
financiamento desde que não comprometessem os limites de endividamento e de
contratação de operações de crédito fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF e principalmente recursos oriundos de emendas parlamentares e convênios
que garantissem o crescimento do município.
III – Metodologia e
Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas
As metas anuais de
Despesas da Prefeitura de Viana foram fixadas de acordo com as estimativas de
receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro. Seguem, abaixo,
memória e metodologia de cálculo:
TOTAL DE DESPESAS
CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO |
R$ milhares |
||
2015 |
2016 |
2017 |
|
DESPESAS CORRENTES (I) |
155.222.140,74 |
|
|
Pessoal e Encargos Sociais |
85.987.441,87 |
|
|
Juros e Encargos da Dívida |
1.790.000,00 |
|
|
Outras despesas Correntes |
67.444.698,87 |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL (II) |
85.274.479,65 |
|
|
Investimentos |
79.494.479,65 |
|
|
Inversões Financeiras |
|
|
|
Amortização da Dívida |
5.780.000,00 |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) |
4.035.000,00 |
|
|
TOTAL (V) = (I+II+III) |
244.531.620,39 |
|
|
Fonte: Sistema EL Contabilidade, Relatórios,
Orçamento, Anexo II – Resumo Geral da Receita e Demonstrativo da Despesa por
Categoria Econômica - Periodos 2015 à 2017 - Data 25/11/2014
TOTAL DE DESPESAS -
VALORES CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO |
R$ milhares |
||
2014 |
2015 |
2016 |
|
DESPESAS CORRENTES (I) |
143.523.392,46 |
155.222.140,74 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
81.776.869,19 |
85.987.441,87 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
3.502.000,00 |
1.790.000,00 |
|
Outras despesas Correntes |
58.244.523,27 |
67.444.698,87 |
|
DESPESAS DE CAPITAL (II) |
64.470.134,83 |
85.274.479,65 |
|
Investimentos |
56.988.134,83 |
79.494.479,65 |
|
Inversões Financeiras |
|
|
|
Amortização da Dívida |
7.482.000,00 |
5.780.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) |
4.035.000,00 |
4.035.000,00 |
|
TOTAL (V) = (I+II+III) |
212.028.527,29 |
244.531.620,39 |
|
Fonte: Sistema EL Contabilidade,
Relatórios, Orçamento, Anexo II – Resumo Geral da Receita e Demonstrativo da
Despesa por Categoria Econômica - Periodos 2015 à 2017 - Data 25/11/2014
IV - Metodologia e
Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura de
Viana - ES
Em atendimento ao artigo
4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF apresenta-se, a
seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas
de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere à LDO 2015 e
para os dois exercícios subseqüentes.
Os valores referentes à
Dívida Consolidada foram reajustados de acordo com os índices e prazos de
amortização da dívida dos contratos de cada credor da Prefeitura Municipal de
Viana.
META FISCAL - RESULTADO
NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO |
2015 |
2016 |
2017 |
(a) |
(b) |
(c) |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
536.016,32 |
536.016,32 |
536.016,32 |
DEDUÇÕES (II) |
66.319.370,70 |
66.319.370,70 |
66.319.370,70 |
Ativo Disponível |
55.684.161,28 |
55.684.161,28 |
55.684.161,28 |
Haveres Financeiros |
2.887.663,61 |
2.887.663,61 |
2.887.663,61 |
(-) Restos a Pagar Processados |
(7.747.545,81) |
(7.747.545,81) |
(7.747.545,81) |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) |
(65.783.354,38) |
(65.783.354,38) |
(65.783.354,38) |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
|
|
|
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) |
|
|
|
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) |
(65.783.354,38) |
(65.783.354,38) |
(65.783.354,38) |
|
|
|
|
RESULTADO NOMINAL |
18.227.450,72 |
18.227.450,72 |
18.227.450,72 |
Fonte: Sistema EL Contabilidade, LRF/STN,
Relatórios, Execução Orçamentária, Anexo V – Demonstrativo do Resultado Nominal
- Periodos 2015 à 2017 - Data 25/11/2014
META FISCAL MONTANTE DA
DÍVIDA
LRF, art. 53, inciso
III - Anexo VI |
|
|
R$ 1.000,00 |
|||
Especificação |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
7.433.989,96 |
536.016,32 |
536.016,32 |
536.016,32 |
536.016,32 |
|
Dívida Mobiliária |
|
|
|
|
|
|
Outras dívidas |
|
|
|
|
|
|
DEDUÇÕES (II) |
64.635.638,69 |
66.238.571,57 |
66.319.370,70 |
66.319.370,70 |
66.319.370,70 |
|
Ativo disponível |
25.312.661,15 |
63.225.558,86 |
55.684.161,28 |
55.684.161,28 |
55.684.161,28 |
55.684.161,28 |
Haveres Financeiros |
2.617.422,95 |
4.098.906,32 |
2.806.864,48 |
2.887.663,61 |
2.887.663,61 |
2.887.663,61 |
(-) Restos a Pagar
Processados |
717.825,83 |
2.688.826,49 |
(7.747.545,81) |
(7.747.545,81) |
(7.747.545,81) |
(7.747.545,81) |
|
|
|
|
|
|
|
Fonte: Sistema EL Contabilidade, LRF/STN,
Relatórios, Execução Orçamentária, Anexo V – Demonstrativo do Resultado Nominal
- Periodos 2012 à 2017 - Data 25/11/2014
ANEXO II - DEMONSTRATIVO
DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANEXO II DE RISCOS
FISCAIS
O Anexo II estabelece os
Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, art. 4º, § 3º)
Nos termos do § 1º do
art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada
e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é
essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento
orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante,
a Prefeitura de Viana avaliou os passivos contingentes e outros riscos capazes
de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às
metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas
caso tais riscos se concretizem.
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a
possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as
contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no
programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados,
correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do
governo.
O Anexo de Riscos
Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento
que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções
estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
Cumprindo a determinação
descrita no parágrafo 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, a
Procuradoria Geral do Município de Viana, faz a seguir a avaliação dos passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e indicação
de providências, casos se concretizem, a saber:
O Município de Viana vem
adotando uma série de providências visando à melhoria dos serviços jurídicos,
notadamente no que diz respeito à cobrança da dívida ativa e à defesa judicial
do Município. As ações de execução fiscal vêm
sendo implementadas através de uma orientação sistemática na
dinamização e efetivação do recebimento dos créditos.
De toda sorte, muitas
das execuções não conseguem ser viabilizadas em razão da não localização dos
executados ou de seus bens, tornando imprevisível o recebimento.
No que pertence aos
passivos oriundos de resultados de julgamento de processos judiciais é de se salientar
que as regras para tais pagamentos estão sujeitas ao regime de precatórios, nos
termos da Constituição Federal.
Nesse aspecto, a Emenda
Constitucional nº 62, abriu para os Estados e Municípios a possibilidade de
opção por formas de pagamento desses precatórios, tendo o Município da Viana,
optado pelo regime especial consistente em depósito mensal, em conta especial
criada para esse fim, de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1% (um
por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês
do depósito. Esse depósito visa o pagamento dos precatórios vencidos, relativos
às suas administrações e os emitidos durante o período de sua vigência.
Entretanto, importa
ressaltar que as ações judiciais apontadas nas situações acima representam
apenas ônus potenciais, pois se encontram ainda em andamento, não estando de
forma alguma definido o seu reconhecimento pela Fazenda Municipal.
Esclareça-se, por outro lado, que passivos decorrentes de ações judiciais com
sentenças definitivas foram tratados como precatórios não configurando,
portanto, passivos contingentes.
Viana, 26 de novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal