LEI Nº. 2.710, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

 

INSTITUI O PLANO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VIANA.

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Plano para Infância e Adolescência do Município de Viana, instrumento norteador da execução de políticas sociais voltadas para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

 

Art. 2º. O plano contém ações e metas no âmbito da infância e juventude a serem atingidas em seu período de vigência, que será de 10 (dez) anos, compreendidos entre 01 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES,  06 de Janeiro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.