INSTITUI O PLANO
PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VIANA.
O Prefeito Municipal de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
instituído o Plano para Infância e Adolescência do Município de Viana,
instrumento norteador da execução de políticas sociais voltadas para o atendimento
dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º. O plano contém ações e metas no âmbito da infância e
juventude a serem atingidas em seu período de vigência, que será de 10
(dez) anos, compreendidos entre 01 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 06 de Janeiro de
2015.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.