LEI Nº 2.719, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA
AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E
ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
O Prefeito Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Município de Viana-ES, torna como seu veículo oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o
Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, instituído e
administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
(AMUNES), bem como dos órgãos integrantes da administração indireta deste
município, tais como: autarquias e fundações.
Paragrafo Único. A adoção do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo
– DOM/ES pelos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, bem como
administração indireta, poderá ser efetivada até o dia 31 de Dezembro
de 2015.
Art. 2° As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios
do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então
utilizada pelo Município de Viana, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
Parágrafo
único. As edições do Diário Oficial dos Municípios
do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Parágrafo
Único. As edições do Diário
Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede
mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br,
podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente
de cadastramento.
(Redação dada pela Lei nº 2899/2017)
Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito
Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001.
Art. 4º As publicações realizadas no Diário Oficial
dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou
alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.
Art. 5° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito
Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por
Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 29 de Abril de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO DO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.