LEI Nº 2725, DE 08 DE JULHO DE 2015

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7°), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Declara de Utilidade Pública para todos os efeitos no âmbito Municipal a "Associação e Comunidade Terapêutica Miguel Arcanjo''. entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos e de duração indeterminada,fundada em 201O, inscrita no CNPJ 13.721.798/0002-93, como sede no Sítio Vale Esperança, Km. 24, Bairro Vargem Grande, Viana-ES .

 

Art. 2°. Cessará automaticamente os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, caso a entidade:

 

I - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II - modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e não comunique ao órgão competente no Município;

 

III - seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para o qual foi criada;

 

IV - utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V - promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

IRANI INACIA DA SILVA FIRME

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.