LEI Nº 2725, DE 08 DE
JULHO DE 2015
A PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7°),
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Declara de
Utilidade Pública para todos os efeitos no âmbito Municipal a "Associação
e Comunidade Terapêutica Miguel Arcanjo''. entidade civil de interesse público,
sem fins lucrativos e de duração indeterminada,fundada
em 201O, inscrita no CNPJ 13.721.798/0002-93, como sede no Sítio Vale
Esperança, Km. 24, Bairro Vargem Grande, Viana-ES .
Art. 2°. Cessará
automaticamente os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, caso a entidade:
I
- altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II
- modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta) dias contados
da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e não comunique ao
órgão competente no Município;
III
- seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para o qual foi
criada;
IV
- utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V
- promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IRANI INACIA DA SILVA FIRME
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.