LEI Nº 2.739, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE Nº. 2.239, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 1º e Parágrafo Único, da Lei nº. 2.239, de 23 de Dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reformulação e implantar Programa de Saúde da Família - PSF nas Unidades de Saúde onde atuam as equipes do Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS”

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transição dos servidores de Enfermeiro PACS para o cargo de Enfermeiro PSF, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, passando o ANEXO I a que se refere este artigo a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I, a que se refere o Art. 1º.

CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS.

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO R$

Enfermeiro ESF

Superior

40

21

1.527,39

Médico ESF

Superior

40

17

4.000,00

Técnico de Enfermagem ESF

Médio Técnico

40

17

800,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 05 de Agosto de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.