LEI Nº 2.739, DE
05 DE AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE Nº.
2.239, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA -
PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1º. O art. 1º e Parágrafo Único, da Lei nº. 2.239, de 23 de
Dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
reformulação e implantar Programa de Saúde da Família
- PSF nas Unidades de Saúde onde atuam as equipes do Programa de Agente
Comunitário de Saúde – PACS”
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a
transição dos servidores de Enfermeiro PACS para o cargo de Enfermeiro PSF,
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, passando o ANEXO I a que se refere
este artigo a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I, a que se refere o Art. 1º.
CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E
VENCIMENTOS.
| 
   CARGOS  | 
  
   ESCOLARIDADE  | 
  
   CARGA HORÁRIA SEMANAL  | 
  
   VAGAS  | 
  
   VENCIMENTO R$  | 
 
| 
   Enfermeiro ESF  | 
  
   Superior  | 
  
   40  | 
  
   21  | 
  
   1.527,39  | 
 
| 
   Médico ESF  | 
  
   Superior  | 
  
   40  | 
  
   17  | 
  
   4.000,00  | 
 
| 
   Técnico de
  Enfermagem ESF  | 
  
   Médio Técnico  | 
  
   40  | 
  
   17  | 
  
   800,00  | 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 05 de Agosto de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.