REVOGADA PELA LEI Nº 3001/2018

 

LEI Nº 2.746, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.778, DE 18 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 14 da Lei Municipal n° 1.778, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14º. (...).

 

§1º – (...):

 

I – (...);

 

II – (...);

 

III – (...);

 

IV – (...);

 

V – (...);

 

VI – desenvolver programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos;

 

VII – adquirir material permanente ou de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e atividades;

 

VIII – estruturar e instrumentalizar o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, objetivando a melhoria dos serviços aos seus usuários;

 

IX – atender às despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços previstos no art. 3º desta Lei.

 

X – conceder aos servidores lotados no PROCON, através de ato emanado pelo Chefe do Poder Executivo, gratificação por produtividade, que terá seu valor apurado mediante o recebimento mensal das multas arbitradas.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 17 de Setembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.