O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de sua destinação anterior concedida pela Lei nº 2.689 de 04 de fevereiro de 2015, o imóvel sito à Praça Jerônimo Monteiro, Centro, Viana/ES, onde funcionava a Biblioteca Municipal.
Art. 2º Fica desafetado de sua destinação anterior e, desde logo, afetado como bem de uso especial destinado à sede da Câmara Municipal de Viana, o imóvel (terreno) sito à Rua Aspásia Varejão Dias, Quadra “G”, lotes nºs 02, 03 e 04, com área aproximadamente de 1.269,63 m² (um mil duzentos e sessenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.689, de 04 de fevereiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Viana – ES, de 05 de novembro de 2015.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
Denominação do cargo |
Quantidade |
Carga Horaria Semanal |
Descrição das atribuições |
Requisitos de provimento |
Salário base |
Conontrolador Público
Interno |
06
(seis) |
40
horas |
Exercer atividades de contro le interno de toda gestão municipal por meio de
mecanismos
que garantam a aplicação de recursos públicos em con formidade com os princí pios da administração pú blica e em conformidade com a legislação vigente. |
Ensino superior com pleto nas áreas de Ad
ministração, Ciências Contábeis, Direito, Eco nomia, Tecnologia da Informação ou Engenharia Civil. Registro no respectivo Conselho Regional de classe. |
R$ 2.500,00 |