LEI Nº 2.763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 1.749/2005 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. O parágrafo 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.749/2005 de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º […]

 

§ 1º Em 1º de janeiro de cada exercício, ou no máximo 3 (três) meses antes do término do exercício anterior, os valores que tenham sido convertidos pela regra do artigo 1º, assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos últimos 12 (doze) meses.”

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana/ES, 22 de Dezembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.