(REVOGADA PELA LEI Nº 2819/2016)

 

LEI Nº 2.764, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA OS §2º E §4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.400, DE 08 DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. A Lei nº. 1.400, de 08 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 45(...)

 

 § 1º(...)

 

 § 2º. A hora da bolsa de complementação educacional a ser recebida pelo estagiário terá os seguintes valores:

 

I – aos estudantes de ensino superior uma (1) hora/estágio corresponderá a 45,62 (quarente e cinco e sessenta e dois) Valores de Referência Fiscal do Município de Viana – VRFMV;

 

II- aos estudantes de ensino médio uma (1) hora/estágio corresponderá a 39,91 Valores de Referência Fiscal do Município de Viana – VRFMV.

 

III – (...)

 

§ 3º(...)

 

§ 4º. O estágio deverá contemplar atividades relacionadas com o curso do estudante e a sua jornada deverá ser compatível com o horário das aulas e com o horário de funcionamento do setor onde ele se realiza, ficando o Executivo autorizado a estabelecer as jornadas diárias e semanais do estágio, desde que respeite os parâmetros previstos nos incisos I e II do artigo 10 da Lei Federal 11.788/2008.

 

§ 5º (...)”.

 

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a uma revisão do valor do auxílio-transporte pago ao estagiário.

 

Art.3º. Aos casos não previstos na presente Lei aplicar-se-ão subsidiariamente a Lei Federal nº 11.788/2008 e as regulamentações posteriores estabelecidas pelo Governo Federal.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 22 de Dezembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.