LEI Nº 2.766 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “FEDERAÇÃO DE MOVIMENTOS
POPULARES DE VIANA – FEMOPOVI”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos, no âmbito Municipal, a
“Federação dos Movimentos Populares de Viana – FEMOPOVI”, associação civil de
interesse publico, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, fundada em
1991, inscrita no CNPJ SOB O N.º 39.263.215/0001-30, situada na Rua das
Hortênsias, n.º70, Bairro Canaã, Viana-ES.
Art. 2º.
Cessará automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública, caso a
entidade:
I – altere a finalidade
para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II – modifique seu
estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação do
cartório de registro de títulos e documentos e não comunique ao órgão
competente no Município;
III – seja utilizada para
fins políticos, ferindo os princípios para o qual foi criada;
IV – utilize recursos
públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V – promova atos de
desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 21 de Dezembro
de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.