LEI Nº 2.766 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “FEDERAÇÃO DE MOVIMENTOS POPULARES DE VIANA – FEMOPOVI”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos, no âmbito Municipal, a “Federação dos Movimentos Populares de Viana – FEMOPOVI”, associação civil de interesse publico, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, fundada em 1991, inscrita no CNPJ SOB O N.º 39.263.215/0001-30, situada na Rua das Hortênsias, n.º70, Bairro Canaã, Viana-ES.

 

Art. 2º. Cessará automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública, caso a entidade:

 

I – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II – modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação do cartório de registro de títulos e documentos e não comunique ao órgão competente no Município;

 

III – seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para o qual foi criada;

 

IV – utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V – promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 21 de Dezembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.