LEI Nº 2.768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO, O DIA 12 DE FEVEREIRO, COMO O “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DO RIO FORMATE E SEUS AFLUENTES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Munícipio de Viana o “Dia Municipal da Defesa do Rio Formate e seus Afluentes”, a ser comemorado anualmente, no dia 12 de Fevereiro.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no calendário da cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana/ES, 21 de Dezembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.