LEI Nº 2.772, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Art. 1º. O Orçamento do Município de Viana, referente ao exercício de 2016, será elaborado e
executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos
da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165 § 2º da Constituição Federal,
do art. 4º da Lei
Complementar 101/2000 e da Lei Orgânica Municipal compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - a estrutura
e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município
e suas alterações;
IV - as disposições relativas
com pessoal e encargos sociais;
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária
do Município; e
VI - as disposições gerais.
Parágrafo único. Até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, conforme o § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº. 101/00.
CAPÍTULO II
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 2º. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2016 são aquelas estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades que
integra esta Lei – Anexo I, em consonância com o Planejamento da ação governamental instituída pelo Plano Plurianual (2014-2017).
Parágrafo
único. As metas e prioridades constantes no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei terão precedência na alocação de recursos no orçamento de 2016 não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - unidade orçamentária,
o menor nível da classificação institucional;
II - órgão orçamentário,
o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
III - função, maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;
IV - subfunção, como uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
V - programa,
o
instrumento de organização da
ação governamental visando à concretização dos
objetivos
pretendidos,
sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
VI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas
no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - atividade,
um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; e
VIII - operação
especial, as despesas
que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto,
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 4º. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, a
discriminarão da despesa,
quanto a sua natureza,
far-se-á
no mínimo,
por categoria
econômica,
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, em consonância com a
Portaria nº. 42, de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria
Interministerial Nº. 163 de 04.05.2001, e
suas
posteriores alterações, e a Portaria Conjunta nº. 02, de 06.08.2009, da Secretaria de Tesouro
Nacional do Ministério
da Fazenda e da Secretaria de Orçamento
Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão e suas posteriores alterações.
§1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento
(I).
§2º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a
Portaria Interministerial nº. 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
I - pessoal e encargos sociais (1);
II - juros e encargos da dívida (2);
III - outras despesas correntes (3);
IV - investimentos (4);
V - inversões financeiras (5);
VI - amortização da dívida (6);
VII - reserva do RPPS (7); e
VIII - reserva
de contingência (9).
§3º. A modalidade de aplicação será identificada na Lei Orçamentária
pelos seguintes códigos:
I - instituições privadas sem fins lucrativos (50);
II - consórcios
públicos (71);
III - aplicações diretas (90);
IV - aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social (91); e
V - a definir (99).
§4º. As modalidades de aplicação não citadas no § 5º, constantes na Portaria Interministerial Nº. 163 de 04.05.2001 poderá ser aplicada
a Lei Orçamentária,
caso haja necessidade:
I - união (20);
II - estados e ao Distrito Federal (30); III
- municípios (40);
IV - instituições
privadas com fins lucrativos (60);
V - instituições multigovernamentais (70); e
VI - exterior (80).
Art. 5º. O Projeto de Lei Orçamentária
Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, no prazo estabelecido no
artigo 110, § 11 da Lei Orgânica Municipal, e a respectiva Lei, serão compostos de:
I - texto da Lei;
II - quadros orçamentários consolidados, conforme definidos no art. 22 da Lei 4.320/64;
III - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida
nesta Lei;
IV - demonstrativo da compatibilidade
da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais, em cumprimento ao art. 5º da LC 101/2000; e
V - demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receitas e ao aumento das despesas obrigatórias
de caráter continuado, conforme definição do art. 5 da LRF.
Art. 6º. O Orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público.
Art. 7º. O percentual da Proposta Orçamentária da Câmara Municipal será definida na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os repasses do duodécimo serão efetuados mensalmente até o dia 20 de cada mês, calculado
conforme Emenda Constitucional nº. 25 de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 8º. As emendas aos projetos de lei orçamentária ou aos projetos que os modifiquem, somente poderão ser acatadas caso:
I - sejam compatíveis
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotação para pessoal e seus encargos;
b) serviços da dívida;
c) contrapartidas de empréstimos e outras contrapartidas;
d) recursos vinculados; e
e) dotações
referentes a precatórios e sentenças judiciais.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações
Art. 9º. No projeto de Lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício
de 2016, conforme Anexo de Metas Fiscais – Anexo II desta Lei.
Art. 10 O orçamento do Município de 2016 será elaborado visando garantir o
equilíbrio fiscal e a manutenção da capacidade própria de
investimento.
§ 1º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio
da publicidade e permitindo-se o amplo acesso
da sociedade a todas
as
informações relativas
a cada uma dessas etapas.
§ 2º. Serão divulgados via internet pelo Poder Executivo:
I - as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º da Lei Complementar Federal nº. 101/00;
II - a Lei Orçamentária de 2016 e seus Anexos; e
III - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus Anexos.
Art. 11. O Poder Executivo colocará a disposição dos demais Poderes, até 30 de setembro, os estudos e as estimativas das receitas
para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelecido no art.
12
§ 3º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo encaminhará ao
Poder Executivo
sua proposta orçamentária,
até
30.09.2015 para fins de
consolidação.
Art. 12. Os Projetos de Lei Orçamentária e de créditos
adicionais, bem como suas propostas
de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta lei.
§ 1º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
§ 2º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais poderão ser alteradas
por intermédio
de
projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal,
para atender
às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na Lei Orçamentária.
§ 3º. Os Poderes Executivo e
Legislativo poderão suplementar as dotações até o limite de 20% (vinte
por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial
de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal
4.320/64;
§ 4º. O Poder Executivo enviará imediatamente ao Legislativo Municipal
o relatório contendo a
relação de créditos adicionais abertos, conforme disposto no art. 44º da Lei
4.320/64.
Art. 13º. As alterações
decorrentes de abertura
dos créditos
adicionais,
nos limites fixados na lei orçamentária anual, integrarão os quadros de detalhamento de despesas, os quais poderão ser modificados, por intermédio de lei aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 14.
Fica autorizado,
mediante projeto de lei aprovado
pela Câmara Municipal,
o município
realizar
operações
de
crédito por antecipação de receita, criar fontes de
recursos e grupos de despesas em atividades, projetos e
operações especiais consignados na
Lei Orçamentária de 2016, conforme artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecido o limite autorizado
no § 3º do artigo 12 desta Lei.
Art. 15. Na programação da despesa serão observadas restrições no sentido de:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas e legalmente instituídas as unidades
executoras; e
II - não poderão ser incluídas despesas a título de Investimentos
– Regime de Execução Especial, exceto os casos de calamidade
pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal;
Art. 16. Na programação dos investimentos novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual depois de atendidos os
em
andamento, contempladas
as despesas
de conservação
do patrimônio público e assegurada
à contrapartida
das operações de
crédito.
Art. 17. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para
investimentos com duração
superior a um exercício financeiro
se o
mesmo estiver contido no Plano Plurianual e suas posteriores alterações ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 18. É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais e auxílios para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem
fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, observando o
disposto nos artigos 12 e 16 da Lei Federal nº. 4.320/64, e que atendam as seguintes
condições:
I - que não haja quaisquer pendências do convenente
junto ao Município; e
II - sejam de atendimento
direto
ao público,
de forma
gratuita,
e que possuam,
para as que atuam na área de assistência
social,
comprovante da declaração atualizada do
Registro
do
Conselho Municipal de
Assistência Social ou
do Certificado de Entidades
Beneficentes de Assistência Social, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
Parágrafo único: As transferências de recursos a título de Subvenções Sociais e Auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos, que não constarem no anexo integrante da Lei Orçamentária 2016, serão autorizadas através de lei específica, obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 19. A proposta Orçamentária
Anual, atenderá
às
Diretrizes Gerais
e aos princípios
da Unidade, Universidade e Anuidade, não podendo o montante da despesa fixada exceder à previsão da Receita para o exercício.
Art. 20. As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, em
03
de janeiro de 2016 por índice oficial, caso o índice de inflação do exercício de 2015 seja superior a 10% (dez por cento).
Art. 21. O Município
destinará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e transferências
na
manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
Art. 22. O Município aplicará no mínimo 15 % (quinze por cento) das receitas do produto da arrecadação dos impostos
a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º, na saúde em cumprimento a Emenda Constitucional nº. 29 de 13 de setembro
de 2000.
Art. 23. A dotação destinada para Reserva de Contingência será fixada em montante não superior a 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida prevista para o exercício financeiro de 2016 e será utilizada para atender os passivos contingentes descritos no Anexo de
Riscos Fiscais – Anexo II desta Lei e outros
riscos e eventos fiscais que possam surgir no decorrer da execução orçamentária
do exercício de 2016.
Art. 24. Somente serão incluídas, na Proposta da Lei Orçamentária para o exercício
de 2016, dotações para pagamento com juros,
encargos e amortização da dívida decorrente de operações de crédito contratadas e autorizadas
até a data do encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal.
Parágrafo único. A estimativa de receita
de operações de crédito, para o exercício de 2016, terá como limite máximo
a folga resultante da combinação das Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal.
Art. 25. Serão incluídas no orçamento, dotações necessárias ao pagamento de débitos oriundos
de sentenças transitadas em julgado,
constantes de precatórios judiciais, desde que apresentadas até 01 de julho ao Poder Executivo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
e Encargos
Art. 26. No exercício de 2016, observado o
disposto no art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,
empregos e
funções, alterações de
estrutura
de
carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título, por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, observando o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
§1º. A despesa total do Poder Executivo
e Legislativo terá como limites para pessoal e encargos sociais, o disposto na Lei Complementar
nº.
101/2000.
§2º. Os órgãos próprios do
Poder Legislativo e do Poder
Executivo assumirão
em seus
âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 27. No exercício de 2016, a
realização de horas extras, quando a
despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites
referidos na Lei Complementar nº. 101, de
04 de maio de 2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente voltados para as áreas de saúde e educação, que gerem situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade.
Art. 28. Se a despesa com
pessoal do Poder
Executivo,
durante
o exercício
de 2016,
ultrapassar os limites estabelecidos na Lei
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, o percentual excedente será eliminado nos dois quadrimestres seguintes,
sendo pelo
menos um terço no primeiro, adotando-se entre outras providências:
I - redução de horas extras;
II - redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos em comissão;
e
III - exoneração dos servidores não estáveis.
CAPÍTULO VI
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
Art. 29. A Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício
de natureza tributária será editada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Parágrafo único. Aplica-se a Lei que conceda ou amplie
incentivo ou benefício
de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período,
de despesas em valor
equivalente.
Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo
ou qualquer benefício
de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, parcial
ou total, deverá ser
precedida nos termos do
Art. nº. 14,
da
Lei
Complementar nº.
101/2000,
somente será concedida por ato
administrativo após prévia autorização em lei específica.
Art. 31. Na hipótese de alteração na legislação tributária, à posterior ao encaminhamento
do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo e que implique em excesso de arrecadação, nos termos
da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março
de 1964, quanto à estimativa de receita constante do referido Projeto de Lei, os recursos correspondentes deverão ser incluídos, por ocasião da tramitação do mesmo na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Caso a alteração mencionada no “caput” deste artigo ocorra posteriormente à aprovação da Lei pelo Poder Legislativo, os recursos correspondentes deverão ser objeto de autorização legislativa.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 32º. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias
e da movimentação
financeira para atingir a meta bimestral, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº. 101/2000, o Chefe do Poder Executivo deverá enviar projeto de lei a Câmara Municipal
visando aprovação e definição
de percentuais específicos para contingenciamento
das dotações de projetos, atividades e operações especiais.
§1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais
e legais do município
e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo comunicará os demais poderes, acompanhado da memória de cálculo, das premissas,
dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação
do empenho e da movimentação financeira.
§3º. O Poder Executivo demonstrará,
em até 30 (trinta) dias perante o Poder Legislativo, a necessidade da limitação de empenho e
movimentação financeira nos percentuais e montantes decretados.
§4º. No caso de limitação de empenhos e
de movimentação financeira que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I - com pessoal e encargos patronais, desde que estejam observados os limites de gastos com pessoal da LRF; e
II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da LC 101/2000.
Art. 33. Caso o projeto de lei referente à proposta orçamentária anual não seja aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara
Municipal ficará automaticamente convocada, extraordinariamente, para tantas sessões quanto forem necessárias para usa deliberação.
Art. 34. Mediante Lei específica, o Poder
Executivo
poderá
firmar convênio
com Entidades Filantrópicas, para desenvolvimento
de programas prioritários nas áreas
da educação, cultura,
saúde,
saneamento,
assistência social,
agropecuária, habitação, agricultura, segurança e transporte.
Art. 35. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com Consórcios Intermunicipais que visem o desenvolvimento do município.
Art. 36. Para os efeitos do §3º do Art. 16, da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de
maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços
os limites dos incisos I e II do Art. 24, da Lei nº. 8.666, de 02 de junho de 1993.
Art. 37. O Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, em imprensa oficial ou outra
adotada pelo Município de Viana, o quadro de detalhamento
da Despesa
– QDD,
discriminado a despesa por elemento, conforme
unidade orçamentária e respectivos projetos
e atividades.
Art. 38.
Nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2016, o cronograma anual de desembolso mensal elaborado por no mínimo
grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
Art. 39. Por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, o município poderá editar normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos
conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 40. Poderão as Unidades de Controle
Interno- UCI , dos poderes executivo e
Legislativo avaliarem o cumprimento dos programas,
objetivos e metas espelhadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos, observando em cada caso sua esfera de competência, tudo em consonância com o disposto no Art. 5º, inciso VI, da Lei Municipal
N.º 2.422/2011.
Art. 41. O Poder Executivo Municipal, poderá encaminhar ao Poder Legislativo, projeto de lei propondo alterações na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2016,
com o objetivo de adequação das metas e prioridades
da Administração Pública Municipal com o Plano Plurianual para o período de 2014-2017.
Parágrafo único. As alterações mencionadas no
“caput” deste artigo poderão ocorrer durante os exercícios financeiros de 2016, compreendendo os Poderes do Município, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público.
Art. 42. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias,
ao Orçamento
Anual e aos Créditos
Adicionais
enquanto não iniciada a votação,
no
tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 43. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela
coordenação do processo de elaboração do Orçamento Municipal.
§1º.
A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
I – calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II – elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias e
fundos; e
III – instrução para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.
§2º. A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pelas informações necessárias à elaboração das metas fiscais.
Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 29 de Dezembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO DO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
ANEXO
METAS FISCAIS
(O
Anexo I desta lei estabelece Metas Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar
n° 101, 04 de maio de 2000, art. 4º, §§ 1° e 2°).
A
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais
sejam estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas
à receita, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para e os dois seguintes.
Os
conceitos adotados na composição dos índices e valores do Anexo de Metas Fiscais
tiveram como base a Portaria STN nº 637, de 18 de Outubro de 2012, que aprova a
5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais. Considerando a necessidade de
padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, União e
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma a garantir a
consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar
n°101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
1. Demonstrativo
I – Metas Anuais;
2. Demonstrativo
II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
3. Demonstrativo
III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
4. Demonstrativo
IV: Evolução do Patrimônio Líquido;
5. Demonstrativo
V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
6. Demonstrativo
VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores (RPPS);
7. Demonstrativo
VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
8. Demonstrativo
VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
ANEXO
METAS FISCAIS
(Art.
4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)
Demonstrativo
I: Metas Anuais
Parâmetros
aplicados para estabelecer as Metas Anuais
A
metodologia utilizada para a projeção da receita orçamentária para os anos
2016, 2017 e 2018 está baseada na série histórica nos últimos três anos de
arrecadação corrigida pelos seguintes parâmetros:
Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em 5,6% a.a o Produto Interno
Bruto – PIB Nacional em 1,3% a.a, Taxa Selic 11,5 a.a, Taxa de Câmbio U$$ 3,30
estes irão estabelecer as metas anuais da LDO 2016.
PARÂMETROS
MACROECONÔMICOS PROJETADOS
VARIÁVEIS |
|
2016 |
2017 |
2018 |
PIB real (crescimento % anual) |
|
1,16 |
2,5 |
2,38 |
Inflação (IPCA acumulado - var. %) |
|
5,6 |
5,16 |
5,03 |
Taxa SELIC (fim de período - %a.a.) |
|
11,5 |
10,5 |
10,0 |
Câmbio (R$/U$$) |
|
3,30 |
3,22 |
3,30 |
Fonte: Banco Central do Brasil/ Expectativas de Mercado/ Projeção do dia
31/03/2015 Fonte: Taxa Selic – Ministério da Fazenda com base em
projeções de mercado |
DEMONSTRATIVO
I - METAS ANUAIS
De
acordo com o § 1° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF integrará
o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas
a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois anos seguintes.
Tabela
I Metas Anuais
AMF –
Demonstrativo I (LRF, Art.4º § 1º) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO |
2015 |
|
2016 |
|
2017 |
|
Valor
Corrente (b) |
Valor
Constante |
Valor
Corrente (c) |
Valor
Constante |
Valor
Corrente (c) |
Valor
Constante |
|
Receita Total |
244.531.620,39 |
230.690.207,92 |
196.863.413,68 |
185.839.062,51 |
187.975.890,88 |
158.562.138,50 |
Receitas Primárias (I) |
244.481.620,39 |
230.643.038,10 |
196.813.413,68 |
185.673.774,47 |
187.060.016,89 |
157.789.576,99 |
Despesa Total |
244.531.620,39 |
230.690.207,92 |
196.863.413,68 |
185.839.062,51 |
154.870.226,69 |
130.636.722,72 |
Despesas Primárias (II) |
240.996.620,39 |
227.355.302,26 |
194.067.953,21 |
183.200.147,83 |
143.333.947,49 |
120.905.596,60 |
RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) |
3.485.000,00 |
3.287.735,85 |
2.745.460,47 |
2.473.626,64 |
43.726.069,40 |
36.883.980,39 |
Resultado Nominal |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Dívida Pública Consolidada |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Dívida Consolidada Líquida |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Fonte:
Sistema EL Contabilidade, LDO, relatórios, demonstrativo I – Metas Anuais
Períodos 2015 à 2017 – Data 22/09/2015
DEMONSTRATIVO
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
Este
demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do § 2° do art. 4° da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF. Tendo como finalidade demonstrar e estabelecer
uma comparação entre as metas previstas e as metas realizadas no exercício
financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo
análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas. Alguns fatores tais como o cenário macroeconômico, as
taxas de câmbio e de inflação, foram motivo de explanação a respeito dos
resultados obtidos.
Tabela
2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
ESPECIFICAÇÃO |
Metas
Previstas em 2014 (a) |
% PIB |
Metas
Realizadas em 2014 (b) |
% PIB |
Variação |
|
Valor (c)
= (b-a) |
% (c/a) x 100 |
|||||
Receita Total |
196.824.001,78 |
0,122 |
168.357.097,84 |
0,111 |
- 28.466.903,94 |
- 14,463 |
Receitas Primárias (I) |
194.998.918,18 |
0,122 |
164.191.406,58 |
0,111 |
-30.807.511,60 |
- 15,799 |
Despesa Total |
213.871.527,29 |
0,106 |
173.307.898,24 |
0,094 |
-40.563.629,05 |
- 18,966 |
Despesas Primárias (II) |
208.306.427,29 |
0,096 |
168.422.641,97 |
0,086 |
-39.883.785,32 |
- 19,147 |
RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) |
-13.307.509,11 |
0,026 |
-4.231.235,39 |
0,025 |
09.076.273,72 |
- 68,204 |
Resultado Nominal |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
Dívida Pública Consolidada |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
Dívida Consolidada Líquida |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
Fonte: Sistema E&L Contabilidade, LDO,
Relatórios, Demonstrativo II, Avaliação
do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício financeiro do segundo ano anterior
ao ano de referencia da LDO. Data 22/09/2015.
DEMONSTRATIVO
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCICIOS ANTERIORES
Tabela
3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores
ESPECIFICAÇÕES |
2012 |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
Receita
Total |
148.427.810,48 |
142.656.749,30 |
-3,89% |
177.151.909,23 |
24,18 |
244.531.620,39 |
38,03 |
196.863.413,68 |
- 19,49 |
187.975.890,88 |
-4,73 |
Receitas
Primárias (I) |
148.411.225,70 |
142.640.984,30 |
-3,89% |
177.101.909,23 |
24,16 |
244.481.620,39 |
38,05 |
196.813.413,68 |
- 19,50 |
187.060.016,89 |
-5,21 |
Despesa
Total |
121.967.877,53 |
123.915.212,20 |
1,60% |
145.952.527,29 |
17,78 |
244.531.620,39 |
67,54 |
196.863.413,68 |
- 19,49 |
154.870.226,69 |
-27,12 |
Despesas
Primárias (II) |
119.435.934,45 |
112.488.740,20 |
-5,82% |
135.080.527,29 |
20,08 |
240.996.620,39 |
78,41 |
194.067.953,21 |
- 19,47 |
143.333.947,49 |
-35,40 |
RESULTADO
PRIMÁRIO III = (I-II) |
28.975.291,25 |
30.152.244,10 |
4,06% |
42.021.381,94 |
39,36 |
3.485.000,00 |
-91,71 |
2.745.460,47 |
- 21,22 |
43.726.069,40 |
93,72 |
Resultado
Nominal |
- |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
- |
0,00 |
|
Dívida
Pública Consolidada |
- |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
- |
0,00 |
|
Dívida
Consolidada Líquida |
- |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
- |
0,00 |
Fonte: Sistema
EL Contabilidade, LDO, Relatórios, Demonstrativo III – Período 2012 – 2017.
Data 22/09/2015.
DEMONSTRATIVO
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo
IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO
LIQUIDO |
2014 |
% |
2013 |
% |
2012 |
% |
2011 |
% |
Patrimônio/Capital |
19.618.923,70 |
19.286.879,47 |
12.504.150,81 |
7.230.422,50 |
100% |
|||
Reservas |
0% |
|||||||
Resultado
Aculmulado |
19.618.923,70 |
19.286.879,42 |
12.504.150,81 |
7.230.422,50 |
100% |
|||
TOTAL |
19.618.923,70 |
19.286.879,42 |
12.504.150,81 |
Fonte:
Sistema EL Contabilidade, Relatórios Balanço, Anexo XIV – Balanço Patrimonial
Períodos 2011 à 2014. Data 22/09/2015.
DEMONSTRATIVO
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Tabela
5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF – Demonstrativo V
(LRF, art, 4º, §2º, inciso III)
RECEITAS
REALIZADAS |
2013 (a) |
2012 (b) |
2011 (c) |
|
RECEITAS
DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
- |
- |
- |
|
Alienação
de Bens Móveis |
- |
- |
- |
|
Alienação
de Bens Imóveis |
- |
- |
- |
|
DESPESAS
EXECUTADAS |
2013 (d) |
2012 (e) |
2011 (f) |
|
APLICAÇÃO DOS
RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
- |
- |
- |
|
DESPESAS
DE CAPITAL |
- |
- |
- |
|
Investimentos |
- |
- |
- |
|
Inversões
Financeiras |
- |
- |
- |
|
Amortização
de Dívida |
- |
- |
- |
|
DESPESAS
CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS |
- |
- |
- |
|
Regime
Geral de Previdência Social |
- |
- |
- |
|
Regime
Próprio de Previdência de Servidores |
- |
- |
- |
|
SALDO
FINACEIRO |
2013 (g) |
2012 (h) |
2011 (i) |
|
VALOR
(III) |
- |
- |
- |
Fonte: Sistema
EL Contabilidade, Relatórios Demonstrativo V - Períodos 2011 à 2013. Data:
22/09/2015.
DEMONSTRATIVO
- VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
As
tabelas que compõem estes demonstrativos, apresentadas a seguir, visam a
atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais
conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores – RPPS.
A
avaliação da situação financeira terá como base o Demonstrativo VI Anexo V –
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução
Orçamentária – RREO do último bimestre do segundo ao quarto anos anteriores ao
ano de referência da LDO.
A
avaliação atuarial deve ser feita com base no Anexo XIII – Demonstrativo da
Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último
bimestre do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO. Utilizamos o
último cálculo atuarial realizado em 2013. Eventuais mudanças no cenário
sócio-econômico que ensejem revisão das variáveis consideradas nas projeções
atuariais implicam a elaboração de novas projeções.
Cumpre
destacar outros dois dispositivos da LRF, que servirão de base para a avaliação
financeira e atuarial do RPPS:
a)
o art. 24, que estabelece que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade
social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de
custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição Federal,
atendidas ainda as exigências do art. 17;
b)
o § 1° do art. 43, que dispõe que as disponibilidades de caixa do Regime Geral
de Previdência Social, e dos RPPS, ainda que vinculadas a fundos específicos a
que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição Federal ficarão depositadas
em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas
condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e
prudência financeira.
Tabela
6 – Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio e Previdência dos
Servidores
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITASE
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE
SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso
II) 6º BIMESTRE DE 2012 |
1,00 |
|||||
RECEITAS |
PREVISÃO
INICIAL |
PREVISÃO
ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
|||
NO PERÍODO |
ATÉ O
PERÍODO/2012 |
ATÉ O
PERÍODO/2011 |
||||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo
Inativo Pensionista Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras
Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos Outras
Receitas de Capital (-)
DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
3.520.000,00 |
6.021.206,00 |
1.152.091,42 |
5.644.345,54 |
3.307.890,90 |
|
3.520.000,00 |
6.021.206,00 |
1.152.091,42 |
5.644.345,54 |
3.307.890,90 |
||
2.286.000,00 |
3.043.078,58 |
718.199,48 |
3.021.078,58 |
2.286.522,82 |
||
2.286.000,00 |
3.043.078,58 |
718.199,48 |
3.021.078,58 |
2.286.522,82 |
||
2.200.000,00 |
2.937.591,96 |
701.688,29 |
2.937.591,96 |
2.240.541,99 |
||
74.000,00 |
93.486,62 |
16.511,19 |
83.486,62 |
45.980,83 |
||
12.000,00 |
12.000,00 |
|
|
|
||
18.000,00 |
18.787,54 |
3.284,24 |
8.787,54 |
5.143,34 |
||
912.000,00 |
1.150.199,56 |
161.042,46 |
1.059.240,46 |
812.883,03 |
||
912.000,00 |
1.150.199,56 |
161.042,46 |
1.059.240,46 |
812.883,03 |
||
304.000,00 |
1.809.140,32 |
269.565,24 |
1.555.238,96 |
203.341,71 |
||
241.000,00 |
241.000,00 |
|
|
|
||
63.000,00 |
1.568.140,32 |
269.565,24 |
1.555.238,96 |
203.341,71 |
||
4.936.000,00 |
9.935.107,45 |
2.038.843,17 |
9.919.107,45 |
4.789.752,01 |
||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I
+ II) |
8.456.000,00 |
15.956.313,45 |
3.190.934,59 |
15.563.452,99 |
8.097.642,91 |
|
DESPESAS |
DOTAÇÃO
INICIAL |
DOTAÇÃO
ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
||||||||||
Em 2012 |
Em
2011 |
||||||||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR NÃO |
LIQUIDADAS Até o Período |
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR NÃO |
||||||||||
No Período |
Até o Período |
||||||||||||
PROCESSADOS |
|
PROCESSADOS |
|||||||||||
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO |
11.376.000,00 |
11.376.000,00 |
1.853.881,30 |
10.427.105,73 |
|
8.087.590,56 |
2.000,00 |
||||||
ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|||||||
Despesas Correntes |
|
|
|
|
|
|
|||||||
Despesas
de Capital |
|
|
|
|
|
|
|||||||
PREVIDÊNCIA |
11.376.000,00 |
11.376.000,00 |
1.853.881,30 |
10.427.105,73 |
8.087.590,56 |
2.000,00 |
|||||||
Pessoal Civil |
10.751.000,00 |
10.666.000,00 |
1.770.804,54 |
9.952.697,30 |
7.678.852,73 |
|
|||||||
Aposentadorias |
8.260.000,00 |
8.510.000,00 |
1.452.305,42 |
8.274.842,77 |
6.201.376,81 |
|
|||||||
Pensões |
990.000,00 |
1.090.000,00 |
169.011,74 |
958.517,72 |
779.500,65 |
|
|||||||
Outros
Benefícios Previdenciários |
1.501.000,00 |
1.066.000,00 |
149.487,38 |
719.336,81 |
697.975,27 |
|
|||||||
Pessoal Militar |
|
|
|
|
|
|
|||||||
Reformas |
|
|
|
|
|
|
|||||||
Pensões |
|
|
|
|
|
|
|||||||
Outros
Benefícios Previdenciários |
|
|
|
|
|
|
|||||||
Outras
Despesas Previdenciárias |
625.000,00 |
710.000,00 |
83.076,76 |
474.408,43 |
408.737,83 |
2.000,00 |
|||||||
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
|
|
|
|
|
|
|||||||
Demais
Despesas Previdenciárias |
625.000,00 |
710.000,00 |
83.076,76 |
474.408,43 |
408.737,83 |
2.000,00 |
|||||||
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
50.000,00 |
50.000,00 |
|
|
|
|
|||||||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV |
11.426.000,00 |
11.426.000,00 |
1.853.881,30 |
10.427.105,73 |
|
8.089.590,56 |
|
||||||
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
(2.970.000,00) |
4.530.313,45 |
1.337.053,29 |
5.136.347,26 |
10.052,35 |
||||||||
APORTES DE
RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
PREVISÃO
INICIAL |
PREVISÃO
ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
||||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O
PERÍODO/2012 |
ATÉ O
PERÍODO/2011 |
|||||||||||
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário |
|
|
|
|
|
||||||||
|
RESERVA
ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
|||
VALOR |
2.293.000,00 |
||
BENS E DIREITOS DO
RPPS |
PERÍODO ANTERIOR |
PERÍODO REFERÊNCIA |
|
2012 |
2011 |
Sistema de
Administração de Finanças Públicas E&L
Produções de Software LTDA Page 18 of 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITASE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO
FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo V (LRF, Art. 53,
inciso II) 6º BIMESTRE DE 2012 1,00 |
|||||||||||||||
CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS OUTROS
BENS E DIREITOS |
4.746.652,35 7.075.541,62 1.255,24 |
5.368.476,14 7.075.541,62 6.938,67 |
101.924,00 7.075.541,62 |
||||||||||||
RECEITAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
PREVISÃO
INICIAL |
PREVISÃO
ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
||||||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O
PERÍODO/2012 |
ATÉ O
PERÍODO/2011 |
|||||||||||||
RECEITAS CORRENTES
(VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo
Pensionista Pessoal Militar Ativo
Inativo Pensionista Para Cobertura
de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial Receitas de Serviços Outras Receitas
Correntes RECEITAS DE CAPITAL
(IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES
DA RECEITA (X) |
4.416.000,00 |
5.768.198,65 |
1.413.753,33 |
5.752.198,65 |
4.333.360,96 |
||||||||||
4.400.000,00 |
5.752.198,65 |
1.413.753,33 |
5.752.198,65 |
4.333.360,96 |
|||||||||||
4.400.000,00 |
5.752.198,65 |
1.413.753,33 |
5.752.198,65 |
4.333.360,96 |
|||||||||||
4.400.000,00 |
5.752.198,65 |
1.413.753,33 |
5.752.198,65 |
4.333.360,96 |
|||||||||||
4.400.000,00 |
5.752.198,65 |
1.413.753,33 |
5.752.198,65 |
4.333.360,96 |
|||||||||||
16.000,00 |
16.000,00 |
|
|
|
|||||||||||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) |
4.416.000,00 |
5.768.198,65 |
1.413.753,33 |
5.752.198,65 |
4.333.360,96 |
||||||||||
DESPESAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
DOTAÇÃO
INICIAL |
DOTAÇÃO
ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
||||||||||||
Em
2012 |
Em
2011 |
||||||||||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR NÃO |
LIQUIDADAS Até o Período |
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR NÃO |
||||||||||||
No Período |
Até o Período |
||||||||||||||
PROCESSADOS |
|
PROCESSADOS |
|||||||||||||
ADMINISTRAÇÃO (XII) |
50.000,00 |
50.000,00 |
|
|
|
|
|
||||||||
Despesas Correntes |
50.000,00 |
50.000,00 |
|||||||||||||
Despesas de Capital |
|
|
|||||||||||||
TOTAL
DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
50.000,00 |
50.000,00 |
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – ANEXO 4 (LRF, art.
53, inciso II) 6º BIMESTRE DE 2013 |
1,00 |
||||
RECEITAS |
PREVISÃO
INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2013 |
ATÉ O PERÍODO/2012 |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO RECEITAS CORRENTES Receita de
Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Outras Receitas de
Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização
de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2.594.000,00 |
2.594.000,00 |
970.996,69 |
3.825.201,58 |
12.450.956,43 |
7.047.000,00 |
7.047.000,00 |
1.101.887,89 |
4.339.284,73 |
12.450.956,43 |
|
3.159.000,00 |
3.159.000,00 |
893.795,83 |
3.361.291,26 |
|
|
3.159.000,00 |
3.159.000,00 |
893.795,83 |
3.361.291,26 |
|
|
3.057.000,00 |
3.057.000,00 |
874.938,81 |
3.227.500,60 |
|
|
90.000,00 |
90.000,00 |
18.857,02 |
133.790,66 |
|
|
12.000,00 |
12.000,00 |
|
|
|
|
21.000,00 |
21.000,00 |
3.689,72 |
11.997,90 |
|
|
1.613.000,00 |
1.613.000,00 |
192.689,84 |
863.292,29 |
|
|
1.613.000,00 |
1.613.000,00 |
192.689,84 |
863.292,29 |
|
|
2.254.000,00 |
2.254.000,00 |
11.712,50 |
102.703,28 |
12.450.956,43 |
|
242.000,00 |
242.000,00 |
|
|
|
|
2.012.000,00 |
2.012.000,00 |
11.712,50 |
102.703,28 |
12.450.956,43 |
|
4.453.000,00 |
4.453.000,00 |
130.891,20 |
514.083,15 |
|
|
11.756.000,00 |
11.756.000,00 |
2.135.143,90 |
13.625.926,40 |
|
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) |
14.350.000,00 |
14.350.000,00 |
3.106.140,59 |
17.451.127,98 |
12.450.956,43 |
DESPESAS |
DOTAÇÃO
INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
|||||||||
Em 2013 |
Em 2012 |
|||||||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM |
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM |
|||||||||
No Período |
Até o Período |
RESTOS A PAGAR NÃO |
Até o Período |
RESTOS A PAGAR NÃO |
||||||||
PROCESSADOS |
|
PROCESSADOS |
||||||||||
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO |
14.355.000,00 |
14.355.000,00 |
2.257.984,24 |
13.141.970,09 |
|
25.990.558,72 |
|
|||||
ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
|
15.563.452,99 |
|||||||
Despesas Correntes |
|
|
|
|
|
|||||||
Despesas
de Capital |
|
|
|
|
15.563.452,99 |
|||||||
PREVIDÊNCIA |
14.355.000,00 |
14.355.000,00 |
2.257.984,24 |
13.141.970,09 |
10.427.105,73 |
|||||||
Pessoal Civil |
13.530.000,00 |
13.003.000,00 |
2.096.911,02 |
12.122.666,66 |
|
|||||||
Aposentadorias |
10.860.000,00 |
10.500.000,00 |
1.718.010,08 |
9.994.901,35 |
|
|||||||
Pensões |
1.130.000,00 |
1.330.000,00 |
196.147,72 |
1.191.695,34 |
|
|||||||
Outros
Benefícios Previdenciários |
1.540.000,00 |
1.173.000,00 |
182.753,22 |
936.069,97 |
|
|||||||
Pessoal Militar |
|
|
|
|
|
|||||||
Reformas |
|
|
|
|
|
|||||||
Pensões |
|
|
|
|
|
|||||||
Outros
Benefícios Previdenciários |
|
|
|
|
|
|||||||
Outras
Despesas Previdenciárias |
825.000,00 |
1.352.000,00 |
161.073,22 |
1.019.303,43 |
10.427.105,73 |
|||||||
Compensação Previdenciária do RPPS para
o RGPS |
|
|
|
|
|
|||||||
Demais
Despesas Previdenciárias |
825.000,00 |
1.352.000,00 |
161.073,22 |
1.019.303,43 |
10.427.105,73 |
|||||||
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
|
|
|
|
|
|||||||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = |
14.355.000,00 |
14.355.000,00 |
2.257.984,24 |
13.141.970,09 |
|
25.990.558,72 |
|
|||||
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
(5.000,00) |
(5.000,00) |
848.156,35 |
4.309.157,89 |
(13.539.602,29) |
|||||||
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
PREVISÃO
INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
|||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2013 |
ATÉ O PERÍODO/2012 |
||||||||||
TOTAL DOS APORTES
PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros
Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de
Déficit Atuarial Outros Aportes
para o RPPS |
|
|
|
|
|
|||||||
RESERVA
ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
|
VALOR |
|
BENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO ANTERIOR PERÍODO
REFERÊNCIA 2013 2012 Page 1 of 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – ANEXO 4 (LRF, art.
53, inciso II) 6º BIMESTRE DE 2013 |
1,00 |
|||||
CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS |
|
|
|
|||
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
PREVISÃO
INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
|||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2013 |
ATÉ O PERÍODO/2012 |
||||
RECEITAS
CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar
Ativo Inativo Pensionista Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de
Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receitas de Serviços
Outras Receitas Correntes RECEITAS
DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos Outras
Receitas de Capital DEDUÇÕES
DA RECEITA (X) |
6.018.000,00 |
6.018.000,00 |
1.974.213,98 |
8.509.748,19 |
|
|
6.002.000,00 |
6.002.000,00 |
1.753.726,03 |
6.203.980,80 |
|||
6.000.000,00 |
6.000.000,00 |
1.753.726,03 |
6.203.980,80 |
|||
6.000.000,00 |
6.000.000,00 |
1.753.726,03 |
6.203.980,80 |
|||
6.000.000,00 |
6.000.000,00 |
1.753.726,03 |
6.203.980,80 |
|||
2.000,00 |
2.000,00 |
|
|
|||
16.000,00 |
16.000,00 |
220.487,95 |
2.305.767,39 |
|||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) |
6.018.000,00 |
6.018.000,00 |
1.974.213,98 |
8.509.748,19 |
|
|
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
DOTAÇÃO
INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
||||
Em 2013 |
Em 2012 |
||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
LIQUIDADAS Até o Período |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
||||
No Período |
Até o Período |
||||||
ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital |
|
|
|
|
|
15.563.452,99 15.563.452,99 |
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
|
|
|
|
|
15.563.452,99 |
|
GILSON DANIEL BATISTA SIMONE PURCINO DA CUNHA VIEIRA PREFEITO
MUNICIPAL Contadora
CRC-ES 018528/O-9 DEUSA REGINA TELES
LOPES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
E&L
Produções de Software LTDA Page 2 of 2 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – ANEXO 4 (LRF, art.
53, inciso II) 6º BIMESTRE DE 2014 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 |
1,00 |
||||||||||||||
RECEITAS |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
||||||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2014 |
ATÉ O PERÍODO/2013 |
|||||||||||||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar
Ativo Inativo Pensionista Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens,
Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
3.454.575,31 |
3.454.575,31 |
1.148.395,97 |
5.622.177,80 |
3.825.201,58 |
||||||||||
4.054.575,31 |
4.054.575,31 |
1.148.395,97 |
5.622.177,80 |
4.339.284,73 |
|||||||||||
3.003.576,15 |
3.003.576,15 |
707.196,00 |
3.167.604,27 |
3.361.291,26 |
|||||||||||
3.003.576,15 |
3.003.576,15 |
707.196,00 |
3.167.604,27 |
3.361.291,26 |
|||||||||||
2.884.728,18 |
2.884.728,18 |
681.618,48 |
3.036.263,24 |
3.227.500,60 |
|||||||||||
Page 2 of 2 |
112.847,97 |
E&L Produções
de Software LTDA |
131.341,03 |
133.790,66 |
|||||||||||
6.000,00 |
6.000,00 |
|
|
|
|||||||||||
31.175,69 |
31.175,69 |
6.874,10 |
19.659,64 |
11.997,90 |
|||||||||||
647.823,47 |
647.823,47 |
412.004,27 |
2.331.716,84 |
863.292,29 |
|||||||||||
647.823,47 |
647.823,47 |
412.004,27 |
2.331.716,84 |
863.292,29 |
|||||||||||
372.000,00 |
372.000,00 |
22.321,60 |
103.197,05 |
102.703,28 |
|||||||||||
160.000,00 |
160.000,00 |
|
|
|
|||||||||||
212.000,00 |
212.000,00 |
22.321,60 |
103.197,05 |
102.703,28 |
|||||||||||
600.000,00 |
600.000,00 |
|
|
514.083,15 |
|||||||||||
15.804.525,51 |
15.804.525,51 |
1.396.061,48 |
8.454.055,07 |
13.625.926,40 |
|||||||||||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) |
19.259.100,82 |
19.259.100,82 |
2.544.457,45 |
14.076.232,87 |
17.451.127,98 |
||||||||||
DESPESAS |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
||||||||||||
Em 2014 |
Em 2013 |
||||||||||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM |
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM |
||||||||||||
No Período |
Até o Período |
RESTOS A PAGAR NÃO |
Até o Período |
RESTOS A PAGAR NÃO |
|||||||||||
PROCESSADOS |
|
PROCESSADOS |
|||||||||||||
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO |
15.631.000,00 |
16.021.000,00 |
2.721.960,77 |
15.731.609,68 |
|
13.141.970,09 |
|
||||||||
ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
|
|
||||||||||
Despesas Correntes |
|
|
|
|
|
||||||||||
Despesas
de Capital |
|
|
|
|
|
||||||||||
PREVIDÊNCIA |
15.631.000,00 |
16.021.000,00 |
2.721.960,77 |
15.731.609,68 |
13.141.970,09 |
||||||||||
Pessoal Civil |
14.671.000,00 |
14.829.687,81 |
2.609.952,27 |
14.676.013,25 |
12.122.666,66 |
||||||||||
Aposentadorias |
11.860.000,00 |
12.424.569,39 |
2.154.001,50 |
12.413.710,13 |
9.994.901,35 |
||||||||||
Pensões |
1.201.000,00 |
1.234.679,89 |
216.984,96 |
1.234.679,89 |
1.191.695,34 |
||||||||||
Outros
Benefícios Previdenciários |
1.610.000,00 |
1.170.438,53 |
238.965,81 |
1.027.623,23 |
936.069,97 |
||||||||||
Pessoal Militar |
|
|
|
|
|
||||||||||
Reformas |
|
|
|
|
|
||||||||||
Pensões |
|
|
|
|
|
||||||||||
Outros
Benefícios Previdenciários |
|
|
|
|
|
||||||||||
Outras
Despesas Previdenciárias |
960.000,00 |
1.191.312,19 |
112.008,50 |
1.055.596,43 |
1.019.303,43 |
||||||||||
Compensação Previdenciária do RPPS para
o RGPS |
|
|
|
|
|
||||||||||
Demais
Despesas Previdenciárias |
960.000,00 |
1.191.312,19 |
112.008,50 |
1.055.596,43 |
1.019.303,43 |
||||||||||
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
|
|
|
|
|
||||||||||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RPPS (VI) = |
15.631.000,00 |
16.021.000,00 |
2.721.960,77 |
15.731.609,68 |
|
13.141.970,09 |
|
||||||||
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(VII) = (III – VI) |
3.628.100,82 |
3.238.100,82 |
(177.503,32) |
(1.655.376,81) |
4.309.157,89 |
||||||||||
APORTES DE RECURSOS PARA
O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
||||||||||||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2014 |
ATÉ O PERÍODO/2013 |
|||||||||||||
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit
Atuarial Outros Aportes para o RPPS |
|
|
|
|
|
||||||||||
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
|||||||||||||||
VALOR |
|
||||||||||||||
BENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO ANTERIOR PERÍODO
REFERÊNCIA 2014 2013
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RREO – ANEXO 4 (LRF, art.
53, inciso II) 6º BIMESTRE DE 2014 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 |
1,00 |
|||||
CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS
E DIREITOS |
|
|
|
|||
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
|||
NO PERÍODO |
ATÉ O PERÍODO/2014 |
ATÉ O PERÍODO/2013 |
||||
RECEITAS CORRENTES
(VIII) Receita de Contribuições
Patronal Pessoal Civil
Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar
Ativo Inativo Pensionista Para
Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial Receitas de Serviços Outras
Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL
(IX) Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos Outras
Receitas de Capital DEDUÇÕES
DA RECEITA (X) |
9.507.482,92 |
9.507.482,92 |
1.382.332,15 |
7.300.559,69 |
8.509.748,19 |
|
6.102.000,00 |
6.102.000,00 |
1.382.332,15 |
6.448.064,14 |
6.203.980,80 |
||
6.100.000,00 |
6.100.000,00 |
1.382.332,15 |
6.448.064,14 |
6.203.980,80 |
||
6.100.000,00 |
6.100.000,00 |
1.382.332,15 |
6.448.064,14 |
6.203.980,80 |
||
6.100.000,00 |
6.100.000,00 |
1.382.332,15 |
6.448.064,14 |
6.203.980,80 |
||
2.000,00 |
2.000,00 |
|
|
|
||
3.405.482,92 |
3.405.482,92 |
|
852.495,55 |
2.305.767,39 |
||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) |
9.507.482,92 |
9.507.482,92 |
1.382.332,15 |
7.300.559,69 |
8.509.748,19 |
|
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
DESPESAS EXECUTADAS |
||||
Em 2014 |
Em 2013 |
||||||
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS |
LIQUIDADAS Até o Período |
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS |
||||
No Período |
Até o Período |
||||||
ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
|
|
|
|
|
|
|
GILSON DANIEL BATISTA ANIEL LUCIO
DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC-ES 016303-
O DEUSA REGINA TELES LOPES ANIEL LUCIO
DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONTADOR CRC-ES 016303/0 |
E&L
Produções de Software LTDA Sistema de
Administração de Finanças Públicas
PROJEÇÃO
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES -
Regime próprio de previdência dos Servidores,
publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
DEMONSTRATIVO
VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Tabela VII (lrf,
art. 4º, §2º, inciso II)
RENÚNCIA
DE RECEITA PREVISTA |
|||||||
Tributo |
Modalidade |
SETOR
/ PROGRMA / BENEFICIÁRIO |
Compensação |
||||
2015 |
2016 |
2017 |
|||||
- |
- |
- |
|||||
Total |
- |
- |
- |
Fonte: Sistema E&L Contabilidade, LDO,
Relatórios, Demonstrativo VII, Estimativa
e Compensação da Renuncia da Receita – Período 2015 a 2017. Data 22/09/2015.
Não está previsto
nenhum tipo de renúncia fiscal para o exercício de 2016.
DEMONSTRATIVO
VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Os
analistas do mescado financeiro veem uma inflação ainda mais alta neste ano e
no proximo(2016) e elevaram pela segunda semana consecutiva a previsão para o
juro básico da economia em 2016, de acordo com o boletim Focus, do Banco
Central (BC).
Portanto,
a previsão na variação dos principais agregados macroeconômicos são elementos
importantes na condução das contas públicas.
As
previsões para o aumento do ìndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) deram um salto. A mediana das estimativas para 2015 saiu de 9,34% para 9,46 de alta. Em 12
meses, avançou de 5.82% para 6,05%. Para 2016, passou de 5,70% para 5,87% de
avanço.
No
FOCUS, o mercado manteve a expectativa para a taxa Selic neste ano em 14,25%,
nível atual, mas ampliou pela segunda semana consecutiva a mediana para o fim
de 2016, de 12,25% para 12,50%.
O
boletim mostra ainda uma alta adicional na previsão dos preços administrados,
que passou de 15,20% para 15,50% neste ano e de 5,91% para 5,92% no ano que
vem.
A
adoção de hipóteses realistas de crescimento real do PIB, da taxa de inflação
esperada e da variação da taxa de câmbio, entre outros, é determinante para a
elaboração de um orçamento equilibrado, pois, pode afetar tanto as receitas
como as despesas municipais. Uma estimativa de arrecadação tributária baseada,
por exemplo, em previsões irreais de variação do PIB pode levar a frustração de
receitas; uma estimativa inadequada dos gastos com pessoal pode gerar a
necessidade de suplementação de recursos. Tais situações configuram o que se
conhece como risco orçamentário. Além do exame de consistência entre as
hipóteses adotadas, a verificação sobre a adequação das projeções da LDO 2016
requer uma avaliação dos indicadores recentes da atividade econômica e do exame
prospectivo da conjuntura econômica.
Memória
e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
O
art. 4º, § 2°, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece
que o demonstrativo das metas anuais deverá ser instruído com a
memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos
valores.
A
partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos
com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores
relativos a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
montante da Dívida Pública. Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático
da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados. O detalhamento
de alguns itens dos anexos serve apenas como base para a elaboração do
demonstrativo.
Adotou-se
como modelo para a previsao de receita
do municipio, a arrecadação do exercício anterior e o primeiro semestre
de 2015. Sendo também, analisadas pesquisas de mercado e estudo do
comportamento das receitas do Muncipio dos ultimos 03 anos.
I
- Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas da
Prefeitura Municipal de Viana–ES
As
metas anuais de receitas da Prefeitura de Viana–ES foram calculadas a partir
das seguintes receitas orçamentárias:
TOTAL DAS RECEITAS
ESPECIFICAÇÔES |
TOTAL DAS
RECEITAS |
|||||||
Rec. Estimada 2012 |
Rec. Reaçozada 2012 |
Rec. Estimada 2013 |
Rec. Realizada 2013 |
Rec. Estimada 2014 |
Rec. Realizada 2014 |
Rec. Estimada 2015 |
Rec. Realizada 2015 1º SEM. |
|
RECEITAS CORRENTES |
147.290.427,77 |
123.876.739,85 |
135.813.537,00 |
134.661.985,85 |
153.474.001,78
|
150.356.663,26 |
164.536.740,29 |
R$ 77.489.855,86 |
Receita Tributária |
24.936.435,34 |
18.173.080,86 |
22.024.537,00 |
18.676.080,08 |
21.994.911,72 |
21.085.711,16 |
27.977.440,40 |
10.388.799,81 |
Impostos |
21.901.425,18
|
16.723.142,22 |
19.652.537,00 |
16.828.555,26 |
19.825.369,05
|
19.178.517,24 |
25.807.897,73 |
9.099.047,20 |
Taxas |
2.153.665,31 |
1.449.938,64 |
1.322.000,00
|
1.847.524,82 |
2.169.542,67 |
1.907.193,92
|
2.169.542,67 |
1.289.752,61 |
Contribuição de Melhoria |
881.344,85 |
|
1.050.000,00
|
- |
- |
|
- |
|
Receita de Contribuição |
5.798.051,23 |
5.766.051,23 |
5.775.000,00 |
5.817.033,34 |
6.166.872,60 |
5.999.292,23 |
6.166.872,60 |
3.705.866,24
|
Receita Patrimonial |
3.544.506,88 |
1.972.439,48 |
2.676.300,00 |
1.391.109,54 |
1.175.083,60 |
4.165.691,26 |
1.775.083,60 |
2.930.842,68 |
Receita de Serviços |
5.000,00 |
|
5.000,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
Transferências Correntes |
106.247.203,60 |
92.646.106,59
|
100.168.700,00 |
105.596.577,99 |
119.655.625,36
|
116.458.086,43
|
123.850.457,52 |
59.307.569,66 |
Transferências Intergovenamentais |
99.790.502,10 |
92.584.405,09 |
99.248.700,00 |
105.596.577,99 |
119.635.625,36
|
115.345.553,93
|
123.830.457,52 |
59.307.569,66 |
Transferências de Inst. Privadas |
1.848.000,00 |
20.000,00 |
920.000,00 |
|
20.000,00 |
- |
20.000,00 |
- |
Transferências de Convênio |
4.608.701,50 |
41.701,50 |
- |
|
- |
1.112.532,50 |
- |
- |
Outras Receitas Correntes |
6.759.230,72 |
5.319.061,69 |
5.164.000,00
|
3.181.184,90 |
4.481.508,50 |
2.647.882,18 |
4.766.886,17 |
1.156.777,47 |
Multas e Juros de Mora |
2.871.246,88 |
2.236.943,75
|
2.627.000,00 |
835.490,02
|
1.219.906,07 |
795.621,76 |
1.219.906,07 |
308.872,72 |
Indenizações E Restituições |
748.978,92 |
493.285,00 |
252.000,00 |
206.469,94
|
360.000,00 |
237.462,85 |
360.000,00 |
60.530,34
|
Receita da Dívida ativa Tributária |
3.013.499,37 |
2.463.434,81 |
2.205.000,00 |
2.061.741,60
|
2.776.204,30 |
1.614.143,18 |
3.061.581,97 |
787.374,41 |
Receitas Diversas |
125.505,55 |
125.398,13 |
80.000,00
|
77.483,34 |
125.398,13 |
654,39 |
125.398,13 |
- |
RECEITAS DE CAPITAL |
19.901.179,98 |
7.279.593,05
|
24.231.463,00 |
4.279.550,06 |
42.750.000,00 |
18.000.434,58 |
64.190.354,59
|
4.968.296,37
|
Operações de Crédito |
|
|
|
|
|
|
- |
|
Amortização de Empréstimos |
|
|
|
|
|
|
- |
|
Alienação de Bens (V) |
77.014,40 |
77.014,40 |
|
|
50.000,00 |
- |
50.000,00 |
|
Transferências de Capital |
19.824.165,58 |
7.202.578,65
|
24.018.463,00 |
4.279.211,66
|
42.500.000,00 |
17.858.077,76 |
63.940.354,59 |
4.840.620,60
|
Convênios |
19.631.439,58 |
7.009.852,65
|
23.725.463,00 |
3.642.623,66 |
42.500.000,00 |
13.137.439,66 |
63.940.354,59 |
2.360.620,60
|
Transferências Intergovenamentais |
192.726,00 |
192.726,00 |
293.000,00 |
636.588,00
|
- |
4.720.638,10 |
- |
2.480.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
- |
|
213.000,00 |
338,40 |
200.000,00 |
142.356,82 |
200.000,00 |
127.675,77 |
Receita Intraorçamentária |
9.935.107,45 |
9.919.107,45 |
11.756.000,00
|
13.625.926,40 |
15.804.525,51 |
8.454.055,07 |
15.804.525,51 |
3.438.740,10 |
TOTAL |
R$ 177.126.715,20 |
R$ 141.075.440,35 |
R$ 171.801.000,00 |
R$ 152.567.123,91 |
R$ 212.028.527,29 |
R$ 176.811.152,91 |
R$ 244.531.620,39 |
R$ 85.896.892,33 |
Fonte:
Sistema E&L, Contabilidade, Relatório de Receitas – Período 2012 a 2015.
META FISCAL – RESULTADO
PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÔES |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
R$
124.214.264,03 |
R$
143.760.920,89 |
R$
132.767.537,00 |
R$
152.298.918,18 |
R$
164.536.740,30 |
R$
183.718.379,69 |
Receita Tributária |
R$
20.565.000,00 |
R$
24.936.435,34 |
R$
22.024.537,00 |
R$
21.994.911,72 |
27.977.440,42 |
R$
22.739.737,07 |
Receita de Contribuição |
R$
5.037.759,58 |
R$
5.798.051,23 |
R$
5.775.000,00 |
R$
6.166.872,60 |
6.166.872,60 |
R$
10.230.247,73 |
Receita Patrimonial |
R$
1.766.433,00 |
R$
3.544.506,88 |
R$
2.676.300,00 |
R$
1.775.083,60 |
1.775.083,60 |
R$
5.347.373,31 |
Aplicações Financeiras (II) |
R$
1.751.433,00 |
R$
3.529.506,88 |
R$
2.661.300,00 |
R$
1.775.083,60 |
1.775.083,60 |
|
Outras Rreceitas patrimoniais |
|
|
|
|
|
|
Transferências Correntes |
R$
95.673.212,55 |
R$
106.247.203,60 |
R$
99.784.000,00 |
R$
119.655.625,36 |
123.850.457,50 |
R$
141.813.983,90 |
Outras Receitas Correntes |
R$
43.104.809,55 |
R$
6.764.230,72 |
R$
5.169.000,00 |
R$
4.481.508,50 |
4.766.886,17 |
R$
3.587.037,68 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I
- II) |
R$
122.462.831,03 |
R$
140.231.414,01 |
R$
130.106.237,00 |
R$
150.523.834,58 |
162.761.656,70 |
R$
183.718.379,69 |
RECEITAS DE CAPITAL (IV) |
R$
8.591.000,00 |
R$
19.901.179,98 |
R$
24.231.463,00 |
R$
42.750.000,00 |
R$
64.190.354,59 |
R$
26.769.336,00 |
Opreçaões de Crédito (V) |
R$
1.300.000,00 |
R$
0,00 |
|
|
|
|
Amortização de Empréstimos (VI) |
|
R$
0,00 |
|
|
|
|
Alienação de Ativos (VII) |
R$
250.000,00 |
77.014,40 |
|
R$
50.000,00 |
50.000,00 |
|
Transferência de Capital |
R$
7.041.000,00 |
19.824.165,58 |
R$
24.018.463,00 |
R$
42.500.000,00 |
63.940.354,59 |
R$
26.605.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
|
192.726,00 |
R$
213.000,00 |
R$
200.000,00 |
200.000,00 |
|
Receitas Fiscais de Capital (VIII) =
(IV - V - VI - VII) |
R$
7.041.000,00 |
R$
19.824.165,58 |
R$
24.231.463,00 |
R$
42.700.000,00 |
R$ 64.140.354,59 |
R$
26.769.336,00 |
RECEITA CORRENTE INTRA ORÇAMENTÁRIA |
|
|
|
|
|
|
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III +
VIII) |
R$
129.503.831,03 |
R$
160.055.579,59 |
R$
154.337.700,00 |
R$
193.223.834,58 |
226.902.011,29 |
R$
210.487.715,69 |
DESPESAS CORRENTES (X) |
R$
99.634.939,00 |
134.402.114,00 |
R$
148.730.686,46 |
R$
145.457.357,39 |
R$
155.222.140,74 |
R$
194.067.953,21 |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$
53.067.982,00 |
82.835.719,00 |
R$
88.217.176,91 |
R$
80.715.925,19 |
85.987.441,87 |
R$
81.059.210,08 |
Juros e Encargos da Dívida (XI) |
R$
160.000,00 |
183.000,00 |
R$
2.606.060,29 |
R$
459.698,88 |
1.790.000,00 |
R$
726.418,39 |
Outras Despesas Correntes |
R$
46.406.957,00 |
51.383.395,00 |
R$
57.907.449,26 |
R$
64.281.733,32 |
67.444.698,87 |
R$
61.684.074,22 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X
- XI) |
R$
99.474.939,00 |
R$
134.219.114,00 |
R$
146.124.626,17 |
R$
144.997.658,51 |
153.432.140,74 |
R$
193.341.534,82 |
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) |
R$
39.171.078,00 |
33.702.695,00 |
R$
26.532.460,16 |
R$
63.989.169,90 |
R$
85.274.479,65 |
R$
56.174.839,44 |
Investimentos |
R$
36.721.078,00 |
24.512.318,00 |
R$
18.498.377,60 |
R$
57.401.868,78 |
79.494.479,65 |
R$
47.007.135,97 |
Inversões Financeiras |
|
405.212,00 |
|
|
|
|
Amortização da Dívida (XIV) |
R$
2.450.000,00 |
8.785.165,00 |
R$
8.034.082,56 |
R$
6.587.301,12 |
5.780.000,00 |
R$
9.167.703,47 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) =
(XIII - XIV) |
R$
36.721.078,00 |
R$
24.917.530,00 |
R$
18.498.377,60 |
R$
57.401.868,78 |
79.494.479,65 |
R$
47.007.135,97 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI) |
R$
330.000,00 |
25.000,00 |
R$
4.453.000,00 |
R$
4.035.000,00 |
R$
4.035.000,00 |
|
INTERFERÊNCIAS PASSIVAS |
|
|
|
|
|
|
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII + XV
+ XVI) |
R$
136.526.017,00 |
R$
159.161.644,00 |
R$
169.076.003,77 |
R$
206.434.527,29 |
236.961.620,39 |
R$
240.348.670,79 |
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) |
-R$
7.022.185,97 |
R$
893.935,59 |
-R$
14.738.303,77 |
-R$
13.210.692,71 |
- 10.059.609,10 |
-R$
29.860.955,10 |
Receital Total |
R$
568.302.573,77 |
R$
654.687.100,68 |
R$
627.996.000,00 |
R$
780.095.672,72 |
913.033.295,95 |
R$
841.786.526,76 |
Despesa Total |
R$
543.641.882,03 |
R$
655.426.841,59 |
R$
673.939.997,01 |
R$
818.551.416,45 |
944.856.872,46 |
R$
900.723.721,26 |
Fonte:
Sistema
E&L, Contabilidade, LRF/STN, Relatórios, Execução Orçamentária, Anexo VI –
Demonstrativo do Resultado Primário – Períodos 2012 a 2016 – Data 22/09/2015.
II.
- Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:
Receita
Tributária
Metas
Anuais |
Valor
Nominal milhares R$ |
Var.
% |
2012 |
18.173.080,86 |
|
2013 |
21.994.911,82 |
21,03% |
2014 |
24.194.403,00 |
10,00% |
2015 |
27.977.440,40 |
15,64% |
2016 |
22.739.737,07 |
-18,7% |
Fonte:
Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a
2016.
Nota: Pelo princípio
da razoabilidade não foi estimado crescimento da receita tributária, haja
vista, o cenário de retração econômica em ambito nacional o que reflete
negativamente na receita tributária municipal. Contudo, ações estam sendo
desenvolvidas no sentido de potencializar a arrecadação própria e possibilitar
melhorias em sua receita própria. Tais como: programa de recadastramento
imobiliario, revisão do código tributário, fortalecimento da cobrança de dívida
ativa, descontos e parcelamento para quitaçaõ de debitos tributários etc.
Cota
Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
Metas
Anuais |
Valor
Nominal milhares R$ |
Var.
% |
2012 |
23.578.752,56 |
|
2013 |
24.971.608,10 |
5,9% |
2014 |
28.881.620,55 |
15,7% |
2015 |
31.743.994,02 |
9,9% |
2016 |
28.415.177,92 |
-10,5% |
Fonte:
Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a
2016.
Nota: Pelo princípio
da prudência e razoabilidade não foi projetado aumento para o FPM nas metas,
considerando que o cenário econômico não sinalizou essa possibilidade.
Cota
Parte do ICMS
Metas Anuais |
Valor Nominal milhares R$ |
Var. % |
2012 |
19.635.334,62 |
|
2013 |
24.943.714,83 |
27,0% |
2014 |
25.632.948,68 |
2,8% |
2015 |
30.198.969,94 |
17,81% |
2016 |
35.519.846,95 |
17,6% |
Fonte:
Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a
2016.
Nota: O imposto
sobre circulação de mercadoria e serviços – ICMS, tem mantido certa linearidade nos últimos
três anos e em face dos estudos realizados projetamos crescimento de 17,6%.
Tendo-se como base fundamental a publicação do Decreto 3.835 –R (SEFAZ), de
20/07/2015, que projetou o Indice de Participação do Município - IPM de Viana
de 1,514 para 1,752 em 2016.
Transferências de Recursos do
FUNDEB
Metas Anuais |
Valor Nominal milhares R$ |
Var. % |
2012 |
30.866.524,89 |
|
2013 |
34.491.998,21 |
11,75% |
2014 |
35.788.186,14 |
3,76% |
2015 |
36.586.039,70 |
2,23% |
2016 |
38.634.857,92 |
5,6% |
Fonte:
Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a
2016.
Nota: O
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, para o ano de 2016, foi estimado com base no
nº de alunos matriculados no Município de Viana em 2015 em relação a 2014,
conforme o censo escolar. Assim, projetando aumento no repasse na ordem de 5,6%
(cinco virgula seis pontos percentuais).
Transferências
de Recursos do SUS
Metas
Anuais |
Valor
Nominal milhares R$ |
Var.
% |
2012 |
8.622.979,52 |
|
2013 |
8.994.401,72 |
4,31% |
2014 |
9.360.682,23 |
4,07% |
2015 |
9.908.357,88 |
5,85% |
2016 |
15.080.943,02 |
52,20% |
Fonte:
Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a
2016.
Nota: Mesmo em
face do panorama econômico nacioanal, projetou-se um crescimento de 52,2%
(cinquenta e dois virgula dois pontos percentuais) para 2016 das transferências
do SUS. Haja vista, recursos previstos para o programa de requalificação de UBS
e construção de UPAs.
Receitas
Correntes
Metas
Anuais |
Valor
Nominal milhares R$ |
Var.
% |
2012 |
119.468.389,93 |
|
2013 |
134.661.985,85 |
12,72% |
2014 |
162.594.702,06 |
20,74% |
2015 |
173.135.610,00 |
6,48% |
2016 |
183.718.379,69 |
6,11% |
Fonte:
Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a
2016.
Nota: Perante o
cenário macroeconômico, pelo princício da razoabilidade projetou-se um
crescimento de 6,11% (seis virgula onze pontos percentuais) para 2016. Tendo em
vista, os programas que visam melhoria na arrecadação municipal, tais como:
Recadastramento imobiliario, revisão do código tributário, fortalecimento da
cobrança de dívida ativa, descontos e parcelamento para quitaçaõ de debitos
tributários, alem de políticas específicas desenvolvidas pela Secretaria de
Desenvolvimento Sustentável para atrair investimentos ao Município.
Receitas de
Capital
Metas
Anuais |
Valor
Nominal milhares R$ |
Var.
% |
2012 |
18.295.420,00 |
|
2013 |
4.279.550,06 |
-76,61% |
2014 |
18.000.848,57 |
320,62% |
2015 |
9.936.592,74 |
-44,80% |
2016 |
26.769.336,00 |
169,4% |
Fonte:
Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a
2016.
Nota: As receitas
de Capital, composta pelas Operações de Crédito e transferências de capital,
apresentam comportamento não tão regular, conforme pode ser verificado no
quadro acima. Em 2015 estima-se que a arrecadação de Capital chegue ao patamar
de quase 10 milhões. A despeito da arrecadação projetada para 2015, estimou-se
para 2016 um acrescimo nesta fonte de recurso na ordem de 169,4% (cento e
sessenta e nove virgula quatro pontos percentuais), haja vista, principalmente,
os programas de aceleração do crescimento – PAC, recursos oriundos de emendas
parlamentar, convênios etc.
III
– Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas
As
metas anuais de Despesas da Prefeitura de Viana foram fixadas de acordo com as
estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro.
Seguem, abaixo, memória e metodologia de cálculo:
TOTAL DE DESPESAS - VALORES
CORRENTES
ESPECIFICAÇÔES |
2014 |
2015 |
2016 |
DESPESAS CORRENTES (I) |
R$
143.523.392,46 |
R$ 155.222.140,74 |
143.469.702,69 |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$
81.776.869,19 |
85.987.441,87 |
81.059.210,08 |
Juros e Encargos da Dívida |
R$
3.502.000,00 |
1.790.000,00 |
726.418,39 |
Outras Despesas Correntes |
R$
58.244.523,27 |
67.444.698,87 |
61.684.074,22 |
DESPESAS DE CAPITAL (II) |
R$
64.470.134,83 |
R$ 85.274.479,65 |
R$ 56.174.839,44 |
Investimentos |
R$
56.988.134,83 |
79.494.479,65 |
47.007.135,97 |
Inversões Financeiras |
|||
Amortização da Dívida |
R$
7.482.000,00 |
5.780.000,00 |
9.167.703,47 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (III) |
R$
4.035.000,00 |
R$ 4.035.000,00 |
3.728.871,55 |
TOTAL |
R$
212.028.527,29 |
R$
244.531.620,39 |
R$
203.373.413,68 |
Fonte: Sistema E&L, Contabilidade,
Relatórios.
IV
- Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da
Prefeitura de Viana - ES
Em
atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
apresenta-se, a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de
cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se
refere à LDO 2016 e para os dois exercícios subseqüentes.
Os
valores referentes à Dívida Consolidada foram reajustados de acordo com os
índices e prazos de amortização da dívida dos contratos de cada credor da
Prefeitura Municipal de Viana.
META
FISCAL - RESULTADO NOMINAL
RREO - ANEXO V (LRF, art. 53, incisoII I)
DÍVIDA
FISCAL LÍQUIDA |
2014 |
2015 4º BIMESTRE |
2016 |
2017 |
2018 |
DIVIDA CONSOLIDADA (I) |
19.286.736,04 |
19.286.736,04 |
31.415.431,35 |
32.028.141,34 |
32.625.414,83 |
DEDUÇÕES (II) |
11.158.886,30 |
27.284.631,67 |
28.719.803,30 |
30.230.464,95 |
31.820.587,41 |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA |
29.464.208,09 |
32.204.330,75 |
33.898.278,55 |
35.681.328,00 |
37.558.165,85 |
DEMAIS HAVERES FINANCEIROS |
- |
- |
- |
- |
- |
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
(Exceto Precatórios) |
18.305.321,79 |
4.919.699,08 |
5.178.475,25 |
5.450.863,05 |
5.737.578,45 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I
- II) |
8.127.849,74 |
-
7.997.895,63 |
2.695.628,05 |
1.797.676,39 |
804.827,42 |
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
|
|
|
|
|
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) |
- |
- |
- |
- |
- |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III +
IV - V) |
8.127.849,74 |
-
7.997.895,63 |
2.695.628,05 |
1.797.676,39 |
804.827,42 |
|
|
|
|
|
|
RESULTADO NOMINAL (ano atual - ano
anterior) |
8.127.849,74 |
- 16.125.745,37 |
-
13.430.117,32 |
- 11.632.440,93 |
- 10.827.613,50 |
DÍVIDA
FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA |
2014 |
2015 4º BIMESTRE |
2016 |
2017 |
2018 |
DÍVIDA CONSOLIDADA (VII) |
18.876.250,28 |
18.876.250,28 |
19.869.141,04 |
20.914.257,86 |
22.014.347,83 |
PASSIVO ATUARIAL |
18.876.250,28 |
18.876.250,28 |
19.869.141,04 |
20.914.257,86 |
22.014.347,83 |
DEMAIS DÍVIDAS |
- |
- |
- |
- |
- |
DEDUÇÕES (VIII) |
21.620.394,08 |
25.349.277,83 |
26.682.649,84 |
28.086.157,23 |
29.563.489,10 |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA |
307.715,98 |
183.207,50 |
192.844,21 |
202.987,82 |
213.664,98 |
INVESTIMENTOS |
21.312.678,10 |
25.166.070,33 |
26.489.805,63 |
27.883.169,41 |
29.349.824,12 |
DEMAIS HAVERES FINANCEIROS |
- |
- |
- |
- |
- |
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS |
- |
- |
- |
- |
- |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) |
- 2.744.143,80 |
-
6.473.027,55 |
- 6.813.508,80 |
-
7.171.899,36 |
-
7.549.141,27 |
PASSIVOS RECONHECIDOS (X) |
- |
- |
- |
- |
- |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
(XI) = (IX - X) |
- 2.744.143,80 |
-
6.473.027,55 |
- 6.813.508,80 |
-
7.171.899,36 |
-
7.549.141,27 |
Fonte: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável:
SEMFI, Emissão: 30/09/2015
NOTAS: 1 - Na composição da Dívida Consolidada para os exercícios de 2016 a
2018 foi considerando o valor da Dívida Previdenciária de 2014 com fator de
correção de
5,6%, 5,16% e 5,03% respectivamente. Conforme Parâmetros aplicados para
estabelecer as Metas Anuais.
2 - Nas
deduções (compostas pelo Ativo Disponivel, Haveres Financeiros, Restos a Pagar
Processados), nos exercícios de 2016 a 2018, considerou-se o % de participação
na média de 5,26% projetado para as metas anuais para o período.
META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA
RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I,
alínea “b”)
DÍVIDA
CONSOLIDADE LÍQUIDA |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
19.286.736,04 |
19.286.736,04 |
20.366.793,26 |
21.417.719,79 |
22.495.031,10 |
DÍVIDA MOBILIÁRIA |
- |
- |
- |
- |
- |
DÍVIDA CONTRATUAL |
10.729.340,22 |
10.729.340,22 |
11.330.183,27 |
11.914.820,73 |
12.514.136,21 |
Interna |
10.729.340,22 |
10.729.340,22 |
11.330.183,27 |
11.914.820,73 |
12.514.136,21 |
Externa |
- |
- |
- |
- |
- |
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 |
8.557.395,82 |
8.557.395,82 |
9.036.609,99 |
9.502.899,06 |
9.980.894,88 |
DEMAIS DÍVIDAS |
- |
- |
- |
- |
- |
DEDUÇÕES (II) |
11.158.886,30 |
27.284.631,67 |
28.719.803,30 |
30.230.464,95 |
31.820.587,41 |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA |
29.464.208,09 |
32.204.330,75 |
33.898.278,55 |
35.681.328,00 |
37.558.165,85 |
HAVERES FINANCEIROS |
- |
- |
- |
- |
- |
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS |
18.305.321,79 |
4.919.699,08 |
5.178.475,25 |
5.450.863,05 |
5.737.578,45 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) =
(I-II) |
8.127.849,74 |
-
7.997.895,63 |
-
8.353.010,04 |
-
8.812.745,16 |
-
9.325.556,31 |
DÍVIDA
FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
DÍVIDA CONSOLIDADA (IX) |
18.876.250,28 |
18.876.250,28 |
19.933.320,30 |
20.961.879,62 |
22.016.262,17 |
PASSIVO ATUARIAL |
18.876.250,28 |
18.876.250,28 |
19.933.320,30 |
20.961.879,62 |
22.016.262,17 |
DEMAIS DÍVIDAS |
- |
- |
- |
- |
- |
DEDUÇÕES (X) |
21.620.394,08 |
25.349.277,83 |
26.682.649,84 |
28.086.157,23 |
29.563.489,10 |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA |
307.715,98 |
183.207,50 |
192.844,21 |
202.987,82 |
213.664,98 |
INVESTIMENTOS |
21.312.678,10 |
25.166.070,33 |
26.489.805,63 |
27.883.169,41 |
29.349.824,12 |
DEMAIS HAVERES FINANCEIROS |
- |
- |
-
|
- |
- |
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS |
- |
- |
- |
- |
- |
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC |
- |
- |
- |
- |
- |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX-X) |
-
2.744.143,80 |
-
6.473.027,55 |
-
6.749.329,55 |
-
7.124.277,60 |
-
7.547.226,93 |
Fonte: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável:
SEMFI, Emissão: 30/09/2015.
NOTAS: 1 - Na composição da Dívida Consolidada para os exercícios de 2016 a
2018 foi aplicado fator de correção de 5,6%, 5,16% e 5,03% respectivamente.
Conforme Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais, e não foi
considerado o valor da Dívida Previdenciária de 2014.
2 - Nas deduções (compostas pelo Ativo
Disponivel, Haveres Financeiros, Restos a Pagar Processados), nos exercícios de
2016 a 2018, considerou-se o % de participação na média de 5,26% projetado para
as metas anuais para o período.
ANEXO
II - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANEXO
II DE RISCOS FISCAIS
O Anexo II
estabelece os Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000, art. 4º, § 3º)
Nos
termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela
qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de
planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é
parte integrante, a Prefeitura de Viana avaliou os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior
transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a
serem tomadas caso tais riscos se concretizem.
Riscos
Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos
que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes
resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o
exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos
riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
O
Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor
público, é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de
informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
Cumprindo
a determinação descrita no parágrafo 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº
101/2000, a Procuradoria Geral do Município de Viana, faz a seguir a avaliação
dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas
e indicação de providências, casos se concretizem, a saber:
O
Município de Viana vem adotando uma série de providências visando à melhoria
dos serviços jurídicos, notadamente no que diz respeito à cobrança da dívida ativa
e à defesa judicial do Município. As ações de execução fiscal vêm
sendo implementadas através de uma orientação sistemática na
dinamização e efetivação do recebimento dos créditos.
De
toda sorte, muitas das execuções não conseguem ser viabilizadas em razão da não
localização dos executados ou de seus bens, tornando imprevisível o
recebimento.
No
que pertence aos passivos oriundos de resultados de julgamento de processos
judiciais é de se salientar que as regras para tais pagamentos estão sujeitas ao
regime de precatórios, nos termos da Constituição Federal.
Nesse
aspecto, a Emenda Constitucional nº 62, abriu para os Estados e Municípios a
possibilidade de opção por formas de pagamento desses precatórios, tendo o
Município da Viana, optado pelo regime especial consistente em depósito mensal,
em conta especial criada para esse fim, de 1/12 (um doze avos) do valor
correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no
segundo mês anterior ao mês do depósito. Esse depósito visa o pagamento dos
precatórios vencidos, relativos às suas administrações e os emitidos durante o
período de sua vigência.
Entretanto,
importa ressaltar que as ações judiciais apontadas nas situações acima
representam apenas ônus potenciais, pois se encontram ainda em andamento, não
estando de forma alguma definido o seu reconhecimento pela Fazenda Municipal.
Esclareça-se, por outro lado, que passivos decorrentes de ações judiciais com
sentenças definitivas foram tratados como precatórios não configurando, portanto,
passivos contingentes.
Viana, 29 de Dezembro
de 2015.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal