LEI Nº 2.772, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuões legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

 

Art. 1º. O Orçamento do Município de Viana, referente ao exercício de 2016, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas  nos termos  da presente Lei, em cumprimento  ao disposto no art. 165 § 2º da Constituição  Federal,  do art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e da Lei Orgânica Municipal compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da administração blica municipal;

 

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

 

III - as diretrizes para a elaborão e execução dos oamentos do Município e suas alterações;

 

IV - as disposições relativas com pessoal e encargos sociais;

 

V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e

 

VI - as disposições gerais.

 

Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência blica, conforme o § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº. 101/00.

 

CAPÍTULO II

Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal

 

Art. 2º. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2016 são aquelas estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei Anexo I, em consonância com o Planejamento da ão governamental instituída pelo Plano Plurianual (2014-2017).

 

Parágrafo  único. As metas e prioridades constantes  no Anexo de Metas e Prioridades  desta Lei terão precedência na alocação de recursos no orçamento de 2016 não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

                                                               CAPÍTULO III

Da Estrutura e Organização dos Orçamentos

 

Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;

 

II - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades oamentárias;

 

III - função, maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor blico;

 

IV - subfunção, como uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

 

V - programa,  o  instrumento  de  organização  da  ação  governamental  visando  à  concretização  dos  objetivos  pretendidos,  sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

 

VI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ão de governo;

 

VII - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; e

 

VIII - operação especial, as despesas que não contribuem para a manuteão das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

Art. 4º. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente  a programação dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, a discriminarão  da despesa,  quanto  a sua natureza,  far-se-á  no mínimo,  por categoria  econômica,  grupo  de natureza  de despesa  e modalidade de aplicação, em consonância com a Portaria nº. 42, de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial Nº. 163 de 04.05.2001, e suas posteriores alterações, e a Portaria Conjunta nº. 02, de 06.08.2009, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas posteriores alterações.

 

§1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento (I).


 

§2º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº. 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

I - pessoal e encargos sociais (1);

 

II - juros e encargos da dívida (2);

 

III - outras despesas correntes (3);

 

IV - investimentos (4);

 

V - inversões financeiras (5);

 

VI - amortização da dívida (6);

 

VII - reserva do RPPS (7); e

 

VIII - reserva de contingência (9).

 

§3º. A modalidade de aplicação se identificada na Lei Orçamentária pelos seguintes códigos:

 

I - instituições privadas sem fins lucrativos (50);

 

II - consórcios públicos (71);

 

III - aplicações diretas (90);

 

IV - aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social (91); e

 

V - a definir (99).

 

§4º. As modalidades de aplicão não citadas no § 5º, constantes na Portaria Interministerial Nº. 163 de 04.05.2001 poderá ser aplicada a Lei Orçamentária, caso haja necessidade:

 

I - união (20);

 

II - estados e ao Distrito Federal (30); III - municípios (40);

 

IV - instituições privadas com fins lucrativos (60);

 

V - instituições multigovernamentais (70); e

 

VI - exterior (80).

 

Art. 5º. O Projeto de Lei Orçamentária  Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, no prazo estabelecido no artigo 110, § 11 da Lei Orgânica Municipal, e a respectiva Lei, serão compostos de:

 

I - texto da Lei;

 

II - quadros oamentários consolidados, conforme definidos no art. 22 da Lei 4.320/64;

 

III - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

 

IV - demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais, em cumprimento ao art. da LC 101/2000; e

 

V - demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receitas e ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme definição do art. 5 da LRF.

 

Art. 6º. O Orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Munipio, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 7º. O percentual da Proposta Orçamentária da Câmara Municipal será definida na Lei Orçamentária Anual.

 

Parágrafo único. Os repasses do duodécimo serão efetuados mensalmente até o dia 20 de cada mês, calculado conforme Emenda Constitucional nº. 25 de 14 de fevereiro de 2000.

 

Art. 8º. As emendas aos projetos de lei orçamentária ou aos projetos que os modifiquem, somente poderão ser acatadas caso:

 

I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

 

a) dotação para pessoal e seus encargos;

b) serviços da dívida;

c) contrapartidas de empréstimos e outras contrapartidas;

d) recursos vinculados; e

e) dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.

 

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações

 

Art. 9º. No projeto de Lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a pros correntes, estimados para o exercício de 2016, conforme Anexo de Metas Fiscais Anexo II desta Lei.

 

Art. 10 O orçamento do Município de 2016 será elaborado visando garantir o equilíbrio fiscal e a manutenção da capacidade própria de investimento.

 

§ 1º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execão da Lei orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência  da gestão  fiscal,  observando-se  o princípio  da publicidade  e permitindo-se  o amplo acesso  da sociedade  a todas  as informações relativas a cada uma dessas etapas.

 

§ 2º. Serão divulgados via internet pelo Poder Executivo:

 

I - as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º da Lei Complementar Federal nº. 101/00;

 

II - a Lei Orçamentária de 2016 e seus Anexos; e

 

III - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus Anexos.

 

Art. 11. O Poder Executivo colocará a disposição dos demais Poderes, até 30 de setembro, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelecido no art. 12 § 3º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo Único.  O Poder Legislativo encaminhará  ao  Poder  Executivo  sua  proposta  orçamentária,  até  30.09.2015  para  fins  de consolidação.

 

Art. 12. Os Projetos de Lei Orçamentária  e de créditos  adicionais,  bem como suas propostas  de modificações,  serão detalhados  e apresentados na forma desta lei.

 

§ 1º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.

 

§ 2º. As fontes de recursos aprovadas  na lei orçamentária  e em seus créditos adicionais  poderão ser alteradas  por intermédio  de projeto de lei aprovado  pela mara Municipal,  para atender  às necessidades  de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na Lei Orçamentária.

§ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão suplementar as dotações até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64;

§ 4º. O Poder Executivo enviará imediatamente ao Legislativo Municipal o relatório contendo a relação de créditos adicionais abertos, conforme disposto no art. 44º da Lei 4.320/64.

Art. 13º. As alterações  decorrentes  de abertura  dos créditos  adicionais,  nos limites  fixados  na lei orçamentária  anual, integrao  os quadros de detalhamento de despesas, os quais poderão ser modificados, por intermédio de lei aprovada pela Câmara Municipal.

Art. 14.  Fica  autorizado,  mediante  projeto  de  lei  aprovado  pela  mara  Municipal,  o município  realizar  operações  de  crédito  por antecipação de receita, criar fontes de recursos e grupos de despesas em atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária de 2016, conforme artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecido o limite autorizado no § do artigo 12 desta Lei.

 

Art. 15. Na programação da despesa serão observadas restrições no sentido de:

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas e legalmente instituídas as unidades executoras; e

 

II - não poderão ser incluídas despesas a título de Investimentos   Regime de Execução  Especial, exceto os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal;

 

Art. 16. Na programão dos investimentos novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual depois de atendidos os em andamento, contempladas as despesas  de conservação  do patrimônio  público  e assegurada  à contrapartida  das operações  de crédito.

Art. 17. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro  se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual e suas posteriores alterações ou em lei que autorize sua inclusão.

 

Art. 18. É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais e aulios para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exeam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, observando o disposto nos artigos 12 e 16 da Lei Federal nº. 4.320/64, e que atendam as seguintes condições:

 

I - que não haja quaisquer pendências do convenente junto ao Município; e

 

II - sejam  de atendimento  direto  ao público,  de forma  gratuita,  e que possuam,  para as que atuam  na área de assistência  social, comprovante  da  declaração  atualizada  do  Registro  do  Conselho  Municipal  de  Assistência  Social  ou  do  Certificado  de  Entidades Beneficentes de Assistência Social, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS

 

Parágrafo único: As transferências de recursos a título de Subvenções Sociais e Auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos, que não constarem no anexo integrante da Lei Orçamentária 2016, serão autorizadas através de lei específica, obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 19. A proposta Orçamentária Anual, atenderá às Diretrizes  Gerais  e aos princípios  da Unidade,  Universidade e Anuidade, não podendo o montante da despesa fixada exceder à previsão da Receita para o exercício.

 

Art. 20. As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, em 03 de janeiro de 2016 por índice oficial, caso o índice de inflação do exercício de 2015 seja superior a 10% (dez por cento).

Art. 21. O Município  destina no mínimo  25% (vinte e cinco por cento) das receitas  resultantes  de impostos  e transferências  na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal.

 

Art. 22. O Município aplicará no nimo 15 % (quinze por cento) das receitas do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º, na saúde em cumprimento a Emenda Constitucional nº. 29 de 13 de setembro de 2000.

 

Art. 23. A dotação destinada para Reserva de Contingência será fixada em montante não superior a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício financeiro de 2016 e será utilizada para atender os passivos contingentes descritos no Anexo de Riscos Fiscais   Anexo II desta Lei e outros riscos e eventos fiscais que possam surgir no decorrer da execução orçamentária  do exercício de 2016.

 

Art. 24. Somente serão incluídas, na Proposta da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, dotações para pagamento com juros, encargos e amortização da dívida decorrente de operações de crédito contratadas e autorizadas até a data do encaminhamento  do Projeto de Lei à Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2016, te como limite máximo a folga resultante da combinação das Resolões 40/01 e 43/01, do Senado Federal.

 

Art. 25. Serão incluídas no orçamento, dotações necessárias ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais, desde que apresentadas até 01 de julho ao Poder Executivo.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos

 

Art. 26. No exercício de 2016, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação  de  cargos,  empregos  e  funções,  alterações  de  estrutura  de  carreiras,  bem  como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, observando o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.

 

§1º. A despesa total do Poder Executivo e Legislativo terá como limites para pessoal e encargos sociais, o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000.

 

§2º.  Os órgãos próprios do Poder Legislativo e do  Poder  Executivo  assumirão  em  seus  âmbitos  as  atribuições  necessárias  ao cumprimento do disposto neste artigo.

 

Art. 27. No exercício de 2016, a realização de horas extras, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente voltados para as áreas de saúde e educação, que gerem situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade.

 

Art. 28.  Se a despesa  com  pessoal  do Poder  Executivo,  durante  o exercício  de 2016,  ultrapassar  os limites  estabelecidos  na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, o percentual excedente será eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outras providências:

 

I - redução de horas extras;

 

II - redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos em comissão; e

 

III - exoneração dos servidores não estáveis.

 

CATULO VI

Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária

 

Art. 29. A Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária será editada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº. 101/2000.

Parágrafo único. Aplica-se a Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação alternativamente, dar-se mediante  o cancelamento,  pelo mesmo período,  de despesas em valor equivalente.

 

Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou qualquer benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, parcial ou total, deverá ser precedida nos termos  do  Art.  nº.  14,  da  Lei  Complementar  nº.  101/2000, somente será concedida por ato administrativo após prévia autorização em lei específica.

 

Art. 31. Na hipótese de alteração na legislação tributária, à posterior ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo e que implique  em excesso  de arrecadação,  nos termos  da Lei Federal  Nº. 4.320, de 17 de março  de 1964, quanto à estimativa de receita constante do referido Projeto de Lei, os recursos correspondentes deverão ser incluídos, por ocasião da tramitação do mesmo na mara Municipal.

 

Parágrafo único. Caso a alteração mencionada no “caput” deste artigo ocorra posteriormente à aprovação da Lei pelo Poder Legislativo, os recursos correspondentes deverão ser objeto de autorização legislativa.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

 

Art. 32º. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias  e da movimentação  financeira para atingir a meta bimestral, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº. 101/2000, o Chefe do Poder Executivo deverá enviar projeto de lei a Câmara Municipal  visando aprovação  e definição  de percentuais  específicos  para contingenciamento  das dotações  de projetos,  atividades  e operações especiais.

 

§1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações  constitucionais  e legais do município  e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da vida.

 

§2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunica os demais poderes, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.

 

§3º. O Poder Executivo  demonstrará,  em até 30 (trinta) dias perante o Poder Legislativo,  a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes decretados.

 

§4º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

 

I - com pessoal e encargos patronais, desde que estejam observados os limites de gastos com pessoal da LRF; e

 

II - com a conservação do patrimônio público, conforme pre o disposto no artigo 45 da LC 101/2000.

 

Art. 33. Caso o projeto de lei referente à proposta orçamentária anual o seja aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal ficará automaticamente convocada, extraordinariamente, para tantas sessões quanto forem necessárias para usa deliberação.

 

Art. 34. Mediante Lei específica,  o Poder  Executivo  pode  firmar  convênio  com Entidades  Filantrópicas,  para desenvolvimento  de programas  prioritários  nas áreas  da educação,  cultura,  saúde,  saneamento,  assistência  social,  agropecuária,  habitação,  agricultura, segurança e transporte.

 

Art. 35. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com Consórcios Intermunicipais que visem o desenvolvimento do município.

 

Art. 36. Para os efeitos do §3º do Art. 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços os limites dos incisos I e II do Art. 24, da Lei nº. 8.666, de 02 de junho de 1993.

 

Art. 37. O Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, em imprensa oficial ou outra adotada  pelo Município  de Viana,  o quadro de detalhamento  da Despesa   QDD,  discriminado  a despesa por elemento,  conforme unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 38.  Nos termos dos arts. e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária  Anual de 2016, o cronograma anual de desembolso mensal elaborado por no mínimo grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação.

 

Art. 39. Por intermédio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, o município pode editar normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados  com recursos dos orçamentos  conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº. 101/2000.

 

Art. 40. Poderão as Unidades de Controle Interno- UCI , dos poderes executivo e Legislativo avaliarem o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos, observando em cada caso sua esfera de competência, tudo em consonância com o disposto no Art. 5º, inciso VI, da Lei Municipal N.º 2.422/2011.

 

Art. 41. O Poder Executivo Municipal, poderá encaminhar ao Poder Legislativo, projeto de lei propondo alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias  e na Lei Orçamentária  Anual  para o exercício  de 2016,  com o objetivo  de adequação  das metas  e prioridades  da Administração Pública Municipal com o Plano Plurianual para o período de 2014-2017.

 

Parágrafo único. As alterações mencionadas no “caput” deste artigo poderão ocorrer durante os exercícios financeiros de 2016, compreendendo os Poderes do Município, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 42. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias,  ao Orçamento  Anual e aos Créditos  Adicionais  enquanto  não iniciada a votação,  no tocante às partes cuja alteração é proposta.

 

Art. 43. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenão do processo de elaboração do Orçamento Municipal.

 

§1º.  A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:

 

I calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias e fundos; e

 

III instrução para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.

 

§2º. A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pelas informações necessárias à elaboração das metas fiscais.

 

Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 29 de Dezembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO DO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016

 

ANEXO METAS FISCAIS

 (O Anexo I desta lei estabelece Metas Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar n° 101, 04 de maio de 2000, art. 4º, §§ 1° e 2°).

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais sejam estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas à receita, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para e os dois seguintes.

 

Os conceitos adotados na composição dos índices e valores do Anexo de Metas Fiscais tiveram como base a Portaria STN nº 637, de 18 de Outubro de 2012, que aprova a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais. Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar n°101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

1. Demonstrativo I – Metas Anuais;

2. Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

3. Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

4. Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido;

5. Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

6. Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS);

7. Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.

8. Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

 

ANEXO METAS FISCAIS

(Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

Demonstrativo I: Metas Anuais

 

Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais

 

A metodologia utilizada para a projeção da receita orçamentária para os anos 2016, 2017 e 2018 está baseada na série histórica nos últimos três anos de arrecadação corrigida pelos seguintes parâmetros:

 

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em 5,6% a.a o Produto Interno Bruto – PIB Nacional em 1,3% a.a, Taxa Selic 11,5 a.a, Taxa de Câmbio U$$ 3,30 estes irão estabelecer as metas anuais da LDO 2016.

 

 

PARÂMETROS MACROECONÔMICOS PROJETADOS

 

VARIÁVEIS

 

2016

2017

2018

PIB real (crescimento % anual)

 

1,16

2,5

2,38

Inflação (IPCA acumulado - var. %)

 

5,6

5,16

5,03

Taxa SELIC (fim de período - %a.a.)

 

11,5

10,5

10,0

Câmbio (R$/U$$)

 

3,30

3,22

3,30

Fonte: Banco Central do Brasil/ Expectativas de Mercado/ Projeção do dia 31/03/2015

Fonte: Taxa Selic – Ministério da Fazenda com base em projeções de mercado

 

DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

 

De acordo com o § 1° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois anos seguintes.

 

Tabela I Metas Anuais

 

AMF – Demonstrativo I (LRF, Art.4º § 1º) R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

2015

 

2016

 

2017

 

Valor Corrente (b)

Valor Constante

Valor Corrente (c)

Valor Constante

Valor Corrente (c)

Valor Constante

Receita Total

244.531.620,39

230.690.207,92

        196.863.413,68

        185.839.062,51

       187.975.890,88

        158.562.138,50

Receitas Primárias (I)

244.481.620,39

230.643.038,10

         196.813.413,68

       185.673.774,47

        187.060.016,89

       157.789.576,99

Despesa Total

244.531.620,39

230.690.207,92

        196.863.413,68

        185.839.062,51

       154.870.226,69

       130.636.722,72

Despesas Primárias (II)

240.996.620,39

227.355.302,26

        194.067.953,21

        183.200.147,83

       143.333.947,49

       120.905.596,60

RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II)

3.485.000,00

3.287.735,85

           2.745.460,47

           2.473.626,64

        43.726.069,40

        36.883.980,39

Resultado Nominal

                                 -  

                                 -  

                                 -  

                                 -  

                                 -  

                                 -  

Dívida Pública Consolidada

                                 -  

                                 -  

                                 -  

                                 -  

                                 -  

                                 -  

Dívida Consolidada Líquida

                    -  

                    -  

                    -  

                    -  

                    -  

                    -  

Fonte: Sistema EL Contabilidade, LDO, relatórios, demonstrativo I – Metas Anuais Períodos 2015 à 2017 – Data 22/09/2015

 

DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR

 

Este demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do § 2° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Tendo como finalidade demonstrar e estabelecer uma comparação entre as metas previstas e as metas realizadas no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Alguns fatores tais como o cenário macroeconômico, as taxas de câmbio e de inflação, foram motivo de explanação a respeito dos resultados obtidos.

 

Tabela 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2014 (a)

% PIB

Metas Realizadas em 2014 (b)

% PIB

Variação

Valor (c) = (b-a)

 % (c/a) x 100

Receita Total

196.824.001,78

0,122

168.357.097,84

0,111

-  28.466.903,94

-           14,463

Receitas Primárias (I)

194.998.918,18

0,122

164.191.406,58

0,111

-30.807.511,60

-           15,799

Despesa Total

213.871.527,29

0,106

173.307.898,24

0,094

-40.563.629,05

-           18,966

Despesas Primárias (II)

208.306.427,29

0,096

                   168.422.641,97

0,086

-39.883.785,32

-            19,147

RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II)

-13.307.509,11

0,026

-4.231.235,39

0,025

09.076.273,72

-          68,204

Resultado Nominal

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Dívida Pública Consolidada

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Dívida Consolidada Líquida

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Fonte: Sistema E&L Contabilidade, LDO, Relatórios, Demonstrativo II, Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referencia da LDO. Data 22/09/2015.

 

DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES

 

Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

ESPECIFICAÇÕES

2012

2013

%

2014

%

2015

%

2016

%

2017

%

Receita Total

148.427.810,48

142.656.749,30

-3,89%

177.151.909,23

24,18

244.531.620,39

38,03

196.863.413,68

-          19,49

187.975.890,88

-4,73

Receitas Primárias (I)

148.411.225,70

142.640.984,30

-3,89%

177.101.909,23

24,16

244.481.620,39

38,05

196.813.413,68

-          19,50

187.060.016,89

-5,21

Despesa Total

121.967.877,53

123.915.212,20

1,60%

145.952.527,29

17,78

244.531.620,39

67,54

196.863.413,68

-          19,49

154.870.226,69

-27,12

Despesas Primárias (II)

119.435.934,45

112.488.740,20

-5,82%

135.080.527,29

20,08

240.996.620,39

78,41

194.067.953,21

-          19,47

143.333.947,49

-35,40

RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II)

28.975.291,25

30.152.244,10

4,06%

42.021.381,94

39,36

3.485.000,00

-91,71

2.745.460,47

-          21,22

43.726.069,40

93,72

Resultado Nominal

-

-

0,00

-

0,00

-

0,00

-

-

0,00

Dívida Pública Consolidada

-

-

0,00

-

0,00

-

0,00

-

-

0,00

Dívida Consolidada Líquida

-

-

0,00

-

0,00

-

0,00

-

-

0,00

Fonte: Sistema EL Contabilidade, LDO, Relatórios, Demonstrativo III – Período 2012 – 2017. Data 22/09/2015.


DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

PATRIMÔNIO LIQUIDO

2014

%

2013

%

2012

%

2011

%

Patrimônio/Capital

19.618.923,70

19.286.879,47

12.504.150,81

7.230.422,50

100%

Reservas

0%

Resultado Aculmulado

19.618.923,70

19.286.879,42

12.504.150,81

7.230.422,50

100%

TOTAL

19.618.923,70

19.286.879,42

12.504.150,81

Fonte: Sistema EL Contabilidade, Relatórios Balanço, Anexo XIV – Balanço Patrimonial Períodos 2011 à 2014. Data 22/09/2015.

 

DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Tabela 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

AMF – Demonstrativo V (LRF, art, 4º, §2º, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS

2013 (a)

2012 (b)

2011 (c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

-

-

-

Alienação de Bens Móveis

-

-

-

Alienação de Bens Imóveis

-

-

-

DESPESAS EXECUTADAS

2013 (d)

2012 (e)

2011 (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

-

-

-

DESPESAS DE CAPITAL

-

-

-

Investimentos

-

-

-

Inversões Financeiras

-

-

-

Amortização de Dívida

-

-

-

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS

-

-

-

Regime Geral de Previdência Social

-

-

-

Regime Próprio de Previdência de Servidores

-

-

-

SALDO FINACEIRO

2013 (g)

2012 (h)

2011 (i)

VALOR (III)

-

-

-

Fonte: Sistema EL Contabilidade, Relatórios Demonstrativo V - Períodos 2011 à 2013. Data: 22/09/2015.

 

DEMONSTRATIVO - VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

 

As tabelas que compõem estes demonstrativos, apresentadas a seguir, visam a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.

 

A avaliação da situação financeira terá como base o Demonstrativo VI Anexo V – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do último bimestre do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO.

 

A avaliação atuarial deve ser feita com base no Anexo XIII – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último bimestre do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO. Utilizamos o último cálculo atuarial realizado em 2013. Eventuais mudanças no cenário sócio-econômico que ensejem revisão das variáveis consideradas nas projeções atuariais implicam a elaboração de novas projeções.

 

Cumpre destacar outros dois dispositivos da LRF, que servirão de base para a avaliação financeira e atuarial do RPPS:

 

a) o art. 24, que estabelece que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição Federal, atendidas ainda as exigências do art. 17;

b) o § 1° do art. 43, que dispõe que as disponibilidades de caixa do Regime Geral de Previdência Social, e dos RPPS, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição Federal ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

 

 

Tabela 6 – Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio e Previdência dos Servidores

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITASE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)           6º BIMESTRE DE 2012

 

 

 

 

 

1,00

 

RECEITAS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O PERÍODO/2012

ATÉ O PERÍODO/2011

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil

Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista

Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

3.520.000,00

6.021.206,00

1.152.091,42

5.644.345,54

3.307.890,90

3.520.000,00

6.021.206,00

1.152.091,42

5.644.345,54

3.307.890,90

2.286.000,00

3.043.078,58

718.199,48

3.021.078,58

2.286.522,82

2.286.000,00

3.043.078,58

718.199,48

3.021.078,58

2.286.522,82

2.200.000,00

2.937.591,96

701.688,29

2.937.591,96

2.240.541,99

74.000,00

93.486,62

16.511,19

83.486,62

45.980,83

12.000,00

12.000,00

 

 

 

 

 

 

18.000,00

 

 

 

18.787,54

 

 

 

3.284,24

 

 

 

8.787,54

 

 

 

5.143,34

912.000,00

1.150.199,56

161.042,46

1.059.240,46

812.883,03

 

912.000,00

 

1.150.199,56

 

161.042,46

 

1.059.240,46

 

812.883,03

 

304.000,00

 

1.809.140,32

 

269.565,24

 

1.555.238,96

 

203.341,71

241.000,00

241.000,00

 

 

 

63.000,00

1.568.140,32

269.565,24

1.555.238,96

203.341,71

 

 

 

4.936.000,00

 

 

 

9.935.107,45

 

 

 

2.038.843,17

 

 

 

9.919.107,45

 

 

 

4.789.752,01

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

8.456.000,00

15.956.313,45

3.190.934,59

15.563.452,99

8.097.642,91

 

 

 

DESPESAS

 

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2012

Em 2011

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

LIQUIDADAS

Até o Período

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

No Período

Até o Período

PROCESSADOS

 

PROCESSADOS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO

11.376.000,00

11.376.000,00

1.853.881,30

10.427.105,73

 

8.087.590,56

2.000,00

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

Despesas Correntes

 

 

 

 

 

 

Despesas de Capital

 

 

 

 

 

 

PREVIDÊNCIA

11.376.000,00

11.376.000,00

1.853.881,30

10.427.105,73

8.087.590,56

2.000,00

Pessoal Civil

10.751.000,00

10.666.000,00

1.770.804,54

9.952.697,30

7.678.852,73

 

Aposentadorias

8.260.000,00

8.510.000,00

1.452.305,42

8.274.842,77

6.201.376,81

 

Pensões

990.000,00

1.090.000,00

169.011,74

958.517,72

779.500,65

 

Outros Benefícios Previdenciários

1.501.000,00

1.066.000,00

149.487,38

719.336,81

697.975,27

 

Pessoal Militar

 

 

 

 

 

 

Reformas

 

 

 

 

 

 

Pensões

 

 

 

 

 

 

Outros Benefícios Previdenciários

 

 

 

 

 

 

Outras Despesas Previdenciárias

625.000,00

710.000,00

83.076,76

474.408,43

408.737,83

2.000,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

 

 

 

 

 

 

Demais Despesas Previdenciárias

625.000,00

710.000,00

83.076,76

474.408,43

408.737,83

2.000,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

50.000,00

50.000,00

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV

11.426.000,00

11.426.000,00

1.853.881,30

10.427.105,73

 

8.089.590,56

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

(2.970.000,00)

4.530.313,45

1.337.053,29

5.136.347,26

10.052,35

 

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O PERÍODO/2012

ATÉ O PERÍODO/2011

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva

Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

2.293.000,00

BENS E DIREITOS DO RPPS

PERÍODO ANTERIOR

PERÍODO REFERÊNCIA

2012

2011

 

Sistema de Administração de Finanças Públicas

E&L Produções de Software LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITASE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)           6º BIMESTRE DE 2012                                                       1,00

CAIXA

BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS

OUTROS BENS E DIREITOS

 

4.746.652,35

7.075.541,62

1.255,24

 

5.368.476,14

7.075.541,62

6.938,67

 

101.924,00

7.075.541,62

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O PERÍODO/2012

ATÉ O PERÍODO/2011

RECEITAS CORRENTES (VIII)

Receita de Contribuições Patronal

Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista

Para Cobertura de Déficit Atuarial

Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial

Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

DEDUÇÕES DA RECEITA (X)

4.416.000,00

5.768.198,65

1.413.753,33

5.752.198,65

4.333.360,96

4.400.000,00

5.752.198,65

1.413.753,33

5.752.198,65

4.333.360,96

4.400.000,00

5.752.198,65

1.413.753,33

5.752.198,65

4.333.360,96

4.400.000,00

5.752.198,65

1.413.753,33

5.752.198,65

4.333.360,96

4.400.000,00

5.752.198,65

1.413.753,33

5.752.198,65

4.333.360,96

 

 

 

 

 

 

 

16.000,00

 

 

 

 

 

 

 

16.000,00

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)

4.416.000,00

5.768.198,65

1.413.753,33

5.752.198,65

4.333.360,96

 

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

 

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2012

Em 2011

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

LIQUIDADAS

Até o Período

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

No Período

Até o Período

PROCESSADOS

 

PROCESSADOS

ADMINISTRAÇÃO (XII)

50.000,00

50.000,00

 

 

 

 

 

Despesas Correntes

50.000,00

50.000,00

Despesas de Capital

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

50.000,00

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)          6º BIMESTRE DE 2013

 

 

 

 

 

1,00

 

RECEITAS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2013

ATÉ O

PERÍODO/2012

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil

Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista

Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2.594.000,00

2.594.000,00

970.996,69

3.825.201,58

12.450.956,43

7.047.000,00

7.047.000,00

1.101.887,89

4.339.284,73

12.450.956,43

3.159.000,00

3.159.000,00

893.795,83

3.361.291,26

 

3.159.000,00

3.159.000,00

893.795,83

3.361.291,26

 

3.057.000,00

3.057.000,00

874.938,81

3.227.500,60

 

90.000,00

90.000,00

18.857,02

133.790,66

 

12.000,00

12.000,00

 

 

 

 

 

 

21.000,00

 

 

 

21.000,00

 

 

 

3.689,72

 

 

 

11.997,90

 

1.613.000,00

1.613.000,00

192.689,84

863.292,29

 

 

1.613.000,00

 

1.613.000,00

 

192.689,84

 

863.292,29

 

 

2.254.000,00

 

2.254.000,00

 

11.712,50

 

102.703,28

 

12.450.956,43

242.000,00

242.000,00

 

 

 

2.012.000,00

2.012.000,00

11.712,50

102.703,28

12.450.956,43

 

 

 

4.453.000,00

 

 

 

4.453.000,00

 

 

 

130.891,20

 

 

 

514.083,15

 

11.756.000,00

11.756.000,00

2.135.143,90

13.625.926,40

 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

14.350.000,00

14.350.000,00

3.106.140,59

17.451.127,98

12.450.956,43

 

 

 

DESPESAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS  EXECUTADAS

Em 2013

Em 2012

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

No Período

Até o Período

RESTOS A

PAGAR NÃO

Até o Período

RESTOS A

PAGAR NÃO

PROCESSADOS

 

PROCESSADOS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO

14.355.000,00

14.355.000,00

2.257.984,24

13.141.970,09

 

25.990.558,72

 

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

15.563.452,99

Despesas Correntes

 

 

 

 

 

Despesas de Capital

 

 

 

 

15.563.452,99

PREVIDÊNCIA

14.355.000,00

14.355.000,00

2.257.984,24

13.141.970,09

10.427.105,73

Pessoal Civil

13.530.000,00

13.003.000,00

2.096.911,02

12.122.666,66

 

Aposentadorias

10.860.000,00

10.500.000,00

1.718.010,08

9.994.901,35

 

Pensões

1.130.000,00

1.330.000,00

196.147,72

1.191.695,34

 

Outros Benefícios Previdenciários

1.540.000,00

1.173.000,00

182.753,22

936.069,97

 

Pessoal Militar

 

 

 

 

 

Reformas

 

 

 

 

 

Pensões

 

 

 

 

 

Outros Benefícios Previdenciários

 

 

 

 

 

Outras Despesas Previdenciárias

825.000,00

1.352.000,00

161.073,22

1.019.303,43

10.427.105,73

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

 

 

 

 

 

Demais Despesas Previdenciárias

825.000,00

1.352.000,00

161.073,22

1.019.303,43

10.427.105,73

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) =

14.355.000,00

14.355.000,00

2.257.984,24

13.141.970,09

 

25.990.558,72

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

(5.000,00)

(5.000,00)

848.156,35

4.309.157,89

(13.539.602,29)

 

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2013

ATÉ O

PERÍODO/2012

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva

Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

 

 

 

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

PERÍODO ANTERIOR

PERÍODO REFERÊNCIA

2013

2012

Page 1 of 2

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)          6º BIMESTRE DE 2013

 

 

 

 

 

1,00

CAIXA

BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS

OUTROS BENS E DIREITOS

 

 

 

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2013

ATÉ O

PERÍODO/2012

RECEITAS CORRENTES (VIII)

Receita de Contribuições Patronal

Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista

Para Cobertura de Déficit Atuarial

Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial

Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

DEDUÇÕES DA RECEITA (X)

6.018.000,00

6.018.000,00

1.974.213,98

8.509.748,19

 

6.002.000,00

6.002.000,00

1.753.726,03

6.203.980,80

6.000.000,00

6.000.000,00

1.753.726,03

6.203.980,80

6.000.000,00

6.000.000,00

1.753.726,03

6.203.980,80

6.000.000,00

6.000.000,00

1.753.726,03

6.203.980,80

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

 

16.000,00

 

 

16.000,00

 

 

220.487,95

 

 

2.305.767,39

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)

6.018.000,00

6.018.000,00

1.974.213,98

8.509.748,19

 

 

 

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS  EXECUTADAS

Em 2013

Em 2012

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADAS

Até o Período

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

No Período

Até o Período

ADMINISTRAÇÃO (XII)

Despesas Correntes Despesas de Capital

 

 

 

 

 

15.563.452,99

 

 

15.563.452,99

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

 

 

 

 

 

15.563.452,99

 

 

 

   

GILSON DANIEL BATISTA                             SIMONE PURCINO DA CUNHA VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL                                                  Contadora CRC-ES 018528/O-9

 

 

DEUSA REGINA TELES LOPES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

E&L Produções de Software LTDA

Page 2 of 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)  BIMESTRE DE 2014 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014

 

 

 

 

 

1,00

 

RECEITAS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2014

ATÉ O

PERÍODO/2013

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil

Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista

Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

3.454.575,31

3.454.575,31

1.148.395,97

5.622.177,80

3.825.201,58

4.054.575,31

4.054.575,31

1.148.395,97

5.622.177,80

4.339.284,73

3.003.576,15

3.003.576,15

707.196,00

3.167.604,27

3.361.291,26

3.003.576,15

3.003.576,15

707.196,00

3.167.604,27

3.361.291,26

2.884.728,18

2.884.728,18

681.618,48

3.036.263,24

3.227.500,60

Page 2 of 2

112.847,97

112.847,97

E&L Produções de Software LTDA

25.577,52

131.341,03

133.790,66

6.000,00

6.000,00

 

 

 

 

 

 

31.175,69

 

 

 

31.175,69

 

 

 

6.874,10

 

 

 

19.659,64

 

 

 

11.997,90

647.823,47

647.823,47

412.004,27

2.331.716,84

863.292,29

 

647.823,47

 

647.823,47

 

412.004,27

 

2.331.716,84

 

863.292,29

 

372.000,00

 

372.000,00

 

22.321,60

 

103.197,05

 

102.703,28

160.000,00

160.000,00

 

 

 

212.000,00

212.000,00

22.321,60

103.197,05

102.703,28

 

 

 

600.000,00

 

 

 

600.000,00

 

 

 

 

 

514.083,15

15.804.525,51

15.804.525,51

1.396.061,48

8.454.055,07

13.625.926,40

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

19.259.100,82

19.259.100,82

2.544.457,45

14.076.232,87

17.451.127,98

 

 

DESPESAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2014

Em 2013

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

No Período

Até o Período

RESTOS A

PAGAR NÃO

Até o Período

RESTOS A

PAGAR NÃO

PROCESSADOS

 

PROCESSADOS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO

15.631.000,00

16.021.000,00

2.721.960,77

15.731.609,68

 

13.141.970,09

 

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

Despesas Correntes

 

 

 

 

 

Despesas de Capital

 

 

 

 

 

PREVIDÊNCIA

15.631.000,00

16.021.000,00

2.721.960,77

15.731.609,68

13.141.970,09

Pessoal Civil

14.671.000,00

14.829.687,81

2.609.952,27

14.676.013,25

12.122.666,66

Aposentadorias

11.860.000,00

12.424.569,39

2.154.001,50

12.413.710,13

9.994.901,35

Pensões

1.201.000,00

1.234.679,89

216.984,96

1.234.679,89

1.191.695,34

Outros Benefícios Previdenciários

1.610.000,00

1.170.438,53

238.965,81

1.027.623,23

936.069,97

Pessoal Militar

 

 

 

 

 

Reformas

 

 

 

 

 

Pensões

 

 

 

 

 

Outros Benefícios Previdenciários

 

 

 

 

 

Outras Despesas Previdenciárias

960.000,00

1.191.312,19

112.008,50

1.055.596,43

1.019.303,43

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

 

 

 

 

 

Demais Despesas Previdenciárias

960.000,00

1.191.312,19

112.008,50

1.055.596,43

1.019.303,43

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) =

15.631.000,00

16.021.000,00

2.721.960,77

15.731.609,68

 

13.141.970,09

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

3.628.100,82

3.238.100,82

(177.503,32)

(1.655.376,81)

4.309.157,89

 

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2014

ATÉ O

PERÍODO/2013

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva

Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

 

 

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

PERÍODO  ANTERIOR

PERÍODO REFERÊNCIA

2014

2013

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)  BIMESTRE DE 2014 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014

 

 

 

 

 

1,00

CAIXA

BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS

OUTROS BENS E DIREITOS

 

 

 

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

NO PERÍODO

ATÉ O

PERÍODO/2014

ATÉ O

PERÍODO/2013

RECEITAS CORRENTES (VIII)

Receita de Contribuições Patronal

Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista

Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista

Para Cobertura de Déficit Atuarial

Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial

Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

DEDUÇÕES DA RECEITA (X)

9.507.482,92

9.507.482,92

1.382.332,15

7.300.559,69

8.509.748,19

6.102.000,00

6.102.000,00

1.382.332,15

6.448.064,14

6.203.980,80

6.100.000,00

6.100.000,00

1.382.332,15

6.448.064,14

6.203.980,80

6.100.000,00

6.100.000,00

1.382.332,15

6.448.064,14

6.203.980,80

6.100.000,00

6.100.000,00

1.382.332,15

6.448.064,14

6.203.980,80

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

 

2.000,00

 

 

 

 

 

3.405.482,92

 

 

3.405.482,92

 

 

 

852.495,55

 

 

2.305.767,39

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)

9.507.482,92

9.507.482,92

1.382.332,15

7.300.559,69

8.509.748,19

 

 

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Em 2014

Em 2013

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADAS

Até o Período

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

No Período

Até o Período

ADMINISTRAÇÃO (XII)

Despesas Correntes Despesas de Capital

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

GILSON DANIEL BATISTA                                  ANIEL LUCIO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL                                    CONTADOR CRC-ES 016303- O

 

 

 

   

DEUSA REGINA TELES LOPES                               ANIEL LUCIO DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                    CONTADOR CRC-ES 016303/0

E&L Produções de Software LTDA

Sistema de Administração de Finanças Públicas

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES -

 

 

Regime próprio de previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

 

 

DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

AMF - Tabela VII (lrf, art. 4º, §2º, inciso II)

 

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

Tributo

Modalidade

SETOR / PROGRMA / BENEFICIÁRIO

Compensação

2015

2016

2017

-

-

-

Total

-

-

-

Fonte: Sistema E&L Contabilidade, LDO, Relatórios, Demonstrativo VII, Estimativa e Compensação da Renuncia da Receita – Período 2015 a 2017. Data 22/09/2015.

 

Não está previsto nenhum tipo de renúncia fiscal para o exercício de 2016.

 

 

DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

Os analistas do mescado financeiro veem uma inflação ainda mais alta neste ano e no proximo(2016) e elevaram pela segunda semana consecutiva a previsão para o juro básico da economia em 2016, de acordo com o boletim Focus, do Banco Central (BC).

 

Portanto, a previsão na variação dos principais agregados macroeconômicos são elementos importantes na condução das contas públicas.

 

As previsões para o aumento do ìndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deram um salto. A mediana das estimativas para  2015 saiu de 9,34% para 9,46 de alta. Em 12 meses, avançou de 5.82% para 6,05%. Para 2016, passou de 5,70% para 5,87% de avanço.

        

No FOCUS, o mercado manteve a expectativa para a taxa Selic neste ano em 14,25%, nível atual, mas ampliou pela segunda semana consecutiva a mediana para o fim de 2016, de 12,25% para 12,50%.

 

O boletim mostra ainda uma alta adicional na previsão dos preços administrados, que passou de 15,20% para 15,50% neste ano e de 5,91% para 5,92% no ano que vem.

 

A adoção de hipóteses realistas de crescimento real do PIB, da taxa de inflação esperada e da variação da taxa de câmbio, entre outros, é determinante para a elaboração de um orçamento equilibrado, pois, pode afetar tanto as receitas como as despesas municipais. Uma estimativa de arrecadação tributária baseada, por exemplo, em previsões irreais de variação do PIB pode levar a frustração de receitas; uma estimativa inadequada dos gastos com pessoal pode gerar a necessidade de suplementação de recursos. Tais situações configuram o que se conhece como risco orçamentário. Além do exame de consistência entre as hipóteses adotadas, a verificação sobre a adequação das projeções da LDO 2016 requer uma avaliação dos indicadores recentes da atividade econômica e do exame prospectivo da conjuntura econômica.

 

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública

 

O art. 4º, § 2°, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece que o demonstrativo das metas anuais deverá ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores.

 

A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados. O detalhamento de alguns itens dos anexos serve apenas como base para a elaboração do demonstrativo.

 

Adotou-se como modelo  para a previsao de receita do municipio,  a arrecadação do exercício anterior e o primeiro semestre de 2015. Sendo também, analisadas pesquisas de mercado e estudo do comportamento das receitas do Muncipio dos ultimos 03 anos.

 

I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas da Prefeitura Municipal de Viana–ES

 

As metas anuais de receitas da Prefeitura de Viana–ES foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

 

TOTAL DAS RECEITAS

 

ESPECIFICAÇÔES

TOTAL DAS RECEITAS

Rec. Estimada 2012

Rec. Reaçozada 2012

Rec. Estimada 2013

Rec. Realizada 2013

Rec. Estimada 2014

Rec. Realizada 2014

Rec. Estimada 2015

Rec. Realizada 2015 1º SEM.

RECEITAS CORRENTES

                     147.290.427,77

123.876.739,85

                 135.813.537,00

134.661.985,85

                   153.474.001,78

150.356.663,26

                       164.536.740,29

R$ 77.489.855,86

Receita Tributária

                      24.936.435,34

                     18.173.080,86

                  22.024.537,00

                  18.676.080,08

                      21.994.911,72

                        21.085.711,16

                        27.977.440,40

                     10.388.799,81

Impostos

                         21.901.425,18

                     16.723.142,22

                   19.652.537,00

                  16.828.555,26

                    19.825.369,05

                       19.178.517,24

                        25.807.897,73

                     9.099.047,20

Taxas

                           2.153.665,31

                      1.449.938,64

                     1.322.000,00

                    1.847.524,82

                       2.169.542,67

                        1.907.193,92

                            2.169.542,67

                       1.289.752,61

Contribuição de Melhoria

                             881.344,85

 

                     1.050.000,00

                                         -   

                                            -  

 

                                                 -  

 

Receita de Contribuição

                          5.798.051,23

                      5.766.051,23

                    5.775.000,00

                    5.817.033,34

                       6.166.872,60

                      5.999.292,23

                            6.166.872,60

                     3.705.866,24

Receita Patrimonial

                         3.544.506,88

                      1.972.439,48

                    2.676.300,00

                      1.391.109,54

                        1.175.083,60

                        4.165.691,26

                            1.775.083,60

                     2.930.842,68

Receita de Serviços

                                 5.000,00

 

                             5.000,00

                                         -  

                                            -  

                                            -  

                                                 -  

                                           -  

Transferências Correntes

                     106.247.203,60

                    92.646.106,59

                 100.168.700,00

               105.596.577,99

                   119.655.625,36

                   116.458.086,43

                       123.850.457,52

                   59.307.569,66

Transferências Intergovenamentais

                       99.790.502,10

                   92.584.405,09

                  99.248.700,00

               105.596.577,99

                   119.635.625,36

                   115.345.553,93

                       123.830.457,52

                   59.307.569,66

Transferências de Inst. Privadas

                          1.848.000,00

                           20.000,00

                        920.000,00

 

                            20.000,00

                                            -  

                                 20.000,00

                                           -  

Transferências de Convênio

                          4.608.701,50

                             41.701,50

                                          -  

 

                                            -  

                         1.112.532,50

                                                 -  

                                           -  

Outras Receitas Correntes

                         6.759.230,72

                       5.319.061,69

                     5.164.000,00

                      3.181.184,90

                       4.481.508,50

                       2.647.882,18

                            4.766.886,17

                       1.156.777,47

Multas e Juros de Mora

                          2.871.246,88

                     2.236.943,75

                    2.627.000,00

                       835.490,02

                        1.219.906,07

                           795.621,76

                             1.219.906,07

                         308.872,72

Indenizações E Restituições

                            748.978,92

                         493.285,00

                        252.000,00

                       206.469,94

                         360.000,00

                          237.462,85

                              360.000,00

                           60.530,34

Receita da Dívida ativa Tributária

                          3.013.499,37

                      2.463.434,81

                    2.205.000,00

                     2.061.741,60

                      2.776.204,30

                          1.614.143,18

                             3.061.581,97

                          787.374,41

Receitas Diversas

                             125.505,55

                           125.398,13

                          80.000,00

                         77.483,34

                           125.398,13

                                  654,39

                                125.398,13

                                           -  

RECEITAS DE CAPITAL

                         19.901.179,98

                     7.279.593,05

                   24.231.463,00

                   4.279.550,06

                   42.750.000,00

                     18.000.434,58

                         64.190.354,59

                     4.968.296,37

Operações de Crédito

 

 

 

 

 

 

                                                 -  

 

Amortização de Empréstimos

 

 

 

 

 

 

                                                 -  

 

Alienação de Bens (V)

                                77.014,40

                            77.014,40

 

 

                            50.000,00

                                            -  

                                 50.000,00

 

Transferências de Capital

                        19.824.165,58

                     7.202.578,65

                   24.018.463,00

                     4.279.211,66

                   42.500.000,00

                     17.858.077,76

                        63.940.354,59

                     4.840.620,60

Convênios

                        19.631.439,58

                     7.009.852,65

                  23.725.463,00

                   3.642.623,66

                   42.500.000,00

                      13.137.439,66

                        63.940.354,59

                     2.360.620,60

Transferências Intergovenamentais

                             192.726,00

                          192.726,00

                        293.000,00

                       636.588,00

                                            -  

                       4.720.638,10

                                                 -  

                     2.480.000,00

Outras Receitas de Capital

                                               -  

 

                         213.000,00

                               338,40

                         200.000,00

                           142.356,82

                              200.000,00

                          127.675,77

Receita Intraorçamentária

                          9.935.107,45

                       9.919.107,45

                    11.756.000,00

                  13.625.926,40

                     15.804.525,51

                      8.454.055,07

                          15.804.525,51

                      3.438.740,10

TOTAL

 R$    177.126.715,20

R$ 141.075.440,35

R$ 171.801.000,00

R$ 152.567.123,91

R$ 212.028.527,29

 R$   176.811.152,91

 R$    244.531.620,39

R$ 85.896.892,33

Fonte: Sistema E&L, Contabilidade, Relatório de Receitas – Período 2012 a 2015.

 

META FISCAL – RESULTADO PRIMÁRIO

ESPECIFICAÇÔES

2011

2012

2013

2014

2015

2016

RECEITAS CORRENTES (I)

R$ 124.214.264,03

R$ 143.760.920,89

R$ 132.767.537,00

R$ 152.298.918,18

 R$   164.536.740,30

R$ 183.718.379,69

Receita Tributária

R$ 20.565.000,00

R$ 24.936.435,34

R$ 22.024.537,00

R$ 21.994.911,72

                       27.977.440,42

R$ 22.739.737,07

Receita de Contribuição

R$ 5.037.759,58

R$ 5.798.051,23

R$ 5.775.000,00

R$ 6.166.872,60

                          6.166.872,60

R$ 10.230.247,73

Receita Patrimonial

R$ 1.766.433,00

R$ 3.544.506,88

R$ 2.676.300,00

R$ 1.775.083,60

                          1.775.083,60

R$ 5.347.373,31

Aplicações Financeiras (II)

R$ 1.751.433,00

R$ 3.529.506,88

R$ 2.661.300,00

R$ 1.775.083,60

                          1.775.083,60

 

Outras Rreceitas patrimoniais

 

 

 

 

 

 

Transferências Correntes

R$ 95.673.212,55

R$ 106.247.203,60

R$ 99.784.000,00

R$ 119.655.625,36

                     123.850.457,50

R$ 141.813.983,90

Outras Receitas Correntes

R$ 43.104.809,55

R$ 6.764.230,72

R$ 5.169.000,00

R$ 4.481.508,50

                          4.766.886,17

R$ 3.587.037,68

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II)

R$ 122.462.831,03

R$ 140.231.414,01

R$ 130.106.237,00

R$ 150.523.834,58

                      162.761.656,70

R$ 183.718.379,69

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

R$ 8.591.000,00

R$ 19.901.179,98

R$ 24.231.463,00

R$ 42.750.000,00

 R$     64.190.354,59

R$ 26.769.336,00

Opreçaões de Crédito (V)

R$ 1.300.000,00

R$ 0,00

 

 

 

 

Amortização de Empréstimos (VI)

 

R$ 0,00

 

 

 

 

Alienação de Ativos (VII)

R$ 250.000,00

77.014,40

 

R$ 50.000,00

                               50.000,00

 

Transferência de Capital

R$ 7.041.000,00

19.824.165,58

R$ 24.018.463,00

R$ 42.500.000,00

                       63.940.354,59

R$ 26.605.000,00

Outras Receitas de Capital

 

192.726,00

R$ 213.000,00

R$ 200.000,00

                             200.000,00

 

Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV - V - VI - VII)

R$ 7.041.000,00

R$ 19.824.165,58

R$ 24.231.463,00

R$ 42.700.000,00

 R$                64.140.354,59

R$ 26.769.336,00

RECEITA CORRENTE INTRA ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

 

 

 

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III + VIII)

R$ 129.503.831,03

R$ 160.055.579,59

R$ 154.337.700,00

R$ 193.223.834,58

                      226.902.011,29

R$ 210.487.715,69

DESPESAS CORRENTES (X)

R$ 99.634.939,00

134.402.114,00

R$ 148.730.686,46

R$ 145.457.357,39

 R$   155.222.140,74

R$ 194.067.953,21

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 53.067.982,00

82.835.719,00

R$ 88.217.176,91

R$ 80.715.925,19

                        85.987.441,87

R$ 81.059.210,08

Juros e Encargos da Dívida (XI)

R$ 160.000,00

183.000,00

R$ 2.606.060,29

R$ 459.698,88

                          1.790.000,00

R$ 726.418,39

Outras Despesas Correntes

R$ 46.406.957,00

51.383.395,00

R$ 57.907.449,26

R$ 64.281.733,32

                       67.444.698,87

R$ 61.684.074,22

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI)

R$ 99.474.939,00

R$ 134.219.114,00

R$ 146.124.626,17

R$ 144.997.658,51

         153.432.140,74

R$ 193.341.534,82

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

R$ 39.171.078,00

33.702.695,00

R$ 26.532.460,16

R$ 63.989.169,90

 R$    85.274.479,65

R$ 56.174.839,44

Investimentos

R$ 36.721.078,00

24.512.318,00

R$ 18.498.377,60

R$ 57.401.868,78

                       79.494.479,65

R$ 47.007.135,97

Inversões Financeiras

 

405.212,00

 

 

 

 

Amortização da Dívida (XIV)

R$ 2.450.000,00

8.785.165,00

R$ 8.034.082,56

R$ 6.587.301,12

                         5.780.000,00

R$ 9.167.703,47

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV)

R$ 36.721.078,00

R$ 24.917.530,00

R$ 18.498.377,60

R$ 57.401.868,78

                       79.494.479,65

R$ 47.007.135,97

RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI)

R$ 330.000,00

25.000,00

R$ 4.453.000,00

R$ 4.035.000,00

 R$      4.035.000,00

 

INTERFERÊNCIAS PASSIVAS

 

 

 

 

 

 

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII + XV + XVI)

R$ 136.526.017,00

R$ 159.161.644,00

R$ 169.076.003,77

R$ 206.434.527,29

                     236.961.620,39

R$ 240.348.670,79

RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII)

-R$ 7.022.185,97

R$ 893.935,59

-R$ 14.738.303,77

-R$ 13.210.692,71

-                       10.059.609,10

-R$ 29.860.955,10

Receital Total

R$ 568.302.573,77

R$ 654.687.100,68

R$ 627.996.000,00

R$ 780.095.672,72

                     913.033.295,95

R$ 841.786.526,76

Despesa Total

R$ 543.641.882,03

R$ 655.426.841,59

R$ 673.939.997,01

R$ 818.551.416,45

                    944.856.872,46

R$ 900.723.721,26

Fonte: Sistema E&L, Contabilidade, LRF/STN, Relatórios, Execução Orçamentária, Anexo VI – Demonstrativo do Resultado Primário – Períodos 2012 a 2016 – Data 22/09/2015.

 

II. - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:

 

Receita Tributária

Metas Anuais

Valor Nominal milhares R$

Var. %

2012

      18.173.080,86

 

2013

      21.994.911,82

21,03%

2014

      24.194.403,00

10,00%

2015

          27.977.440,40

15,64%

2016

          22.739.737,07

-18,7%

Fonte:  Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a 2016.

 

Nota: Pelo princípio da razoabilidade não foi estimado crescimento da receita tributária, haja vista, o cenário de retração econômica em ambito nacional o que reflete negativamente na receita tributária municipal. Contudo, ações estam sendo desenvolvidas no sentido de potencializar a arrecadação própria e possibilitar melhorias em sua receita própria. Tais como: programa de recadastramento imobiliario, revisão do código tributário, fortalecimento da cobrança de dívida ativa, descontos e parcelamento para quitaçaõ de debitos tributários etc.

 

Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM

Metas Anuais

Valor Nominal milhares R$

Var. %

2012

          23.578.752,56

 

2013

          24.971.608,10

5,9%

2014

          28.881.620,55

15,7%

2015

          31.743.994,02

9,9%

2016

          28.415.177,92

-10,5%

Fonte:  Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a 2016.

 

Nota: Pelo princípio da prudência e razoabilidade não foi projetado aumento para o FPM nas metas, considerando que o cenário econômico não sinalizou essa possibilidade.

 

Cota Parte do ICMS

Metas Anuais

Valor Nominal milhares R$

Var. %

2012

          19.635.334,62

 

2013

          24.943.714,83

27,0%

2014

          25.632.948,68

2,8%

2015

          30.198.969,94

17,81%

2016

          35.519.846,95

17,6%

Fonte:  Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a 2016.

 

Nota: O imposto sobre circulação de mercadoria e serviços – ICMS,  tem mantido certa linearidade nos últimos três anos e em face dos estudos realizados projetamos crescimento de 17,6%. Tendo-se como base fundamental a publicação do Decreto 3.835 –R (SEFAZ), de 20/07/2015, que projetou o Indice de Participação do Município - IPM de Viana de 1,514 para 1,752 em 2016.

 

 

Transferências de Recursos do FUNDEB

Metas Anuais

Valor Nominal milhares R$

Var. %

2012

      30.866.524,89

2013

      34.491.998,21

11,75%

2014

      35.788.186,14

3,76%

2015

          36.586.039,70

2,23%

2016

          38.634.857,92

5,6%

Fonte:  Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a 2016.

 

Nota: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o ano de 2016, foi estimado com base no nº de alunos matriculados no Município de Viana em 2015 em relação a 2014, conforme o censo escolar. Assim, projetando aumento no repasse na ordem de 5,6% (cinco virgula seis pontos percentuais).

 

 Transferências de Recursos do SUS

Metas Anuais

Valor Nominal milhares R$

Var. %

2012

8.622.979,52

 

2013

8.994.401,72

4,31%

2014

9.360.682,23

4,07%

2015

9.908.357,88

5,85%

2016

15.080.943,02

52,20%

Fonte:  Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a 2016.

 

Nota: Mesmo em face do panorama econômico nacioanal, projetou-se um crescimento de 52,2% (cinquenta e dois virgula dois pontos percentuais) para 2016 das transferências do SUS. Haja vista, recursos previstos para o programa de requalificação de UBS e construção de UPAs.

 

Receitas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal milhares R$

Var. %

2012

    119.468.389,93

 

2013

    134.661.985,85

12,72%

2014

    162.594.702,06

20,74%

2015

       173.135.610,00

6,48%

2016

       183.718.379,69

6,11%

Fonte:  Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a 2016.

 

Nota: Perante o cenário macroeconômico, pelo princício da razoabilidade projetou-se um crescimento de 6,11% (seis virgula onze pontos percentuais) para 2016. Tendo em vista, os programas que visam melhoria na arrecadação municipal, tais como: Recadastramento imobiliario, revisão do código tributário, fortalecimento da cobrança de dívida ativa, descontos e parcelamento para quitaçaõ de debitos tributários, alem de políticas específicas desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável para atrair investimentos ao Município.

 

 Receitas de Capital

Metas Anuais

Valor Nominal milhares R$

Var. %

2012

18.295.420,00

 

2013

4.279.550,06

-76,61%

2014

18.000.848,57

320,62%

2015

9.936.592,74

-44,80%

2016

26.769.336,00

169,4%

Fonte:  Sistema E&L Contabilidade, relatórios, arrecadação - Períodos 2012 a 2016.

 

Nota: As receitas de Capital, composta pelas Operações de Crédito e transferências de capital, apresentam comportamento não tão regular, conforme pode ser verificado no quadro acima. Em 2015 estima-se que a arrecadação de Capital chegue ao patamar de quase 10 milhões. A despeito da arrecadação projetada para 2015, estimou-se para 2016 um acrescimo nesta fonte de recurso na ordem de 169,4% (cento e sessenta e nove virgula quatro pontos percentuais), haja vista, principalmente, os programas de aceleração do crescimento – PAC, recursos oriundos de emendas parlamentar, convênios etc.

 

III – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas

 

As metas anuais de Despesas da Prefeitura de Viana foram fixadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro. Seguem, abaixo, memória e metodologia de cálculo:

 

TOTAL DE DESPESAS - VALORES CORRENTES

ESPECIFICAÇÔES

2014

2015

2016

DESPESAS CORRENTES (I)

R$ 143.523.392,46

R$  155.222.140,74

143.469.702,69

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 81.776.869,19

85.987.441,87

81.059.210,08

Juros e Encargos da Dívida

R$ 3.502.000,00

1.790.000,00

726.418,39

Outras Despesas Correntes

R$ 58.244.523,27

67.444.698,87

61.684.074,22

DESPESAS DE CAPITAL (II)

R$ 64.470.134,83

R$    85.274.479,65

R$  56.174.839,44

Investimentos

R$ 56.988.134,83

79.494.479,65

47.007.135,97

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

R$ 7.482.000,00

5.780.000,00

9.167.703,47

RESERVA DE CONTIGÊNCIA (III)

R$ 4.035.000,00

R$      4.035.000,00

3.728.871,55

TOTAL

R$ 212.028.527,29

R$ 244.531.620,39

R$ 203.373.413,68

Fonte: Sistema E&L, Contabilidade, Relatórios.

 

IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura de Viana - ES

 

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF apresenta-se, a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere à LDO 2016 e para os dois exercícios subseqüentes.

 

Os valores referentes à Dívida Consolidada foram reajustados de acordo com os índices e prazos de amortização da dívida dos contratos de cada credor da Prefeitura Municipal de Viana.

 

META FISCAL - RESULTADO NOMINAL

 

RREO - ANEXO V (LRF, art. 53, incisoII I)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

2014

2015  4º BIMESTRE

2016

2017

2018

DIVIDA CONSOLIDADA (I)

                 19.286.736,04

  19.286.736,04

   31.415.431,35

  32.028.141,34

  32.625.414,83

DEDUÇÕES (II)

                 11.158.886,30

  27.284.631,67

   28.719.803,30

  30.230.464,95

  31.820.587,41

          DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

                 29.464.208,09

  32.204.330,75

   33.898.278,55

  35.681.328,00

  37.558.165,85

          DEMAIS HAVERES FINANCEIROS

                                     -  

                      -  

                       -  

                      -  

                      -  

          (-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (Exceto Precatórios)

                 18.305.321,79

    4.919.699,08

     5.178.475,25

    5.450.863,05

    5.737.578,45

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)

                   8.127.849,74

-   7.997.895,63

     2.695.628,05

    1.797.676,39

       804.827,42

RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

 

 

 

 

 

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

                                     -  

                      -  

                       -  

                      -  

                      -  

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)

                   8.127.849,74

-   7.997.895,63

     2.695.628,05

    1.797.676,39

       804.827,42

 

 

 

 

 

 

RESULTADO NOMINAL (ano atual - ano anterior)

                   8.127.849,74

- 16.125.745,37

-  13.430.117,32

- 11.632.440,93

- 10.827.613,50

 

 

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA

2014

2015  4º BIMESTRE

2016

2017

2018

DÍVIDA CONSOLIDADA (VII)

                          18.876.250,28

    18.876.250,28

      19.869.141,04

    20.914.257,86

    22.014.347,83

     PASSIVO ATUARIAL

                          18.876.250,28

    18.876.250,28

      19.869.141,04

    20.914.257,86

    22.014.347,83

     DEMAIS DÍVIDAS

                                                         -  

                                   -  

                                     -  

                                   -  

                                   -  

DEDUÇÕES (VIII)

                          21.620.394,08

    25.349.277,83

      26.682.649,84

    28.086.157,23

    29.563.489,10

     DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

                                  307.715,98

           183.207,50

             192.844,21

           202.987,82

           213.664,98

     INVESTIMENTOS

                          21.312.678,10

    25.166.070,33

      26.489.805,63

    27.883.169,41

    29.349.824,12

     DEMAIS HAVERES FINANCEIROS

                                                         -  

                                   -  

                                     -  

                                   -  

                                   -  

     (-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

                                                         -  

                                   -  

                                     -  

                                   -  

                                   -  

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)

-                            2.744.143,80

-     6.473.027,55

-       6.813.508,80

-     7.171.899,36

-     7.549.141,27

PASSIVOS RECONHECIDOS (X)

                                                         -  

                                   -  

                                     -  

                                   -  

                                   -  

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)

-                            2.744.143,80

-     6.473.027,55

-       6.813.508,80

-     7.171.899,36

-     7.549.141,27

 

Fonte: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: SEMFI,  Emissão: 30/09/2015

NOTAS: 1 - Na composição da Dívida Consolidada para os exercícios de 2016 a 2018 foi considerando o valor da Dívida Previdenciária de 2014 com fator de

correção de 5,6%, 5,16% e 5,03% respectivamente. Conforme Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais.

 

2 - Nas deduções (compostas pelo Ativo Disponivel, Haveres Financeiros, Restos a Pagar Processados), nos exercícios de 2016 a 2018, considerou-se o % de participação na média de 5,26% projetado para as metas anuais para o período.

 

META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea “b”)

DÍVIDA CONSOLIDADE LÍQUIDA

2014

2015

2016

2017

2018

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

   19.286.736,04

   19.286.736,04

   20.366.793,26

   21.417.719,79

   22.495.031,10

     DÍVIDA MOBILIÁRIA

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

     DÍVIDA CONTRATUAL

   10.729.340,22

   10.729.340,22

   11.330.183,27

   11.914.820,73

   12.514.136,21

                Interna

   10.729.340,22

   10.729.340,22

   11.330.183,27

   11.914.820,73

   12.514.136,21

                Externa

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

     PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000

      8.557.395,82

      8.557.395,82

      9.036.609,99

      9.502.899,06

      9.980.894,88

     DEMAIS DÍVIDAS

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

DEDUÇÕES (II)

   11.158.886,30

   27.284.631,67

   28.719.803,30

   30.230.464,95

   31.820.587,41

     DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

   29.464.208,09

   32.204.330,75

   33.898.278,55

   35.681.328,00

   37.558.165,85

     HAVERES FINANCEIROS

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

     (-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

   18.305.321,79

      4.919.699,08

      5.178.475,25

      5.450.863,05

      5.737.578,45

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

      8.127.849,74

-    7.997.895,63

-    8.353.010,04

-    8.812.745,16

-    9.325.556,31

 

 

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA

2014

2015

2016

2017

2018

DÍVIDA CONSOLIDADA (IX)

   18.876.250,28

   18.876.250,28

   19.933.320,30

   20.961.879,62

   22.016.262,17

     PASSIVO ATUARIAL

   18.876.250,28

   18.876.250,28

   19.933.320,30

   20.961.879,62

   22.016.262,17

     DEMAIS DÍVIDAS

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

DEDUÇÕES (X)

   21.620.394,08

   25.349.277,83

   26.682.649,84

   28.086.157,23

   29.563.489,10

     DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

          307.715,98

          183.207,50

          192.844,21

          202.987,82

          213.664,98

     INVESTIMENTOS

   21.312.678,10

   25.166.070,33

   26.489.805,63

   27.883.169,41

   29.349.824,12

     DEMAIS HAVERES FINANCEIROS

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

     (-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

                                  -  

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX-X)

-    2.744.143,80

-    6.473.027,55

-    6.749.329,55

-    7.124.277,60

-    7.547.226,93

Fonte: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: SEMFI,  Emissão: 30/09/2015.

NOTAS: 1 - Na composição da Dívida Consolidada para os exercícios de 2016 a 2018 foi aplicado fator de correção de 5,6%, 5,16% e 5,03% respectivamente. Conforme Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais, e não foi considerado o valor da Dívida Previdenciária de 2014.

 

2 - Nas deduções (compostas pelo Ativo Disponivel, Haveres Financeiros, Restos a Pagar Processados), nos exercícios de 2016 a 2018, considerou-se o % de participação na média de 5,26% projetado para as metas anuais para o período.


 

 

ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

 

ANEXO II DE RISCOS FISCAIS

 O Anexo II estabelece os Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, § 3º)

 

Nos termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, a Prefeitura de Viana avaliou os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem.

 

Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.

 

O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.

 

Cumprindo a determinação descrita no parágrafo 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, a Procuradoria Geral do Município de Viana, faz a seguir a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e indicação de providências, casos se concretizem, a saber:

 

O Município de Viana vem adotando uma série de providências visando à melhoria dos serviços jurídicos, notadamente no que diz respeito à cobrança da dívida ativa e à defesa judicial do Município. As ações de execução fiscal vêm sendo implementadas através de uma orientação sistemática na dinamização e efetivação do recebimento dos créditos.

 

De toda sorte, muitas das execuções não conseguem ser viabilizadas em razão da não localização dos executados ou de seus bens, tornando imprevisível o recebimento.

 

No que pertence aos passivos oriundos de resultados de julgamento de processos judiciais é de se salientar que as regras para tais pagamentos estão sujeitas ao regime de precatórios, nos termos da Constituição Federal.

 

Nesse aspecto, a Emenda Constitucional nº 62, abriu para os Estados e Municípios a possibilidade de opção por formas de pagamento desses precatórios, tendo o Município da Viana, optado pelo regime especial consistente em depósito mensal, em conta especial criada para esse fim, de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito. Esse depósito visa o pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações e os emitidos durante o período de sua vigência.

 

Entretanto, importa ressaltar que as ações judiciais apontadas nas situações acima representam apenas ônus potenciais, pois se encontram ainda em andamento, não estando de forma alguma definido o seu reconhecimento pela Fazenda Municipal. Esclareça-se, por outro lado, que passivos decorrentes de ações judiciais com sentenças definitivas foram tratados como precatórios não configurando, portanto, passivos contingentes.

 

Viana, 29 de Dezembro de 2015.

 

 

 GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal