LEI Nº 2.773, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2016, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei que estima
a receita e
fixa
a despesa R$ 203.373.413,68 (duzentos e três milhões, trezentos e setenta e
três mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º
A receita
será
realizada mediante
a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes
de renda, na forma da legislação
em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
R$ |
Receita Tributária |
22.739.737,07 |
Receita de Contribuições |
10.230.247,73 |
Receita Patrimonial |
5.347.373,31 |
Transferências Correntes |
141.813.983,90 |
Outras Receitas Correntes |
3.587.037,68 |
- Dedução p/ FUNDEB |
13.624.302,01 |
Total das
Receitas Correntes |
183.718.379,69 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
R$ |
Alienação de Bens |
0,00 |
Transferências de Capital |
25.861.020,00 |
Operações de Crédito |
908.316,00 |
Total da
Receita Capital |
26.769.336,00 |
OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$ |
Receita de Contribuições |
6.235.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
275.000,00 |
Total da
Receita Intraorçamentárias |
6.510.000,00 |
Total |
203.373.413,68 |
Total das
Receitas Intraorçamentárias |
6.510.000,00 |
Total Geral da
Receita Liquida |
196.863.413,68 |
Art. 3º A despesa
será realizada na forma dos
analíticos constantes e respectivos sub anexos,
conforme discriminação seguinte:
I - despesas por Órgãos de Governo:
ÓRGÃO |
R$ |
Câmara Municipal de Viana |
7.013.723,59 |
Gabinete do Prefeito |
276.574,40 |
Procuradoria Geral |
1.376.900,00 |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
1.091.000,00 |
Controladoria |
50.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
19.944.878,31 |
IPREVI - Administrativo |
650.051,99 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável |
2.543.907,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
12.254.316,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
29.572.641,57 |
Secretaria Municipal de Educação |
52.767.478,57 |
Secretaria Municipal de Comunicação |
1.382.080,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Renda e Cidadania |
368.500,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
32.773.129,90 |
Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos |
14.651.634,62 |
Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo |
1.021.800,00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
1.133.500,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.510.500,00 |
IPREVI - Fundo Financeiro |
11.375.909,80 |
IPREVI - Fundo Previdenciário |
4.225.337,93 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
7.389.550,00 |
Total |
203.373.413,68 |
Total Intraorçamentária |
6.510.000,00 |
Total da Receita Líquida |
196.863.413,68 |
II
- despesas por Função de Governo:
FUNÇÕES DE GOVERNO |
R$ |
Legislativa |
7.013.723,59 |
Judiciária |
|
Essencial
à Justiça |
|
Administração |
24.881.842,29 |
Defesa Nacional |
|
Segurança
Pública |
|
Relações Exteriores |
|
Assistência Social |
7.682.050,00 |
Previdência
Social |
12.552.428,17 |
Saude |
29.572.641,57 |
Trabalho |
|
Educação |
52.767.478,57 |
Cultura |
487.800,00 00 |
Direitos da Cidadania |
423.000,00 |
Urbanismo |
17.465.862,13 |
Habitação |
835.800,00 |
Saneamento |
26.560.931,39 |
Gestão Ambiental |
2.176.407,00 |
Ciência e Tecnologia |
667.500,00 |
Agricultura |
398.500,00 |
Organização
Agrária |
|
Indústria |
|
Comércio e Serviços |
|
Comunicações |
|
Energia |
3.536.577,42 |
Transporte |
|
Desporto e Lazer |
1.552.000,00 |
Encargos especiais |
11.070.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.728.871,55 |
TOTAL |
203.373.413,68 |
Total Intra-Orçamentário |
6.510.000,00 |
Total Liquida |
196.863.413,68 |
III - por Categoria Econômica:
DESPESAS |
R$ |
DESPESAS CORRENTES |
143.171.702,69 |
Pessoal e Encargos Sociais |
81.059.210,08 |
Juros e Encargos da Dívida |
726.418,39 |
Outras Despesas Correntes |
61.386.074,22 |
DESPESAS DE CAPITAL |
56.472.839,44 |
Investimentos |
47.305.135,97 |
Amortização da
Dívida |
9.167.703,47 |
RESERVA DE RPPS |
3.698.871,55 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000,00 |
TOTAL |
203.373.413,68 |
Total Intra-Orçamentário |
6.510.000,00 |
Total Liquida |
196.863.413,68 |
Art. 4º Ficam os Poderes
Executivo e
Legislativo autorizados a suplementar até o limite de 20%
(vinte por cento) do orçamento global, visando reforço das dotações
orçamentárias consignadas, utilizando os recursos previstos no art. 43, § 1°,
I, II e III, da Lei 4.320/64, bem como:
I - suplementar
as dotações, com objetivo de atender ao pagamento
de despesas com:
a) amortização e
encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa, desde
que mantido o mesmo valor aprovado para cada
Poder.
II - anular
a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte
de recursos para abertura de créditos suplementares.
III - suplementar
dentro do mesmo projeto,
fonte e grupo das despesas.
Parágrafo único. Não abaterá
do saldo elencando neste artigo, as suplementações
que ocorrerem dentro da mesma Secretaria, haja vista
que não se conflitam.
Art. 5º
Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV entre os meses de julho a dezembro
de 2015 ou outro índice que vier a
ser
adotado pelo
Governo Federal, caso a
variação medida no último semestre
do exercício de 2015
seja
superior a 10% (dez por
cento).
Art. 6º Fica alterado neste orçamento a
nomenclatura da
Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Turismo, para Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT.
Art. 7º Fica alterado neste
orçamento a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP.
Art. 8º Fica incluído na Lei Orçamentária o anexo de indicações de obras consolidado nas reuniões de orçamento
popular
durante todo exercício
de 2014
e 2015, compondo o PMO 400.
Conforme Anexo I desta lei.
Art. 9º As entidades
autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções
sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2016, são as
constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro
de 2016.
Prefeitura
Municipal de Viana/ES, 29 de Dezembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.
ANEXO I - OBRAS
ANEXO DE INDICAÇÃO DE OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
COMUNIDADE |
OBRAS |
SITUAÇÃO |
Universal |
Drenagem da Rua Antônio Conde |
Concluída |
Nova Viana |
Drenagem e Pavimentação da Rua Dez |
Concluída |
Vila Nova |
Drenagem e Pavimentação da Rua
Pasteur e Travessias 1 e 2 |
Concluída |
Industrial |
Pavimentação asfáltica da Avenida
Benjamin Vitório |
Concluída |
Canaã |
Reforma e Ampliação do CMEI |
Concluída |
Vila Bethânia |
Reforma e Ampliação do CMEI Santa
Clara e Aquisição de terreno (desapropriação) para construção de escola |
Concluída |
Ipanema |
Construção de Unidade de Saúde |
Concluída |
Mamoeiro |
Aquisição de terreno para construção
de Posto de Saúde |
Concluída |
Jucuruaba |
Iluminação próximo à Igreja Católica |
Concluída |
Eldorado |
Drenagem e Pavimentação da Rua Rio
Negro |
Em execução |
Marcílio de Noronha |
Pavimentação do acesso ao Beco Kenedy |
Em execução |
Parque do Flamengo |
Pavimentação da Rua Nossa Senhora
Auxiliadora |
Em execução |
Vale do Sol |
Drenagem e Pavimentação da Rua Barão
do Bom Retiro |
Em execução |
Morada de Bethânia |
Drenagem e Pavimentação da Rua
Guarapari |
Em execução |
Araçatiba |
Reforma e Ampliação da Escola |
Em execução |
Treze de Maio |
Reforma da Praça do bairro com
instalação de Academia da Saúde |
Em execução |
Nova Bethânia |
Construção de Capela Mortuária |
Projeto elaborado |
Jucu |
Construção de Capela Mortuária |
Projeto elaborado |
Nova Belém |
Rede de esgoto |
Projeto elaborado |
Santa Terezinha |
Construção de vestiário campo de
futebol |
Projeto elaborado |
Cabral |
Revitalização da iluminação |
Projeto elaborado |
Nova Viana |
Pavimentação e Iluminação da Rua
Aníbal Coutinho |
Projeto elaborado |
Campo Verde |
Drenagem e Pavimentação da Rua Nossa
Senhora Aparecida |
Projeto elaborado |
Arlindo Vilaschi |
Drenagem e Pavimentação de todo o
trecho da linha de ônibus |
Projeto elaborado |
Soteco |
Aquisição de terreno (desapropriação)
para construção de escola |
Projeto elaborado |
Antártica |
Aquisição de terreno (desapropriação)
para const. de área de lazer |
Projeto elaborado |
Viana Sede |
Construção do Centro de Convivência
para Pessoa Idosa |
Projeto elaborado |
Caxias do Sul |
Construção de creche |
Em análise |
Bom Pastor |
Construção de creche |
Em análise |
Areinha |
Aquisição de terreno (desapropriação)
para construção de escola |
Em análise |
Primavera |
Aquisição de terreno (desapropriação)
para construção de creche |
Em análise |
Ribeira |
Aquisição de terreno (desapropriação)
para construção de área de lazer com quadra |
Em análise |
Santo Agostinho |
Aquisição de terreno (desapropriação)
para construção de área de lazer com campo de futebol |
Em análise |
ANEXO II – Subvenções Sociais
ORDEM |
INSTITUIÇÃO/
PROGRAMA |
SECRETARIA
RESPONSÁVEL |
01 |
PROGRAMA
ALUGUEL SOCIAL |
SEMOB |
02 |
KARATÊ
– ACEERAN VANKATE |
SEMESP
/ SEMARC |
03 |
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA - ADRA |
SEMARC |
04 |
INSTITUTO
FAMÍLIA FELIZ |
SEMARC |
05 |
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DORCAS |
SEMARC |
06 |
CASA
DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA |
SEMARC |
07 |
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE |
SEMARC |
08 |
LAR
GENOVEVA MACHADO |
SEMARC |
09 |
PROJETO
CRIANÇA SAUDÁVEL |
SEMARC |
10 |
FEDERAÇÃO DOS
MOVIMENTOS POPULARES DE VIANA - FEMOPOVI |
SEMARC |
11 |
ASSOCIAÇÃO DE
COMUNIDADE TERAPEUTICA MIGUEL ARCANJO |
SEMSA |
12 |
COMUNIDADE
TERAPEUTICA DEPENDENTES DE CRISTO |
SEMSA |
13 |
INSTITUIÇÃO OBRA FRATERNAL |
SEMARC |
14 |
ASSOCIAÇÃO GRUPO
UNIÃO DA TERCEIRA IDADE DE VILA BETHÂNIA |
SEMARC |
15 |
1ª IGREJA ASSEMBLEIA
DE DEUS EM VILA BETHÂNIA |
SEMARC |
16 |
ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VIANA |
SEMARC |
*Republicado por incorreção na publicação.