DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a abrir, no Orçamento Anual
do exercício de 2016,
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), para atender a
programação orçamentária do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana – IPREVI, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para execução do
disposto no artigo anterior, serão provenientes de superávit financeiro dos
recursos da taxa de administração, apurado no balanço patrimonial do exercício
de 2015.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal
de Viana/ ES, 26 de Abril de 2016.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.
ANEXO
I
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO
006.000
– IPREVI – Inst. de Prev. Social Serv. Públicos de Viana |
||||
006.001
– IPREVI – Inst. de Prev. Social Serv. Públicos de Viana |
||||
09.122.00291.502
– Reforma e Adequação da Sede Administrativa do IPREVI |
||||
Código |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
6404 |
001 |
150.000,00 |
Total |
150.000,00 |
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal