LEI Nº 279/1956, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a permutar ou alienar o trator com todos seus pertences, por caminhão ou camionete do mesmo valor.

 

Art. - Antes de ser o mesmo permutado deverá ser dado ciência à Câmara, que em conjunto designarão pessôa capaz para examinar o veículo a ser adquirido e a necessária avaliação do trator e seus pertences.

 

Art. 3º - Não poderá ser o mesmo permutado por veículo, ou alienado, por calculo de sua avaliação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1956.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.