LEI Nº 2794 DE 26 DE
JULHO DE 2016
ESTENDE AOS SERVIDORES COMISSIONADOS
DA ÁREA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE QUE
TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.459/2012 E Nº. 2.420/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº.
2.420/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O direito ao recebimento dos honorários advocatícios de
sucumbência é estendido, nas mesmas condições de que trata esta Lei, aos
ocupantes dos cargos comissionados da área jurídica referidos na Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Município.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º. O art. 64 da Lei Municipal nº. 2.459/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 (...)
Parágrafo
único. Os
honorários advocatícios previstos no inciso VI deste artigo são devidos também
aos ocupantes dos cargos comissionados da área jurídica referidos nesta Lei.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 26 de Junho de
2016.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.