REVOGADA PELA LEI Nº 3001/2018

 

LEI Nº 2798, DE 09 DE AGOSTO DE 2016

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 9º E INSERE O INCISO IX NO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 1778, DE 18 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II do art. 9º da Lei Municipal nº 1778/2006, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II – deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos nesta Lei, bem como nas leis nº 7.347/85 e 8.078/90 e seu decreto regulamentador”.

 

Art. 2º Fica inserido o Inciso IX no art. 9º da Lei 1.778/2006, que assim dispõe:

 

“ IX – a Prefeitura Municipal de Viana ficará responsável pela parte contábil do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos –FMDD, assinando como Ordenador de Despesas do Fundo o Prefeito Municipal”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana/ES, 09 de agosto de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.